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Texto do artigo · p. 34 Thunamix Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018153, a sociedade Thunamix Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo, Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Thunamix Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços na área de electricidade;
Número ou marcador · p. 34 b) instalação e manutenção de linhas de alta média e baixa tensão;
Número ou marcador · p. 34 c) montagem de substanção;
Número ou marcador · p. 35 d) manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos;
Número ou marcador · p. 35 e) desenhos e análises de projectos de instalação eléctrica engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 35 f) execução obras de construção civil, construção de redes eléctricas;
Número ou marcador · p. 35 g) desenhos e fornecimento de materias eléctricos, construção civil e instalação;
Número ou marcador · p. 35 h) fornecimento de material de escritório; e
Número ou marcador · p. 35 i) outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Pita Rafael, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Pita Rafael e de Florinda Marcos Nhantumbo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325955B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 12 de Agosto de 2021, válido até 12 de Agosto de 2026, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, titular do NUIT 118818458.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Bernardo Pita Rafael, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Tete, 14 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Thunamix Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018153, a sociedade Thunamix Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Tipo, Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Thunamix Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços na área de electricidade;
  14. Número ou marcador, página 34: b) instalação e manutenção de linhas de alta média e baixa tensão;
  15. Número ou marcador, página 34: c) montagem de substanção;
  16. Número ou marcador, página 35: d) manutenção de máquinas e equipamentos eléctricos;
  17. Número ou marcador, página 35: e) desenhos e análises de projectos de instalação eléctrica engenharia eléctrica;
  18. Número ou marcador, página 35: f) execução obras de construção civil, construção de redes eléctricas;
  19. Número ou marcador, página 35: g) desenhos e fornecimento de materias eléctricos, construção civil e instalação;
  20. Número ou marcador, página 35: h) fornecimento de material de escritório; e
  21. Número ou marcador, página 35: i) outras actividades similares.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bernardo Pita Rafael, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, filho de Pita Rafael e de Florinda Marcos Nhantumbo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101325955B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Tete, no dia 12 de Agosto de 2021, válido até 12 de Agosto de 2026, residente na Cidade de Tete, Bairro Matundo, titular do NUIT 118818458.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade será exercida pelo único sócio, Bernardo Pita Rafael, que desde já fica nomeado administrador com ou sem dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete ao sócio único a representação da sociedade em todos os seus actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto ao exercício de administração corrente de negócios sociais.
  28. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio único.
  29. Número ou marcador, página 35: Quatro) O sócio único poderá delegar todo ou em parte dos seus poderes as pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competência. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado de sua escolha.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  32. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 35: Tete, 14 de Fevereiro de 2023. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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