Associação Rudho Ni Upenhi

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Associação Rudho Ni Upenhi

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Texto do artigo · p. 2 Associação Rudho Ni Upenhi
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Seropositivos e Doentes com SIDA, ora em diante designada por Rudho Ni Upenhi, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade judicial e autónoma administrativa, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Rudho Ni Upenhi, tem a sua sede na Cidade da Beira, e exerce as suas actividades na Província de Sofala, podendo
Texto do artigo · p. 2 estender as suas actividades para outras zonas do País por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Rudho Ni Upenhi, é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Do objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A Associação tem como objectivos, entre outros, apoiar de todas as formas as pessoas vivendo com HIV/SIDA, promovendo a sua protecção, dos seus familiares por via de acções de prevenção e combate a actos de estigmatização e discriminação e advogar para a observância dos seus direitos na sociedade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos sociais da Rudho Ni Upenhi:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral, entre outras, previstas na lei:
Número ou marcador · p. 3 a) eleger e exonerar os membros de mesa da Assembleia Geral, os membros de Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal e a Coordenação;
Número ou marcador · p. 3 b) aprovar o programa de actividade de Rudho Ni Upenhi;
Número ou marcador · p. 3 c) apreciar e votar o relatório, balanço e quotas anuais do Conselho de Administração mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na persecução do fim e objectivos da Rudho Ni Upenhi;
Número ou marcador · p. 3 d) aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) admitir e demitir membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) eleger membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 h) apreciar os recursos da decisão tomada pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 i) conhecer as escusas de cargas para que os membros que tenham sido eleitos e para proceder os preenchimentos que se verificarem nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 j) deliberar sobre a dissolução da Rudho Ni Upenho e eleger a Comissão Liquidatária e determinar o destino dos bens da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa de Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 3 Três) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 3 a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Compete ao secretário: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
Texto do artigo · p. 3 b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Reunião da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, no período de 6 meses, que seja conveniente para a provação e balanço financeiro do programa de actividade semestrais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, sempre sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) Assembleia Geral ordinária é convocada pelo presidente ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da associação com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser de 7 dias, no caso de reunião extraordinária.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a Lei não reserva à Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 3 a) representar Rudho Ni Upenho activa e passivamente em juízo e fora dele, bem como, constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 3 b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) nomear e substituir o coordenador da Rudho Ni Upenhi bem como os outros quadros superiores de Direcçao que tome necessário para assegurar a gestão diária do Rudho Ni Upenhi; d)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 e) apreciar e emitir pareceres sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 3 f) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações.
Número ou marcador · p. 3 g) garantir a realização de todos os programas da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa e pelo menos dez membros efectivos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associaçã;
Número ou marcador · p. 3 b) examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 c) apresentar à Assembleia geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 3 Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (O coordenador)
Número ou marcador · p. 3 Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Competência do coordenador:
Número ou marcador · p. 3 a) criar e organizar os serviços da Rudho Ni Upenhi e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
Número ou marcador · p. 3 b) exercer a acção disciplinar sobre o trabalho da Associação;
Número ou marcador · p. 3 c) praticar os autos de gestão corrente da Associação que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 d) propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de Direcção necessário ao bom funcionamento do Rudho Ni Upenhi bem como o pessoal técnico permanente;
Número ou marcador · p. 3 e) praticar os autos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)assegurar no dia-a-dia a implementação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação no terreno.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser membros da Rudho Ni Upenhi, pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 Constitui categoria de membros as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores - que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos – são pessoas singulares, maiores de 18 anos, ou colectivas que se propõem em colaborar com a associação na prossecução dos seus objectivos estatutários. c)membros beneméritos – os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária.
