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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Ensco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018447, uma entidade denominada Ensco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100414826Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Maio de 2019, doravante designado por proprietário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Ensco – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.° 1020.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais, filias e outras formas de representação bem como consórcios dentro do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 19: o exercício da actividade de construção civil e obras públicas; consultoria e acessória em engenharia e construção civil; reabilitação e manutenção de edifícios e imoveis; limpeza, higiene e segurança nos edifícios e obras; comercialização a grosso e a retalho de materiais, máquinas e equipamentos para construção civil incluindo a importação e exportação dos mesmos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único e proprietário de nome Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão, representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio único e proprietário, Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, por meio de uma acta na qual atribuíra poderes para representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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