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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Yucan Investiments, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob NUEL 105012140, uma sociedade denominada Yucan Investiments, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 35: Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca, casada, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CC912660, emitido a cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal, Cidade da Beira, Província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Miguel Ângelo Lima Aiveca, casado, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CC912661, emitido a cinco de Setembro de dois mil e vinte e dois, emitido pelos Serviços Consulares de Portugal, Cidade da Beira, Província de Sofala - Moçambique, válido até cinco de Setembro de dois mil e vinte e sete, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade
- Texto do artigo, página 35: que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Yucan Investiments, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, 591, Polana Cimento, na Cidade de Maputo, Província de Maputo Cidade, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 36: a) investimentos, promoção e gestão na área imobiliária, incluindo a compra e venda de imóveis, para si ou para revenda dos adquiridos para esse fim, construção e administração de bens imobiliários e arrendamento de imóveis próprios ou alheios;
- Número ou marcador, página 36: b) administração de projectos de investimentos e gestão das participações da própria sociedade;
- Número ou marcador, página 36: c) representação, mediação e intermediação comercial de empresas, marcas, produtos e serviços, procurement, administração e gestão de compras;
- Número ou marcador, página 36: d) promoção, gestão, divulgação e realização de eventos, incluindo entre outros caterings e decoração;
- Número ou marcador, página 36: e) decoração de interiores;
- Número ou marcador, página 36: f) prestação de serviços de transfer;
- Número ou marcador, página 36: g) prestação de serviços de guest house, alojamento local, hospedagem, hotelaria, restauração e turismo;
- Número ou marcador, página 36: h) prestação de serviços de consultoria de negócios e investimento; e
- Número ou marcador, página 36: i) Importação e exportação do conexo às actividades desenvolvidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas iguais, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca;
- Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Lima Aiveca.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo dos sócios Paula Alexandra Teixeira Herdeiro Aiveca e Miguel Ângelo Lima Aiveca, desde já nomeados administradores com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 20 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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