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Texto do artigo · p. 14 Easi Zonasul, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010162, uma sociedade denominada Easi Zonasul, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída por:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Charles Jorge Mabaie, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056654B, emitido em Chimoio, com validade até Março de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente em Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, EN6, Urbana 1.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: John Lennos Makoni, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Guto, portador do Passaporte n.º GN074612, emitido em Zimbabwe, com validade até Fevereiro de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe, residente em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Luke Mehlo maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Chimanemani, portador do Passaporte n.º FN330387, emitido em Zimbabwe, com validade até Junho de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe, residente em Zimbabwe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Easi Zonasul, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matola Rio, Av Namaacha, n.° 787, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 14 b) pesquisa e desenvolvimento em agrotecnologia e desenvolvimento de habilidades;
Número ou marcador · p. 14 c) acelerador empresarial e suporte de incubação;
Número ou marcador · p. 14 d) desenvolvimento de sementes híbridas e germoplasma;
Número ou marcador · p. 14 e) localização e transferência de tecnologia;
Número ou marcador · p. 14 f) comércio por grosso de animais, pele e couros;
Número ou marcador · p. 14 g) comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 14 h) comércio por grosso de máquinas e produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais) correspondente de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma cota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Lennos Makoni;
Número ou marcador · p. 14 b) uma cota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luke Mehlo;
Número ou marcador · p. 14 c) uma cota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Charles Jorge Mabaie.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Easi Zonasul, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010162, uma sociedade denominada Easi Zonasul, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Charles Jorge Mabaie, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056654B, emitido em Chimoio, com validade até Março de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente em Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, EN6, Urbana 1.
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo: John Lennos Makoni, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Guto, portador do Passaporte n.º GN074612, emitido em Zimbabwe, com validade até Fevereiro de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe, residente em Zimbabwe.
  6. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Luke Mehlo maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Chimanemani, portador do Passaporte n.º FN330387, emitido em Zimbabwe, com validade até Junho de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe, residente em Zimbabwe.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Easi Zonasul, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matola Rio, Av Namaacha, n.° 787, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  15. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 14: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  17. Número ou marcador, página 14: b) pesquisa e desenvolvimento em agrotecnologia e desenvolvimento de habilidades;
  18. Número ou marcador, página 14: c) acelerador empresarial e suporte de incubação;
  19. Número ou marcador, página 14: d) desenvolvimento de sementes híbridas e germoplasma;
  20. Número ou marcador, página 14: e) localização e transferência de tecnologia;
  21. Número ou marcador, página 14: f) comércio por grosso de animais, pele e couros;
  22. Número ou marcador, página 14: g) comércio por grosso de produtos químicos;
  23. Número ou marcador, página 14: h) comércio por grosso de máquinas e produtos agrícolas.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais) correspondente de 3 quotas assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 14: a) uma cota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Lennos Makoni;
  28. Número ou marcador, página 14: b) uma cota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luke Mehlo;
  29. Número ou marcador, página 14: c) uma cota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Charles Jorge Mabaie.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  38. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  40. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  41. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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