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Texto do artigo · p. 22 Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018631, uma entidade denominada Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fábio Gião, de 36 anos de idade, solteiro, filho de Francisco José Osorio Gião e de Paola Ragusa, natural de Zaire, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA801718, emitido a 11 de Março de 2020, válido até 11 de Março de 2025, titular do NUIT 115115634.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Prédio Deco Residence, 13.º andar, Porta 25, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) organização e produção de eventos; b)organização de workshops, seminários, feiras, etc;
Número ou marcador · p. 22 c) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria e gestão para os negócios;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integrado e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Gião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Fábio Gião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor, devem ser aprovados pelo sócio e/ou procurador por este constituído.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas, com a assinatura de seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio pode delegar poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018631, uma entidade denominada Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fábio Gião, de 36 anos de idade, solteiro, filho de Francisco José Osorio Gião e de Paola Ragusa, natural de Zaire, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA801718, emitido a 11 de Março de 2020, válido até 11 de Março de 2025, titular do NUIT 115115634.
  4. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Prédio Deco Residence, 13.º andar, Porta 25, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) organização e produção de eventos; b)organização de workshops, seminários, feiras, etc;
  17. Número ou marcador, página 22: c) marketing e publicidade;
  18. Número ou marcador, página 22: d) consultoria e gestão para os negócios;
  19. Número ou marcador, página 22: e) comércio geral com importação & exportação;
  20. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  24. Texto do artigo, página 22: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 22: (Capital social, divisão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 22: O capital social, integrado e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Gião.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Fábio Gião.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor, devem ser aprovados pelo sócio e/ou procurador por este constituído.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas, com a assinatura de seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Assembleia dos sócios)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio pode delegar poderes nomeadamente para votar.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
  50. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  51. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Falecimento ou interdição de sócios)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  61. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  62. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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