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Texto do artigo · p. 19 Evolutech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018149, uma entidade denominada Evolutech – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Matias Jossefat Macanza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110102754187C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 6 de Junho de 2028, com residência no Bairo de Muhalaze, Distrito, Matola, Q 36, Casa n.º 1229, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Evolutech – Sociedade Unipessoal, Lda., e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituda por tempo indeterminado que se regerá pelo presente estatuto e por demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade está na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro do Alto Maé, Rua Carlos da Silva, 3.º andar, Prédio n.º 210, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) desenvolvimento de softwares, serviços de designer e consultoria na área informática;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de material de escritório e desenvolvimento e gestão de aplicativos e marcas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MT 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Matias Jossefat Macanza.
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade e dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Matias Jossefat Macanza, ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio. Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais por ele indicado na procuração.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Evolutech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018149, uma entidade denominada Evolutech – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Matias Jossefat Macanza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110102754187C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 6 de Junho de 2028, com residência no Bairo de Muhalaze, Distrito, Matola, Q 36, Casa n.º 1229, Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Evolutech – Sociedade Unipessoal, Lda., e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituda por tempo indeterminado que se regerá pelo presente estatuto e por demais legislação aplicavel.
  7. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade está na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro do Alto Maé, Rua Carlos da Silva, 3.º andar, Prédio n.º 210, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 19: a) desenvolvimento de softwares, serviços de designer e consultoria na área informática;
  12. Número ou marcador, página 19: b) venda de material de escritório e desenvolvimento e gestão de aplicativos e marcas.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MT 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Matias Jossefat Macanza.
  18. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade e dissolução)
  19. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Matias Jossefat Macanza, ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio. Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais por ele indicado na procuração.
  21. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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