Associação Cristo Rei

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Texto do artigo · p. 4 Associação Cristo Rei
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da disposição geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação adopta a denominação de Associação Cristo Rei.
Número ou marcador · p. 4 Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de carácter social, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Âmbito, sede, duração)
Texto do artigo · p. 4 A Associação é do âmbito provincial e tem a sede em Napipine, Província de Nampula e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da Associação:
Número ou marcador · p. 4 a) contribuir na melhoria de vida de pessoas vivendo com a HIV/SIDA, incluindo, a área de tratamento através de plantas medicinais;
Número ou marcador · p. 4 b) desenvolvimento machambas mistas, incluindo, plantas medicinais e alimentos para o melhoramento da nutrição das pessoas vivendo com HIV/SIDA.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser membros da Associação, pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 4 Constitui categorias de membros as seguintes:
Número ou marcador · p. 4 a) membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 4 b) membros efectivos - são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a Associação na prossecução dos seus objectivos estatutários.
Número ou marcador · p. 4 c) membros beneméritos – aqueles que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária.
Número ou marcador · p. 4 d) membros honorários - pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Cristo Rei e tenham prestado serviços relevantes a esta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Constituem, entre outros, direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 4 a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 5 c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 d) participar nos trabalhos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 e) ser informado sobre as actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 5 f) impugnar quaisquer deliberações que contrariem os estatutos e o regulamento interno da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Constituem deveres dos membros em geral;
Número ou marcador · p. 5 a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva jóia no acto da inscrição;
Número ou marcador · p. 5 b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
Número ou marcador · p. 5 c) participar nas reuniões para quais forem convocados;
Número ou marcador · p. 5 d) Prestar quaisquer informações que lhe forem solicitadas, relativas as sua actividades;
Número ou marcador · p. 5 e) participar nas actividades promovidas pela associação, contribuir com ideias para o bom-nome e efectiva realização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 5 f) exercer com dedicação e diligência os cargos para os quais forem eleitos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 5 a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 5 b) por expulsão; e
Número ou marcador · p. 5 c) por morte.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem exercer previamente o seu direito de defesa.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 São órgãos sociais da Associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 5 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Mandato)
Texto do artigo · p. 5 O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis uma vez.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 5 Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Substituição de membro)
Texto do artigo · p. 5 Verificando-se a substituição de alguns dos membros dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 5 Três) Compete ao presidente da mesa:
Número ou marcador · p. 5 a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 5 a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 5 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação Cristo Rei;
Número ou marcador · p. 5 b) deliberar sobre a admissão e demissão dos membros;
Texto do artigo · p. 5 c)fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 d) aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da Associação;
Número ou marcador · p. 5 g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 5 h) deliberar sobre a dissolução da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação, composto por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 5 a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 5 c) apreciar e emitir pareceres sobre a admissão de membros;
Número ou marcador · p. 5 d) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
Número ou marcador · p. 5 e) garantir a realização de todos os programas da Associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O mandato do Conselho de Direcção e dos demais órgãos é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 6 Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais sendo um deles vice-presidente e outro secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 6 a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
Número ou marcador · p. 6 b) examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 6 c) apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
Número ou marcador · p. 6 d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação dissolve-se:
Número ou marcador · p. 6 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da Associação nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código
Texto do artigo · p. 6 Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 6 O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação Cristo Rei
  2. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da disposição geral
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Cristo Rei.
  6. Número ou marcador, página 4: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de carácter social, sem fins lucrativos.
  7. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede, duração)
  9. Texto do artigo, página 4: A Associação é do âmbito provincial e tem a sede em Napipine, Província de Nampula e é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 4: São objectivos da Associação:
  13. Número ou marcador, página 4: a) contribuir na melhoria de vida de pessoas vivendo com a HIV/SIDA, incluindo, a área de tratamento através de plantas medicinais;
  14. Número ou marcador, página 4: b) desenvolvimento machambas mistas, incluindo, plantas medicinais e alimentos para o melhoramento da nutrição das pessoas vivendo com HIV/SIDA.
