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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Petrusville Mozambique, Sociedade Anónimo
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, na sua sede, Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º 1623 na Cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Petrusville Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105017898, procedeuse a actualização do estatuto. Ficam alterados os artigos, primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Petrusville Holdings, baseada na África do Sul sob o registo n.º 2021/774873/97 e fiscalmente sob o n.º 9748262186 endereço fisical 12 Berea Crescent, Ravensmead, Cape Town Western Cape, 7493, representada pelo sócio Paarwater Melvin Peter, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passapote n.º A04427205, emitido a 14 de Novembro de 2014, pelo DEPT of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 32: Segundo. TT Ratanang Holdings, Limited, baseada na África do Sul, sob o registo n.º 2020/241254/07 e fiscalmente sob o n.º 9490662195 endereço fisical 3098 Rock Alder Street Naturana Ext 15-Johannesburg Gauteng 2091, representada pelo sócio Samuel Thabiso Mapheto, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passapote n.º A09740697, emitido a 24 de Março de 2022, pelo DEPT of Home Affairs.
- Texto do artigo, página 32: Terceiro. Zobo, Limitada, baseada na Avenida Ahmed Sekou Touré n.°1623, sob o registo Alvará n.º 39144/11/01/PS/2021 e fiscalmente sob o NUIT 400910170, representada pelo sócio Heurio Henriques Baltazar Mendonça, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100007989P, emitido a 2 de Março de 2022, pelo DEPT de Identificação da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 32: A presente sociedade é uma sociedade comercial e adopta a firma Petrusville Mozambique, Sociedade Anónimo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Central, n.º 1623, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços de projectos e investimentos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com o valor nominal de 25,00MT por acção, correspondentes a 4.000,00 acções.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As acções poderão ser nominativas ao portador, nos termos estabelecidos pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 33: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Composição)
- Texto do artigo, página 33: Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução. Administração, gestão da sociedade e sua representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo accionista, Heurio Henriques Baltazar Mendonça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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