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Texto do artigo · p. 24 Ilumina Moz, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020053, uma sociedade denominada Ilumina Moz, Sociedade Anónima, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ilumina Moz, Sociedade Anonima, é uma sociedade comercial anónima com sede na Rua da Frente de Libertação Nacional de Moçambique n.º 268, - R-C, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) elaboração e execução de projectos, instalação e manutenção de baixa, média e alta tensão, importação, exportação e distribuição de materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 24 b) exercer actividades de educação e sensibilização públicas sobre a eficiência energética, e ainda sobre prevenção e combate ao vandalismo nas infra-estruturas incluindo todas que sejam de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda prestar quaisquer outras conexas e subsidiárias ao objecto desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 200 acções, no valor nominal de 500,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é o órgão da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração é o órgão competente para a administração, gestão e representação da sociedade, o qual é composto por um único administrador, o accionista Jossefa Armando Jeremias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração gere as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representa-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos accionistas ou as intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal garante a fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e m especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal poderá, por determinação da Assembleia Geral, ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que um deles será o presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser térmico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservado, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ilumina Moz, Sociedade Anónima
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020053, uma sociedade denominada Ilumina Moz, Sociedade Anónima, que se rege pelos seguintes artigos.
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ilumina Moz, Sociedade Anonima, é uma sociedade comercial anónima com sede na Rua da Frente de Libertação Nacional de Moçambique n.º 268, - R-C, nesta Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura do presente contrato de sociedade.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  12. Número ou marcador, página 24: a) elaboração e execução de projectos, instalação e manutenção de baixa, média e alta tensão, importação, exportação e distribuição de materiais eléctricos;
  13. Número ou marcador, página 24: b) exercer actividades de educação e sensibilização públicas sobre a eficiência energética, e ainda sobre prevenção e combate ao vandalismo nas infra-estruturas incluindo todas que sejam de utilidade pública.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda prestar quaisquer outras conexas e subsidiárias ao objecto desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 200 acções, no valor nominal de 500,00MT cada uma.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  20. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  23. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o órgão da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  26. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração é o órgão competente para a administração, gestão e representação da sociedade, o qual é composto por um único administrador, o accionista Jossefa Armando Jeremias.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  29. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração gere as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representa-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos accionistas ou as intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou contrato da sociedade assim o determinem.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  33. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal garante a fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e m especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  34. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal poderá, por determinação da Assembleia Geral, ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que um deles será o presidente.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) Menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser térmico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservado, Ilegível.
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