III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2024

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Texto do artigo · p. 7 (Deveres)
Texto do artigo · p. 7 São deveres fundamentais dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) participar nas Assembleias Gerais e nos programas e actividades da Associação;
Número ou marcador · p. 7 c) defender os interesses da rapariga, da pessoa vivendo com HIV/Sida, da criança órfão e vulnerável e da mulher vítima de violência baseada no género;
Número ou marcador · p. 7 d) pagar as quotas e jóias e outras contribuições obrigatórias fixadas pela Associação;
Número ou marcador · p. 7 e) participar activamente nas actividades da Associação; f)exercer com zelo e dedicação as missões que sejam confiadas e as funções designadas pela Kuvumbana;
Número ou marcador · p. 7 g) participar nas reuniões a que seja convocado;
Número ou marcador · p. 7 h) denunciar a violação dos presentes estatutos, de mais regulamentos e programas da associação de quaisquer actos praticados pelos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Perda de qualidade de membro ordinário)
Número ou marcador · p. 7 Um) Perdem a qualidade de membro:
Número ou marcador · p. 7 a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 7 b) por expulsão; e
Número ou marcador · p. 7 c) por morte.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Nenhum membro deve ser expulso
Texto do artigo · p. 7 sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 7 A qualidade de membro não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão por morte.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos socais
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Disposições gerais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Classificação)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da Kuvumbana, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 Subsecção I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Noção e composição)
Texto do artigo · p. 7 Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um por um presidente, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Cada membro da mesa da Assembleia Geral, só pode ter dois (2) mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação;
Número ou marcador · p. 7 b) deliberar sobre demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários, e ser informado sobre a admissão pelo Conselho de Direcção de membros efectivos e subscritos; c)fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 7 d) aprovar o programa da associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 7 h) deliberar sobre a dissolução da Associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Sessões)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral ordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos trinta
Texto do artigo · p. 8 (30) dias de antecedência por meio de uma convocatória por escrito, indicando a hora, local da reunião e a agenda dos trabalhos. A convocatória será fixada na sede da Associação, podendo ainda ser partilhada entre os membros e outras partes interessadas, por correio electrónico, fax e/ou outro meio de comunicação social, informação acessível e de maior difusão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Conselho de Fiscal e por 2/3 dos membros efectivos em caso de grave violação dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações da AG, desvios, roubos, indícios de corrupção, mau uso/danificação ou gestão danosa dos bens e patrimónios da Associação bem como em casos de mau funcionamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 8 a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) assinar juntamente com o VicePresidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, estando presente pelo menos metade dos seus membros e em segunda convocação, pelo número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo o disposto nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, destituição dos membros do Conselho de Coordenação e da mesa da Assembleia Geral exigem voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações sobre a destituição do Coordenador Geral da Associação exigem voto favorável de 3/4 da totalidade dos membros.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem voto favorável de ¾ de todos os membros.
Número ou marcador · p. 8 Subsecção II O Conselho de Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Noção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, e é o órgão executivo da Associação, composto por um coordenador executivo, um oficial administrativo e financeiro, oficiais e assistentes de projectos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho de Direcção Executiva é presidido pelo coordenador geral e que dispõe de voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 8 Três) As funções e competências de cada membro do Conselho Direcção são definidas por regulamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 São competências as seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 8 b) elaborar relatórios das actividades e financeiro e submeter ao Conselho Fiscal para apreciação;
Número ou marcador · p. 8 c) gerir o património da organização;
Número ou marcador · p. 8 d) elaborar e apresentar propostas de alteração dos estatutos, do regulamento interno, dos planos estratégicos, programas/projectos e/ou politicas e estratégias da Associação;
Número ou marcador · p. 8 e) elaborar propostas de projectos e submeter a diferentes doadores/ parceiros;
Número ou marcador · p. 8 f) planificar e implementar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 g) definir as obrigações relativas à qualidade, disciplina e suspensão dos trabalhadores da associação;
Número ou marcador · p. 8 h) mobilizar os recursos financeiros, materiais, humanos para execução das actividades e;
Número ou marcador · p. 8 i) assinar e gerir acordos de parceria.
