Associação Cristo Rei
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Associação Cristo Rei
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- Texto do artigo, página 4: Associação Cristo Rei
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da disposição geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação adopta a denominação de Associação Cristo Rei.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É uma pessoa colectiva de direito privado dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e de carácter social, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Âmbito, sede, duração)
- Texto do artigo, página 4: A Associação é do âmbito provincial e tem a sede em Napipine, Província de Nampula e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da Associação:
- Número ou marcador, página 4: a) contribuir na melhoria de vida de pessoas vivendo com a HIV/SIDA, incluindo, a área de tratamento através de plantas medicinais;
- Número ou marcador, página 4: b) desenvolvimento machambas mistas, incluindo, plantas medicinais e alimentos para o melhoramento da nutrição das pessoas vivendo com HIV/SIDA.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser membros da Associação, pessoas singulares ou colectivas privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, residentes ou não em território nacional, desde que aceitem os estatutos, princípios e os respectivos programas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 4: Constitui categorias de membros as seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) membros fundadores – aqueles que tenham colaborado na criação da Associação ou que estejam inscritos a data da realização da assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 4: b) membros efectivos - são pessoas singulares ou colectivas que se propõem em colaborar com a Associação na prossecução dos seus objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 4: c) membros beneméritos – aqueles que prestam a Associação uma contribuição material ou pecuniária.
- Número ou marcador, página 4: d) membros honorários - pessoas que embora não sendo membros pela sua acção tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da Cristo Rei e tenham prestado serviços relevantes a esta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Constituem, entre outros, direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 4: a) participar nas reuniões e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) eleger e ser eleito para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 5: c) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos do estatuto;
- Número ou marcador, página 5: d) participar nos trabalhos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: e) ser informado sobre as actividades da Associação;
- Número ou marcador, página 5: f) impugnar quaisquer deliberações que contrariem os estatutos e o regulamento interno da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Constituem deveres dos membros em geral;
- Número ou marcador, página 5: a) pagar pontualmente as quotas a serem fixadas pela Assembleia Geral e a respectiva jóia no acto da inscrição;
- Número ou marcador, página 5: b) cumprir as deliberações dos órgãos sociais e observar o cumprimento do estatuto;
- Número ou marcador, página 5: c) participar nas reuniões para quais forem convocados;
- Número ou marcador, página 5: d) Prestar quaisquer informações que lhe forem solicitadas, relativas as sua actividades;
- Número ou marcador, página 5: e) participar nas actividades promovidas pela associação, contribuir com ideias para o bom-nome e efectiva realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 5: f) exercer com dedicação e diligência os cargos para os quais forem eleitos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 5: a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 5: b) por expulsão; e
- Número ou marcador, página 5: c) por morte.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Nenhum membro pode ser expulso sem exercer previamente o seu direito de defesa.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: São órgãos sociais da Associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Mandato)
- Texto do artigo, página 5: O mandato dos membros dos órgãos sociais é de 3 anos renováveis uma vez.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 5: Os membros dos órgãos sociais não devem ocupar em simultâneo mais de um cargo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Substituição de membro)
- Texto do artigo, página 5: Verificando-se a substituição de alguns dos membros dos órgãos sociais o substituto eleito desempenha as suas funções até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma Mesa da Assembleia composta por um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
- Número ou marcador, página 5: Três) Compete ao presidente da mesa:
- Número ou marcador, página 5: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
- Número ou marcador, página 5: b) assinar juntamente com o vicepresidente da mesa da Assembleia Geral e o secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 5: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; e b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia)
- Texto do artigo, página 5: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação Cristo Rei;
- Número ou marcador, página 5: b) deliberar sobre a admissão e demissão dos membros;
- Texto do artigo, página 5: c)fixar o valor de joia e das quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: d) aprovar o programa da Associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Conselho de Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da Associação;
- Número ou marcador, página 5: g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 5: h) deliberar sobre a dissolução da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada por 1/3 dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral só poderá deliberar em presença de pelo menos metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações são aprovadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes com direito a voto.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho de Direcção é um órgão executivo da Associação, composto por um presidente, vice-presidente, secretário e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 5: a)cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) representar a Associação activa e passivamente, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 5: c) apreciar e emitir pareceres sobre a admissão de membros;
- Número ou marcador, página 5: d) estabelecer acordos de parceria e cooperação com outras entidades e organizações;
- Número ou marcador, página 5: e) garantir a realização de todos os programas da Associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é convocado pelo respectivo presidente e só pode deliberar em presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O mandato do Conselho de Direcção e dos demais órgãos é de quatro anos renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 6: Três) As reuniões do Conselho de Direcção são convocadas e presididas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é composto por três membros, um presidente e dois vogais sendo um deles vice-presidente e outro secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 6: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
- Número ou marcador, página 6: b) examinar regularmente e escrituração dos livros da tesouraria;
- Número ou marcador, página 6: c) apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos administrativos da direcção;
- Número ou marcador, página 6: d) solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando julgar necessário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que for solicitado a pronunciar-se, com urgência sobre qualquer assunto ou quando convocado por um dos seus membros.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação dissolve-se:
- Número ou marcador, página 6: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) os demais casos expressamente previstos na lei em vigor no País.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral delibera sobre a forma de dissolução e liquidação, bem como ao destino a dar ao património da Associação nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo quanto não estiver regulado no presente estatuto, são aplicáveis subsidiariamente as disposições do Código
- Texto do artigo, página 6: Civil, e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 6: O presente estatuto entra em vigor após o reconhecimento jurídico e aprovado pela Assembleia Geral.
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