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Texto do artigo · p. 33 Sitec Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016273, uma sociedade denominada Sitec Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É constituída por:
Texto do artigo · p. 33 Jossias Cậndido Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, protador do do Bilhete de Identidade n.º 110200456666A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Matola, a 17 de Maio de 2023, residente em Matlemele, Município de Matola, Casa n.º 15, Quarteirão n.º 7, solteiro, maior.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Sitec Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Posto Administrativo da Matola Sede, Bairro Matola D, Casa n.º 390, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços em várias áreas N.E;
Número ou marcador · p. 33 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) manutenção de todos tipos de equipamento eléctrico; e e)manutenção de equipamento hidráulico.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a uma quota única: uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil
Texto do artigo · p. 34 meticais), equivalente a 100%, pertencente ao sócio Jossias Cândido Sitoe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio, Jossias Cândido Sitoe.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 34 a) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 Sitec Engenharia e Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Março de 2024 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sitec Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016273, uma sociedade denominada Sitec Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É constituída por:
  4. Texto do artigo, página 33: Jossias Cậndido Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, protador do do Bilhete de Identidade n.º 110200456666A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Matola, a 17 de Maio de 2023, residente em Matlemele, Município de Matola, Casa n.º 15, Quarteirão n.º 7, solteiro, maior.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Sitec Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Posto Administrativo da Matola Sede, Bairro Matola D, Casa n.º 390, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 33: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  17. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços em várias áreas N.E;
  18. Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação;
  19. Número ou marcador, página 33: d) manutenção de todos tipos de equipamento eléctrico; e e)manutenção de equipamento hidráulico.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a uma quota única: uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil
  24. Texto do artigo, página 34: meticais), equivalente a 100%, pertencente ao sócio Jossias Cândido Sitoe.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio, Jossias Cândido Sitoe.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  32. Número ou marcador, página 34: a) assinatura do administrador;
  33. Número ou marcador, página 34: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  37. Texto do artigo, página 34: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  38. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 34: Sitec Engenharia e Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Março de 2024 O Conservador, Ilegível.
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