Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 35 Yucan Investiments, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105012140, uma sociedade denominada Yucan Investiments, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 35 Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC912660, emitido a cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal, Cidade da Beira, Província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC912661, emitido a cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal, Cidade da Beira, Província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 35 que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Yucan Investiments, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 591, Polana Cimento, na Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) investimentos, promoção e gestão na área imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, para si ou para revenda dos adquiridos para esse fim, construção e administração de bens imobiliários e arrendamento de imóveis próprios ou alheios;
Número ou marcador · p. 36 b) administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 36 c) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras;
Número ou marcador · p. 36 d) promoção, gestão, divulgação e realização de eventos, incluindo entre outros caterings e decoração;
Número ou marcador · p. 36 e) decoração de interiores;
Número ou marcador · p. 36 f) prestação de serviços de transfer;
Número ou marcador · p. 36 g) prestação de serviços de guest house, alojamento local, hospedagem, hotelaria, restauração e turismo;
Número ou marcador · p. 36 h) prestação de serviços de consultoria de negócios e investimento; e
Número ou marcador · p. 36 i) Importação e exportação do conexo às actividades desenvolvidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca e Miguel Ângelo Lima Aiveca, desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Yucan Investiments, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105012140, uma sociedade denominada Yucan Investiments, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 35: Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC912660, emitido a cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal, Cidade da Beira, Província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 35: Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC912661, emitido a cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal, Cidade da Beira, Província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 35: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Yucan Investiments, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 35: (Sede e âmbito)
  13. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 591, Polana Cimento, na Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
  17. Número ou marcador, página 36: a) investimentos, promoção e gestão na área imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, para si ou para revenda dos adquiridos para esse fim, construção e administração de bens imobiliários e arrendamento de imóveis próprios ou alheios;
  18. Número ou marcador, página 36: b) administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade;
  19. Número ou marcador, página 36: c) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras;
  20. Número ou marcador, página 36: d) promoção, gestão, divulgação e realização de eventos, incluindo entre outros caterings e decoração;
  21. Número ou marcador, página 36: e) decoração de interiores;
  22. Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços de transfer;
  23. Número ou marcador, página 36: g) prestação de serviços de guest house, alojamento local, hospedagem, hotelaria, restauração e turismo;
  24. Número ou marcador, página 36: h) prestação de serviços de consultoria de negócios e investimento; e
  25. Número ou marcador, página 36: i) Importação e exportação do conexo às actividades desenvolvidas pela sociedade.
  26. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca;
  30. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
  31. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca e Miguel Ângelo Lima Aiveca, desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  35. Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.