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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018631, uma entidade denominada Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fábio Gião, de 36 anos de idade, solteiro, filho de Francisco José Osorio Gião e de Paola Ragusa, natural de Zaire, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA801718, emitido a 11 de Março de 2020, válido até 11 de Março de 2025, titular do NUIT 115115634.
- Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Prédio Deco Residence, 13.º andar, Porta 25, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 22: a) organização e produção de eventos; b)organização de workshops, seminários, feiras, etc;
- Número ou marcador, página 22: c) marketing e publicidade;
- Número ou marcador, página 22: d) consultoria e gestão para os negócios;
- Número ou marcador, página 22: e) comércio geral com importação & exportação;
- Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 22: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social, divisão de quotas)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integrado e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Gião.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Fábio Gião.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor, devem ser aprovados pelo sócio e/ou procurador por este constituído.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas, com a assinatura de seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia dos sócios)
- Número ou marcador, página 23: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
- Número ou marcador, página 23: Três) O sócio pode delegar poderes nomeadamente para votar.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Falecimento ou interdição de sócios)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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