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Texto do artigo · p. 19 Ensco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018447, uma entidade denominada Ensco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100414826Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Maio de 2019, doravante designado por proprietário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Ensco – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.° 1020.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais, filias e outras formas de representação bem como consórcios dentro do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício da actividade de construção civil e obras públicas; consultoria e acessória em engenharia e construção civil; reabilitação e manutenção de edifícios e imoveis; limpeza, higiene e segurança nos edifícios e obras; comercialização a grosso e a retalho de materiais, máquinas e equipamentos para construção civil incluindo a importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único e proprietário de nome Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão, representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio único e proprietário, Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, por meio de uma acta na qual atribuíra poderes para representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Ensco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018447, uma entidade denominada Ensco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100414826Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Maio de 2019, doravante designado por proprietário.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Ensco – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.° 1020.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais, filias e outras formas de representação bem como consórcios dentro do território nacional ou internacional.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
  14. Texto do artigo, página 19: o exercício da actividade de construção civil e obras públicas; consultoria e acessória em engenharia e construção civil; reabilitação e manutenção de edifícios e imoveis; limpeza, higiene e segurança nos edifícios e obras; comercialização a grosso e a retalho de materiais, máquinas e equipamentos para construção civil incluindo a importação e exportação dos mesmos.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único e proprietário de nome Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  21. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão, representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio único e proprietário, Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, por meio de uma acta na qual atribuíra poderes para representação.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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