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Texto do artigo · p. 27 Koeru Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018558, uma entidade denominada Koeru Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Joana Alves Prista, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portadora do BI n.º 110100831700B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2021, valido até 29 de Dezembro de 2026, titular do NUIT 107520783, residente na Rua de Kongwa n.º 145, R/C, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Daisy Malena Fernandes Gonçalves, solteiraa, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 1102297757I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2023, valido até 14 de Março de 2028, titular do NUIT 102752449, residente na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 62, 3.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, a 26 de Maio de 2022, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Koeru Trading, Lda, e terá a sua sede na Av. Armando Tivane, n.º 196, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a
Texto do artigo · p. 27 sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 27 a) distribuiçao de produtos da area cosmetica;
Número ou marcador · p. 27 b) venda e distribuição de cosméticos;
Número ou marcador · p. 27 c) venda e distribuição de equipamentos, cabeleiros e barbeiros;
Número ou marcador · p. 27 d) venda e destribuiçao de produtos de perfumaria e higiene pessoal; e)importação e exportação de cosméticos e equipamentos para cabelereiros e barbeiros;
Número ou marcador · p. 27 f) e outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Joana Alves Prista;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Daisy Malena Fernandes Gonçalves.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativamente incumbem a sócia Joana Alves Prista, que desde já fica nomeada administradora e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das duas sócias, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Koeru Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018558, uma entidade denominada Koeru Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Joana Alves Prista, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portadora do BI n.º 110100831700B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2021, valido até 29 de Dezembro de 2026, titular do NUIT 107520783, residente na Rua de Kongwa n.º 145, R/C, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Daisy Malena Fernandes Gonçalves, solteiraa, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 1102297757I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2023, valido até 14 de Março de 2028, titular do NUIT 102752449, residente na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 62, 3.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 27: É celebrado, a 26 de Maio de 2022, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Koeru Trading, Lda, e terá a sua sede na Av. Armando Tivane, n.º 196, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a
  11. Texto do artigo, página 27: sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou País.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: (Objetivos)
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto:
  18. Número ou marcador, página 27: a) distribuiçao de produtos da area cosmetica;
  19. Número ou marcador, página 27: b) venda e distribuição de cosméticos;
  20. Número ou marcador, página 27: c) venda e distribuição de equipamentos, cabeleiros e barbeiros;
  21. Número ou marcador, página 27: d) venda e destribuiçao de produtos de perfumaria e higiene pessoal; e)importação e exportação de cosméticos e equipamentos para cabelereiros e barbeiros;
  22. Número ou marcador, página 27: f) e outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  23. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Joana Alves Prista;
  28. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Daisy Malena Fernandes Gonçalves.
  29. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  31. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativamente incumbem a sócia Joana Alves Prista, que desde já fica nomeada administradora e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das duas sócias, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  40. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  41. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  46. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e omissos
  47. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  49. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  53. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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