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Texto do artigo · p. 15 Ehiko Travel Agency e Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101800067, uma entidade denominada Ehiko Travel Agency e Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Jaime Martins Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110100000250F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Fevereiro, residente na Rua Rio do Sol, n.° 23.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Denzel Mateus Jaime Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110102298963A, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Agosto de 2019, residente no Bairro Josina Machel U-C João Macacheza, Tete, representado peloo pai, Jaime Martins Júlio.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Jenifer Priscila Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 030102784624F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Abril de 2021, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 920, 2.° andar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Travel Agency e Tours, Lda, com sede no Bairro Malhangalene, Avenida Vladmir Lenine, n.° 1791Q. 10, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto agência de viagens e turismo, aviação civil, rente-a-car, taxi, transporte de carga, transporte marítimo de cargas e de pessoas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem como objecto agência de viagens e turismo, aviação civil, aquisição e aluguer de aeronaves turismo aquático, rentea-car, taxi, transporte de carga, transporte marítimo de cargas e de pessoas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Promoção de eventos turísticos, organização de viagens planeadas em colectivas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Reservas de serviços e empreendimentos turísticos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Venda de bilhetes e reservas de lugares em qualquer meio de transporte.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Recepção, transferência e assistência de turistas.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000.00 (um milhão de meticais), divido em três partes desiguais, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Jaime Martins Júlio, uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 b) Denzel Martins Júlio, uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a 5 por cento do Capital social.
Número ou marcador · p. 15 c) Jenifer priscila Júlio, uma quota 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 15 desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele ficam ao cargo do sócio Jaime Martins Júlio, desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes á realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica brigada com assinatura do administrador, podendo, este, delegar poderes e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Ehiko Travel Agency e Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101800067, uma entidade denominada Ehiko Travel Agency e Tours, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Jaime Martins Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110100000250F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Fevereiro, residente na Rua Rio do Sol, n.° 23.
  5. Texto do artigo, página 15: Segundo: Denzel Mateus Jaime Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110102298963A, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Agosto de 2019, residente no Bairro Josina Machel U-C João Macacheza, Tete, representado peloo pai, Jaime Martins Júlio.
  6. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Jenifer Priscila Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 030102784624F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Abril de 2021, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 920, 2.° andar.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Travel Agency e Tours, Lda, com sede no Bairro Malhangalene, Avenida Vladmir Lenine, n.° 1791Q. 10, nesta Cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto agência de viagens e turismo, aviação civil, rente-a-car, taxi, transporte de carga, transporte marítimo de cargas e de pessoas.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem como objecto agência de viagens e turismo, aviação civil, aquisição e aluguer de aeronaves turismo aquático, rentea-car, taxi, transporte de carga, transporte marítimo de cargas e de pessoas.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Promoção de eventos turísticos, organização de viagens planeadas em colectivas.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) Reservas de serviços e empreendimentos turísticos.
  20. Número ou marcador, página 15: Cinco) Venda de bilhetes e reservas de lugares em qualquer meio de transporte.
  21. Número ou marcador, página 15: Seis) Recepção, transferência e assistência de turistas.
  22. Número ou marcador, página 15: Sete) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000.00 (um milhão de meticais), divido em três partes desiguais, pertencente aos sócios:
  26. Número ou marcador, página 15: a) Jaime Martins Júlio, uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 por cento do capital social.
  27. Número ou marcador, página 15: b) Denzel Martins Júlio, uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a 5 por cento do Capital social.
  28. Número ou marcador, página 15: c) Jenifer priscila Júlio, uma quota 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  29. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e
  30. Texto do artigo, página 15: desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  31. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  34. Número ou marcador, página 15: Um) A Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele ficam ao cargo do sócio Jaime Martins Júlio, desde já é nomeado administrador.
  35. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes á realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica brigada com assinatura do administrador, podendo, este, delegar poderes e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  41. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 15: (Deposições finais)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  46. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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