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Texto do artigo · p. 21 Force one MozambiqueSegurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 105018277, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Force one Mozambique-Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre por Victor Alberto Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Force one Mozambique-Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade de Nampula, a seguir no Bairro de Marrere, Rua n.º 4250.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, sempre que necessário, criar delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como seu objectivo principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, protecção de indivíduo, escritórios, estabelecimentos comerciais, valores e sistemas de alarme.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio e administrador, Victor Alberto Carlos, casado sob regime de comunhão total de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, a seguir no Bairro de Mutauanha, Q.5 U/C Muthita – Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido a 1 de Março de 2023, válido até 28 de Fevereiro de 2033, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 102122143.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por sócio único e administrador, Victor Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Incapacidade efectiva do sócio)
Texto do artigo · p. 22 No caso de incapacidade do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do património deste, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Force one MozambiqueSegurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 105018277, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Force one Mozambique-Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre por Victor Alberto Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Force one Mozambique-Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade de Nampula, a seguir no Bairro de Marrere, Rua n.º 4250.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, sempre que necessário, criar delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objectivo principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, protecção de indivíduo, escritórios, estabelecimentos comerciais, valores e sistemas de alarme.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio e administrador, Victor Alberto Carlos, casado sob regime de comunhão total de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, a seguir no Bairro de Mutauanha, Q.5 U/C Muthita – Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido a 1 de Março de 2023, válido até 28 de Fevereiro de 2033, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 102122143.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por sócio único e administrador, Victor Alberto Carlos.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 22: (Incapacidade efectiva do sócio)
  30. Texto do artigo, página 22: No caso de incapacidade do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do património deste, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e contas)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 22: Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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