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Texto do artigo · p. 31 Orbit, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015444, uma sociedade denominada Orbit, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída por:
Texto do artigo · p. 31 Anatólio Esténio Alberto Macário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040406700295B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, natural de Gurué, Província da Zambézia, residente no Bairro de Luís Cabral, Quarteirão treze, Casa número quarenta e nove na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Rendes Esténio Alberto Macário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100852738F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a doze de Novembro de dois mil e vinte um, natural de Gurué, residente no Bairro de Juba-Matola Rio, Quarteirão dois, Célula dois, Província de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 31 que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Orbit, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Beluluane, Rua da Amizade, parcela 7300, Quarteirão 6. Por deliberações dos sócios, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social: inspecção de soldadura de estruturas metálicas, vasos de pressão, inspecção de sistemas de protecção contra corrosão e abrasão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento, pertencente ao sócio Anatólio Esténio Alberto Macário, titular do NUIT 154720006;
Número ou marcador · p. 32 b) quarenta mil meticais, corresponde a quarenta por cento, pertencente ao sócio Rendes Esténio Alberto Macário, titular do NUIT 111424659.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta. O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo. Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Anatólio Esténio Alberto Macário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências. O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência apresenta à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde. A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 32 A exclusão de um dos sócios verificar-se-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) quando o sócio for condenado por crime doloso ou quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade. As quotas do sócio excluído serão postos a disposição para a venda, primeiro para os sócios que manifestarem interesse e depois para os demais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Orbit, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015444, uma sociedade denominada Orbit, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 31: Anatólio Esténio Alberto Macário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040406700295B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, natural de Gurué, Província da Zambézia, residente no Bairro de Luís Cabral, Quarteirão treze, Casa número quarenta e nove na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 31: Rendes Esténio Alberto Macário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100852738F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a doze de Novembro de dois mil e vinte um, natural de Gurué, residente no Bairro de Juba-Matola Rio, Quarteirão dois, Célula dois, Província de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  6. Texto do artigo, página 31: que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Orbit, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Beluluane, Rua da Amizade, parcela 7300, Quarteirão 6. Por deliberações dos sócios, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social: inspecção de soldadura de estruturas metálicas, vasos de pressão, inspecção de sistemas de protecção contra corrosão e abrasão.
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas nomeadamente:
  23. Número ou marcador, página 31: a) sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento, pertencente ao sócio Anatólio Esténio Alberto Macário, titular do NUIT 154720006;
  24. Número ou marcador, página 32: b) quarenta mil meticais, corresponde a quarenta por cento, pertencente ao sócio Rendes Esténio Alberto Macário, titular do NUIT 111424659.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta. O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo. Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
  31. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Anatólio Esténio Alberto Macário.
  32. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências. O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência apresenta à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  39. Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde. A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
  42. Texto do artigo, página 32: A exclusão de um dos sócios verificar-se-á nos seguintes termos:
  43. Número ou marcador, página 32: a) quando o sócio for condenado por crime doloso ou quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  44. Número ou marcador, página 32: b) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade. As quotas do sócio excluído serão postos a disposição para a venda, primeiro para os sócios que manifestarem interesse e depois para os demais.
  45. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 32: (Casos fortuitos)
  50. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  51. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  53. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  54. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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