Número ou marcador · p. 8 Subsecção III O Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Noção e composição)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral e é composto por 1 presidente, 1 vogal e 1 relator.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Conselho Fiscal rege-se por um regulamento interno.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 São competências as seguintes:
Texto do artigo · p. 8 a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
Número ou marcador · p. 8 c) apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos da direcção;
Número ou marcador · p. 8 d) garantir o bom funcionamento da organização e o uso adequado dos bens e serviços no cumprimento das normas e regulamentos em vigor;
Número ou marcador · p. 8 e) proceder com a monitoria e avaliação das actividades e do orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) velar pelo cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Subsecção V Eleição dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por voto directo e secreto, para um mandato de três (3) anos, podendo ser reeleitos para dois (2) mandatos sucessivos para os mesmos cargos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos sociais, compete a mesa da Assembleia Geral marcar a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os titulares dos órgãos sociais eleitos são exonerados pela Assembleia Geral, sob proposta de pelo menos 2/3 dos representantes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Dos fundos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O património da Kuvumbana é formado:
Número ou marcador · p. 8 a) pelas contribuições regulares dos membros ordinários, a serem afixadas pela Assembleia Geral e encaminhadas ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 b) pelas contribuições dos membros associados;
Número ou marcador · p. 8 c) pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
Número ou marcador · p. 8 d) por subvenções e legados oferecidos à Associação e aceites pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 e) material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação através de convénios,
Texto do artigo · p. 9 projectos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros pagam a jóia no acto da inscrição na Associação e anualmente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os membros inscritos na Associação pagam mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da Associação.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os valores das quotas e jóias são fixados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Colaboração com outras instituições)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em cada escalão a Kuvumbana promoverá a troca regular de informações e experiências com outras organizações, instituições similares, sócios profissionais articulando as modalidades de mecanismos que garantam a realização das tarefas de cada organização salvaguardando o espírito de colaboração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A kuvumbana, para o desenvolvimento de fins de interesses nacionais ou provinciais poderá formar coligação com outras Organizações e instituições similares, mesmos internacionais desde que haja acordos com a nossa missão e visão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução, fusão e cisão)
Número ou marcador · p. 9 Um) A dissolução e fusão serão decididos pela Assembleia Geral e sob proposta do conselho de direcção que definirá as condições em que elas devem-se processar.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A Assembleia Geral como órgão máximo, confirma a cisão e definirá as condições em que se devem proceder.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Interpretação dos estatutos)
Número ou marcador · p. 9 Um) As dúvidas que serão encontradas na leitura deste estatuto e demais regulamentação interna, serão resolvidas pelos membros da Assembleia Geral, ouvida o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecerão a legislação relativa às Associações vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 9 African Honey & Bee Produtos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 12 de Janeiro de 2022, foi registada sob firma African Honey & Bee Produtos de Moçambique, Limitada, sob NUEL 101890759, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Av. Vladmir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 10.º andar, Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
Texto do artigo · p. 9 Indiqua Holding, Lda – matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100130548, com sede no Bairro Central, Av. Vladmir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Cidade de Maputo, neste acto representada por Stanley Wallace Chikakuda.
Texto do artigo · p. 9 Frederick Matress – cidadão, maior, solteiro, natural de Blantyre, de nacionalidade malawiana, residente em Lilongwe, portador do Passaporte n.º MWA127797.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Constituição de sociedade, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) Pelo presente contrato é constituida uma sociedade unipessoal por quotas, por tempo indeterminado, denominada African Honey & Bee Produtos de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladmir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 10.º andar, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 b) produção e venda de mel orgânico;
Número ou marcador · p. 9 c) fabricação, importação e venda de equipamentos modernos para apicultura;
Número ou marcador · p. 9 d) prestação de serviços de extensão e aconselhamento apícolas aos apicultores, incluindo formação;
Número ou marcador · p. 9 e) serviço de polinização;
Número ou marcador · p. 9 f) consultoria em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 9 g) exercício de quaisquer outras actividades relacionadas com a actividade apicultura dentro do país e o exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Indiqua Holding, Lda – titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade; b)Frederick Matress - titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio administrador, Frederick Matress.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio tem direito a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 9 Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes conferidos para a prossecução e realização do capital social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Para obrigar a sociedade em acto e contratados, basta a assinatura do sócio administrador.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 All Green Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489876, uma sociedade denominada All Green Pharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Ibraimo Ayoob, casado, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100011297Q, emitido em Maputo, a 14 de Abril de 207, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1342, 1.º andar,
Texto do artigo · p. 10 esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Shaeeda Zaide Ali Ayoob, casada, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100005058S, emitido em Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1342, 1.º andar, esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de All Green Pharma, Lda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Sociedade tem a sua sede na Ruia da Malhangalene n.º 77B/407, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituim objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) artigos de higiene e conforto;
Número ou marcador · p. 10 b) material cirúrgico;
Número ou marcador · p. 10 c) indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 10 d) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 10 e) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 f) actividade mineira;
Número ou marcador · p. 10 g) serviços de consultoria informática;
