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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Force one MozambiqueSegurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 105018277, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Force one Mozambique-Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre por Victor Alberto Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Force one Mozambique-Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade de Nampula, a seguir no Bairro de Marrere, Rua n.º 4250.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, sempre que necessário, criar delegações ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objectivo principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, protecção de indivíduo, escritórios, estabelecimentos comerciais, valores e sistemas de alarme.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio e administrador, Victor Alberto Carlos, casado sob regime de comunhão total de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, a seguir no Bairro de Mutauanha, Q.5 U/C Muthita – Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido a 1 de Março de 2023, válido até 28 de Fevereiro de 2033, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 102122143.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por sócio único e administrador, Victor Alberto Carlos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Incapacidade efectiva do sócio)
- Texto do artigo, página 22: No caso de incapacidade do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do património deste, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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