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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Ilumina Moz, Sociedade Anónima
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020053, uma sociedade denominada Ilumina Moz, Sociedade Anónima, que se rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ilumina Moz, Sociedade Anonima, é uma sociedade comercial anónima com sede na Rua da Frente de Libertação Nacional de Moçambique n.º 268, - R-C, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 24: a) elaboração e execução de projectos, instalação e manutenção de baixa, média e alta tensão, importação, exportação e distribuição de materiais eléctricos;
- Número ou marcador, página 24: b) exercer actividades de educação e sensibilização públicas sobre a eficiência energética, e ainda sobre prevenção e combate ao vandalismo nas infra-estruturas incluindo todas que sejam de utilidade pública.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda prestar quaisquer outras conexas e subsidiárias ao objecto desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 200 acções, no valor nominal de 500,00MT cada uma.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o órgão da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
- Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração é o órgão competente para a administração, gestão e representação da sociedade, o qual é composto por um único administrador, o accionista Jossefa Armando Jeremias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Competências)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração gere as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representa-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos accionistas ou as intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou contrato da sociedade assim o determinem.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal garante a fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e m especial, do cumprimento das regras de escrituração.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal poderá, por determinação da Assembleia Geral, ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Composição)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que um deles será o presidente.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser térmico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservado, Ilegível.
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