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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Ehiko Travel Agency e Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101800067, uma entidade denominada Ehiko Travel Agency e Tours, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Jaime Martins Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110100000250F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Fevereiro, residente na Rua Rio do Sol, n.° 23.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Denzel Mateus Jaime Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110102298963A, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Agosto de 2019, residente no Bairro Josina Machel U-C João Macacheza, Tete, representado peloo pai, Jaime Martins Júlio.
- Texto do artigo, página 15: Terceiro: Jenifer Priscila Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 030102784624F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Abril de 2021, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 920, 2.° andar.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Travel Agency e Tours, Lda, com sede no Bairro Malhangalene, Avenida Vladmir Lenine, n.° 1791Q. 10, nesta Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto agência de viagens e turismo, aviação civil, rente-a-car, taxi, transporte de carga, transporte marítimo de cargas e de pessoas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem como objecto agência de viagens e turismo, aviação civil, aquisição e aluguer de aeronaves turismo aquático, rentea-car, taxi, transporte de carga, transporte marítimo de cargas e de pessoas.
- Número ou marcador, página 15: Três) Promoção de eventos turísticos, organização de viagens planeadas em colectivas.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Reservas de serviços e empreendimentos turísticos.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Venda de bilhetes e reservas de lugares em qualquer meio de transporte.
- Número ou marcador, página 15: Seis) Recepção, transferência e assistência de turistas.
- Número ou marcador, página 15: Sete) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000.00 (um milhão de meticais), divido em três partes desiguais, pertencente aos sócios:
- Número ou marcador, página 15: a) Jaime Martins Júlio, uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 15: b) Denzel Martins Júlio, uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a 5 por cento do Capital social.
- Número ou marcador, página 15: c) Jenifer priscila Júlio, uma quota 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e
- Texto do artigo, página 15: desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele ficam ao cargo do sócio Jaime Martins Júlio, desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes á realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica brigada com assinatura do administrador, podendo, este, delegar poderes e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Deposições finais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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