Número ou marcador · p. 4 d) membros honorários – pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da PFUKANE e tenham prestado serviços relevantes a esta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 d) participar nos trabalhos da Associação;
Número ou marcador · p. 4 e) ser informado sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 4 f) impugnar as deliberações que considere contrários ao Estatuto e regulamento da Rudho Ni Upenhi junto da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem deveres dos membros em geral:
Número ou marcador · p. 4 a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 4 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 4 c) tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 4 d) prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à Associação e seus membros;
Número ou marcador · p. 4 e) participar activamente nas actividades promovidas pela Associação; e
Número ou marcador · p. 4 f) exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 4 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 4 a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 4 b) por expulsão; e
Número ou marcador · p. 4 c) por morte.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nenhum membro deve ser expulso
Texto do artigo · p. 4 sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da extinção da Associação Rudho Ni Upenhi
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Rudho Ni Upenhi dissolve-se:
Número ou marcador · p. 4 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património do Rudho Ni Upenhi.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, entre outras leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Rudho Ni Upenhi
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Seropositivos e Doentes com SIDA, ora em diante designada por Rudho Ni Upenhi, é uma pessoa colectiva de direitos privados, dotada de personalidade judicial e autónoma administrativa, constituída nos termos da lei em vigor, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicada.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 2: A Associação Rudho Ni Upenhi, tem a sua sede na Cidade da Beira, e exerce as suas actividades na Província de Sofala, podendo
  9. Texto do artigo, página 2: estender as suas actividades para outras zonas do País por deliberação da Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 2: A Associação Rudho Ni Upenhi, é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  14. Texto do artigo, página 2: Do objectivos
  15. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  17. Texto do artigo, página 2: A Associação tem como objectivos, entre outros, apoiar de todas as formas as pessoas vivendo com HIV/SIDA, promovendo a sua protecção, dos seus familiares por via de acções de prevenção e combate a actos de estigmatização e discriminação e advogar para a observância dos seus direitos na sociedade.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  21. Texto do artigo, página 2: São órgãos sociais da Rudho Ni Upenhi:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção; e
  24. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  27. Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  30. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral, entre outras, previstas na lei:
  31. Número ou marcador, página 3: a) eleger e exonerar os membros de mesa da Assembleia Geral, os membros de Conselho de Direcção, os membros do Conselho Fiscal e a Coordenação;
  32. Número ou marcador, página 3: b) aprovar o programa de actividade de Rudho Ni Upenhi;
  33. Número ou marcador, página 3: c) apreciar e votar o relatório, balanço e quotas anuais do Conselho de Administração mediante o parecer do Conselho Fiscal e deliberar sobre aplicação dos resultados líquidos do exercício económico findo na persecução do fim e objectivos da Rudho Ni Upenhi;
  34. Número ou marcador, página 3: d) aprovar o programa de acções e orçamento para o ano seguinte;
  35. Número ou marcador, página 3: e) definir e rever anualmente o valor das jóias e quotas a pagar pelos membros;
  36. Número ou marcador, página 3: f) admitir e demitir membros da associação;
  37. Número ou marcador, página 3: g) eleger membros honorários;
  38. Número ou marcador, página 3: h) apreciar os recursos da decisão tomada pelo Conselho de Direcção;
  39. Número ou marcador, página 3: i) conhecer as escusas de cargas para que os membros que tenham sido eleitos e para proceder os preenchimentos que se verificarem nos órgãos sociais;
  40. Número ou marcador, página 3: j) deliberar sobre a dissolução da Rudho Ni Upenho e eleger a Comissão Liquidatária e determinar o destino dos bens da associação.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: (Mesa de Assembleia Geral)
  43. Número ou marcador, página 3: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
  44. Número ou marcador, página 3: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  45. Número ou marcador, página 3: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
  46. Número ou marcador, página 3: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo Vice-presidente;
  47. Número ou marcador, página 3: b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  48. Número ou marcador, página 3: Quatro) Compete ao secretário: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
  49. Texto do artigo, página 3: b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 3: (Reunião da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral reúne, ordinariamente, duas vezes por ano, no período de 6 meses, que seja conveniente para a provação e balanço financeiro do programa de actividade semestrais.
  53. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne, extraordinariamente, sempre sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  54. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  56. Número ou marcador, página 3: Um) Assembleia Geral ordinária é convocada pelo presidente ou quem o substitui por meio de um aviso escrito, expedido para cada um dos membros da associação com antecedência mínima de 15 dias, podendo ser de 7 dias, no caso de reunião extraordinária.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, membros efectivos.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
  60. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção, em geral, administrar e gerir a Associação e decidir sobre todos os assuntos que o presente estatuto ou a Lei não reserva à Assembleia Geral e em especial:
  61. Número ou marcador, página 3: a) representar Rudho Ni Upenho activa e passivamente em juízo e fora dele, bem como, constituir mandatários;
  62. Número ou marcador, página 3: b) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatuárias e as deliberações da Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 3: c) nomear e substituir o coordenador da Rudho Ni Upenhi bem como os outros quadros superiores de Direcçao que tome necessário para assegurar a gestão diária do Rudho Ni Upenhi; d)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  64. Número ou marcador, página 3: e) apreciar e emitir pareceres sobre a admissão de membros;
  65. Número ou marcador, página 3: f) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações.
  66. Número ou marcador, página 3: g) garantir a realização de todos os programas da associação.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  69. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é eleito pelo período de três anos, mediante proposta da mesa e pelo menos dez membros efectivos.