  15. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  18. Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação, pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
  21. Texto do artigo, página 4: Constitui categorias de membros as seguintes:
  22. Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
  23. Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos - são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a Associação na prossecução dos seus objectivos estatutários.
  24. Número ou marcador, página 4: c) membros beneméritos – aqueles que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária.
  25. Número ou marcador, página 4: d) membros honorários - pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Cristo Rei e tenham prestado serviços relevantes a esta.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  28. Texto do artigo, página 4: Constituem, entre outros, direitos dos membros:
  29. Número ou marcador, página 4: a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
  31. Número ou marcador, página 5: c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
  32. Número ou marcador, página 5: d) participar nos trabalhos da Associação;
  33. Número ou marcador, página 5: e) ser informado sobre as actividades da Associação;
  34. Número ou marcador, página 5: f) impugnar quaisquer deliberações que contrariem os estatutos e o regulamento interno da Associação.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
  37. Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros em geral;
  38. Número ou marcador, página 5: a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva jóia no acto da inscrição;
  39. Número ou marcador, página 5: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
  40. Número ou marcador, página 5: c) participar nas reuniões para quais forem convocados;
  41. Número ou marcador, página 5: d) Prestar quaisquer informações que lhe forem solicitadas, relativas as sua actividades;
  42. Número ou marcador, página 5: e) participar nas actividades promovidas pela associação, contribuir com ideias para o bom-nome e efectiva realização dos seus objectivos; e
  43. Número ou marcador, página 5: f) exercer com dedicação e diligência os cargos para os quais forem eleitos.
  44. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
  46. Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro:
  47. Número ou marcador, página 5: a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
  48. Número ou marcador, página 5: b) por expulsão; e
  49. Número ou marcador, página 5: c) por morte.
  50. Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem exercer previamente o seu direito de defesa.
  51. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  54. Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação:
  55. Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
  56. Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
  57. Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
  58. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 5: (Mandato)
  60. Texto do artigo, página 5: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis uma vez.
  61. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
  63. Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 5: (Substituição de membro)
  66. Texto do artigo, página 5: Verificando-se a substituição de alguns dos membros dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
  67. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
  68. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  70. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
  73. Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  75. Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da mesa:
  76. Número ou marcador, página 5: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
  77. Número ou marcador, página 5: b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  78. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
  79. Número ou marcador, página 5: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  80. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia)
  82. Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
  83. Número ou marcador, página 5: a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação Cristo Rei;
  84. Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a admissão e demissão dos membros;
  85. Texto do artigo, página 5: c)fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
  86. Número ou marcador, página 5: d) aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  87. Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da Associação;
  88. Número ou marcador, página 5: g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
  89. Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a dissolução da Associação.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  92. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
  93. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
  94. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
  95. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  96. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  98. Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação, composto por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
  101. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  102. Texto do artigo, página 5: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  103. Número ou marcador, página 5: b) representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
  104. Número ou marcador, página 5: c) apreciar e emitir pareceres sobre a admissão de membros;
  105. Número ou marcador, página 5: d) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
  106. Número ou marcador, página 5: e) garantir a realização de todos os programas da Associação.
  107. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  108. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  109. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
  110. Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e dos demais órgãos é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
  111. Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
  112. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  114. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  117. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais sendo um deles vice-presidente e outro secretário.
  118. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  120. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
  121. Texto do artigo, página 6: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
  122. Número ou marcador, página 6: b) examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
  123. Número ou marcador, página 6: c) apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
  124. Número ou marcador, página 6: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
  125. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
  127. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  129. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  131. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dissolve-se:
  132. Número ou marcador, página 6: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 6: b) os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
  134. Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da Associação nos termos da lei.
  135. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  137. Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código
  138. Texto do artigo, página 6: Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  139. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  140. Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
  141. Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
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