Associação Rudho Ni Upenhi
Texto extraído + documento associado
Associação Rudho Ni Upenhi
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Rudho Ni Upenhi
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: A Associação dos Seropositivos e Doentes com SIDA, ora em diante designada por Rudho Ni Upenhi, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade judicial e autónoma administrativa, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rudho Ni Upenhi, tem a sua sede na Cidade da Beira, e exerce as suas actividades na Província de Sofala, podendo
- Texto do artigo, página 2: estender as suas actividades para outras zonas do País por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Rudho Ni Upenhi, é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 2: Do objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação tem como objectivos, entre outros, apoiar de todas as formas as pessoas vivendo com HIV/SIDA, promovendo a sua protecção, dos seus familiares por via de acções de prevenção e combate a actos de estigmatização e discriminação e advogar para a observância dos seus direitos na sociedade.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Rudho Ni Upenhi:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral, entre outras, previstas na lei:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e exonerar os membros de mesa da Assembleia Geral, os membros de Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal e a Coordenação;
- Número ou marcador, página 3: b) aprovar o programa de actividade de Rudho Ni Upenhi;
- Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar o relatório, balanço e quotas anuais do Conselho de Administração mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na persecução do fim e objectivos da Rudho Ni Upenhi;
- Número ou marcador, página 3: d) aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) admitir e demitir membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) eleger membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: h) apreciar os recursos da decisão tomada pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: i) conhecer as escusas de cargas para que os membros que tenham sido eleitos e para proceder os preenchimentos que se verificarem nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a dissolução da Rudho Ni Upenho e eleger a Comissão Liquidatária e determinar o destino dos bens da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa de Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 3: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Texto do artigo, página 3: b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Reunião da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, no período de 6 meses, que seja conveniente para a provação e balanço financeiro do programa de actividade semestrais.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, sempre sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral ordinária é convocada pelo presidente ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da associação com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser de 7 dias, no caso de reunião extraordinária.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a Lei não reserva à Assembleia Geral e em especial:
- Número ou marcador, página 3: a) representar Rudho Ni Upenho activa e passivamente em juízo e fora dele, bem como, constituir mandatários;
- Número ou marcador, página 3: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) nomear e substituir o coordenador da Rudho Ni Upenhi bem como os outros quadros superiores de Direcçao que tome necessário para assegurar a gestão diária do Rudho Ni Upenhi; d)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) apreciar e emitir pareceres sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 3: f) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações.
- Número ou marcador, página 3: g) garantir a realização de todos os programas da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa e pelo menos dez membros efectivos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associaçã;
- Número ou marcador, página 3: b) examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: c) apresentar à Assembleia geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da Direcção;
- Número ou marcador, página 3: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (O coordenador)
- Número ou marcador, página 3: Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Competência do coordenador:
- Número ou marcador, página 3: a) criar e organizar os serviços da Rudho Ni Upenhi e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
- Número ou marcador, página 3: b) exercer a acção disciplinar sobre o trabalho da Associação;
- Número ou marcador, página 3: c) praticar os autos de gestão corrente da Associação que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: d) propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de Direcção necessário ao bom funcionamento do Rudho Ni Upenhi bem como o pessoal técnico permanente;
- Número ou marcador, página 3: e) praticar os autos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)assegurar no dia-a-dia a implementação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação no terreno.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Rudho Ni Upenhi, pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: Constitui categoria de membros as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores - que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – são pessoas singulares, maiores de 18 anos, ou colectivas que se propõem em colaborar com a associação na prossecução dos seus objectivos estatutários. c)membros beneméritos – os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária.
- Número ou marcador, página 4: d) membros honorários – pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da PFUKANE e tenham prestado serviços relevantes a esta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: d) participar nos trabalhos da Associação;
- Número ou marcador, página 4: e) ser informado sobre as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 4: f) impugnar as deliberações que considere contrários ao Estatuto e regulamento da Rudho Ni Upenhi junto da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros em geral:
- Número ou marcador, página 4: a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
- Número ou marcador, página 4: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
- Número ou marcador, página 4: c) tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 4: d) prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à Associação e seus membros;
- Número ou marcador, página 4: e) participar activamente nas actividades promovidas pela Associação; e
- Número ou marcador, página 4: f) exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 4: a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 4: b) por expulsão; e
- Número ou marcador, página 4: c) por morte.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro deve ser expulso
- Texto do artigo, página 4: sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da extinção da Associação Rudho Ni Upenhi
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Rudho Ni Upenhi dissolve-se:
- Número ou marcador, página 4: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) nos demais casos expressamente previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património do Rudho Ni Upenhi.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, entre outras leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.