  70. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  73. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  74. Texto do artigo, página 3: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associaçã;
  75. Número ou marcador, página 3: b) examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
  76. Número ou marcador, página 3: c) apresentar à Assembleia geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da Direcção;
  77. Número ou marcador, página 3: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidades)
  80. Texto do artigo, página 3: Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 3: (O coordenador)
  83. Número ou marcador, página 3: Um) O coordenador será contratado por decisão do Conselho de Direcção, na base de um concurso.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Competência do coordenador:
  85. Número ou marcador, página 3: a) criar e organizar os serviços da Rudho Ni Upenhi e contratar o pessoal administrativo necessário a actividade da mesma;
  86. Número ou marcador, página 3: b) exercer a acção disciplinar sobre o trabalho da Associação;
  87. Número ou marcador, página 3: c) praticar os autos de gestão corrente da Associação que a lei e os presentes estatutos não reservem para os outros órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 3: d) propor ao Conselho de Direcção a contratação de pessoas para assumirem cargos de Direcção necessário ao bom funcionamento do Rudho Ni Upenhi bem como o pessoal técnico permanente;
  89. Número ou marcador, página 3: e) praticar os autos de que for incumbido pela Assembleia Geral, Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal; f)assegurar no dia-a-dia a implementação, controle, supervisão, a avaliação e boa gestão das actividades e projectos da Associação no terreno.
  90. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos membros
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  93. Texto do artigo, página 3: Podem ser membros da Rudho Ni Upenhi, pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
  94. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  96. Texto do artigo, página 4: Constitui categoria de membros as seguintes:
  97. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores - que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
  98. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos – são pessoas singulares, maiores de 18 anos, ou colectivas que se propõem em colaborar com a associação na prossecução dos seus objectivos estatutários. c)membros beneméritos – os que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária.
  99. Número ou marcador, página 4: d) membros honorários – pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da PFUKANE e tenham prestado serviços relevantes a esta.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  102. Texto do artigo, página 4: Constituem direitos dos membros:
  103. Número ou marcador, página 4: a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 4: b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  105. Número ou marcador, página 4: c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
  106. Número ou marcador, página 4: d) participar nos trabalhos da Associação;
  107. Número ou marcador, página 4: e) ser informado sobre as actividades da Associação;
  108. Número ou marcador, página 4: f) impugnar as deliberações que considere contrários ao Estatuto e regulamento da Rudho Ni Upenhi junto da Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  110. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos membros)
  111. Texto do artigo, página 4: Constituem deveres dos membros em geral:
  112. Número ou marcador, página 4: a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva joia no acto da inscrição;
  113. Número ou marcador, página 4: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
  114. Número ou marcador, página 4: c) tomar parte nas reuniões para quais forem convocados;
  115. Número ou marcador, página 4: d) prestar informações que forem solicitadas relativas as sua actividades à Associação e seus membros;
  116. Número ou marcador, página 4: e) participar activamente nas actividades promovidas pela Associação; e
  117. Número ou marcador, página 4: f) exercer com zelo e dedicação as funções que lhe forem confiadas pela Assembleia Geral.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  119. Texto do artigo, página 4: (Perda de qualidade de membro)
  120. Número ou marcador, página 4: Um) Perdem a qualidade de membro:
  121. Número ou marcador, página 4: a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
  122. Número ou marcador, página 4: b) por expulsão; e
  123. Número ou marcador, página 4: c) por morte.
  124. Número ou marcador, página 4: Dois) Nenhum membro deve ser expulso
  125. Texto do artigo, página 4: sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
  126. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da extinção da Associação Rudho Ni Upenhi
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  129. Número ou marcador, página 4: Um) A Rudho Ni Upenhi dissolve-se:
  130. Número ou marcador, página 4: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: b) nos demais casos expressamente previstos na lei.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral deliberará sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar ao património do Rudho Ni Upenhi.
  133. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  136. Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código Civil, entre outras leis em vigor na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  139. Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
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