Número ou marcador · p. 10 h) comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas: 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Ibraimo Ayoob, correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 10 cento do capital social; e os outros 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Shaeeda Zaide Ali Ayoob, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ibraimo Ayoob, que de entre eles, designam desde já como directorgeral da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) As operações de gestão perante todas instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecimentos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 B.L.C & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Fevereiro de 2024, foi registada, sob NUEL 105018677, a sociedade B.L.C & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 20 de Fevereiro de 2024.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação B.L.C & SErviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: de vendas de material de construção e peças de viacturas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Bonifácio Lucas Chinamulungo Júnior, representado pelo seu pai, Bonifácio Lucas Chinamulungo, solteiro, menor, natural de Tete, Bairro Chingodzi, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 050108890679S, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 179435047.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Bonifácio Lucas Chinamulungo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 11 Tete, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 11 BS Logistics e Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sede, de Novembro de 2023, da sociedade BS Logistics e Consulting, Limitada,
Texto do artigo · p. 11 matriculada sob NUEL 101479935, com sede no Bairro da Machava, AV. Samora Machel, Cidade de Maputo R/C, deliberaram acrescimo do aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 em consequência disso, altera-se quarto artigo que passa a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 11 ......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 11 a) Bernardino Ezequias Bule, com 50 por cento do capital social, correspondente a 1.000.000,00MT; b)Neves Lucas Sechene, com 50 por cento do capital social, correspondente a 1.000.000,00MT.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 C&G Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014085, uma sociedade denominada C&G Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Sofia Pereira Rocha e Silva, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA 640080, emitido a 14 de Maio de 2019, válido até 14 de Maio de 2024, residente na Rua Coronel Aurélio Manave, n.º 178, Bairro Sommerchild, Cidade Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de C&G Moçambique – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Rua Coronel Aurélio Manave, n.º 178, Bairro Sommerchild, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante a decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em gestão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente à Sofia Pereira Rocha e Silva, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada administradora com dispensa de caução, Sofia Pereira Rocha e Silva.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
Número ou marcador · p. 11 a) assinatura da sócia;
Número ou marcador · p. 11 b) assinatura da administradora;
Número ou marcador · p. 11 c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cade Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Junho de 2023, foi registada, sob NUEL 105005418, a sociedade Cade Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 22 de Junho de 2023.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Cade Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia e poderá estabelecer agencias, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) prestação de serviço de consultoria e programação informática; b)consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 12 c) arquitectura;
Número ou marcador · p. 12 d) engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 12 e) serviços de apoio á gestão de edificios;
Número ou marcador · p. 12 f) serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 12 g) execução de fotocópia, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
Número ou marcador · p. 12 h) serviços de apoio aos negócios;
Número ou marcador · p. 12 i) reparação de computadores e equipamento periférico;
Número ou marcador · p. 12 j) serviço de edição de programas informáticos e programação informática;
Número ou marcador · p. 12 k) gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 12 l) serviço de informação;
Número ou marcador · p. 12 m) design;
Número ou marcador · p. 12 n) ensaios e análises técnicas;
Número ou marcador · p. 12 o) serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 12 p) serviços de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 12 q) plantação e manutenção de jardins.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ivandro Cadeado Remi Pereira, solteiro, maior, natural de Tete, Distrito de Tete, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 050100846567M, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação civil de
Texto do artigo · p. 12 Tete, a 16 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 112226621, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Ivandro Cadeado Remi Pereira, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Tete, 18 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Casa Salvador, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que 14 de Agosto de 2023, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Casa Salvador, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 10, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 .....................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Mayur Kishorchandra Modi, com 33 por cento do capital, equivalente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais);
Número ou marcador · p. 12 b) Kajal Kishorchandra, com 33 por cento do capital, equivalente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais); e
Número ou marcador · p. 12 c) Jatine Modi, com 34 por cento do capital, equivalente a 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A gerência, administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem ao sócio Jatine Modi, podendo estes obrigar a sociedade em todos os eus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo primeiro: A sociedade só pode ser obrigada com a assinatura do sócio Jatine Modi, também poderá delegar parte ou todos os seus poderes.
Texto do artigo · p. 12 Paragrafo segundo: Mantem. Nampula, 5 de Março de 2024. —
Texto do artigo · p. 12 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 China-Africa Mineral Resources Development and Investiment Group, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada, sob NUEL 105019864, a sociedade ChinaAfrica Mineral Resources Development and Investiment Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 APÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação ChinaAfrica Mineral Resources Development and Investiment Group, Lda, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique n.º 156, Bairro da Sommershild, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos, Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, distribuição de combustível, extracção de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, exploração e comércio de minérios, gases, petróleos e refinaria, comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou
Texto do artigo · p. 13 adquiridos, exploração de florestas, faunas e terras associadas, exploração de madeira e seus derivados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Comércio de madeira em tabuas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes, comércio de produtos florestais e seus derivados associados, plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados, estudos ambientais de solos ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão, prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados.
Número ou marcador · p. 13 Três) Agricultura, agro-pecuária, pecuária e agronegócio, Área de indústria, mecânica e transformadora, pesca, venda de pescado, dragagem, construção civil; construção de habitações, aluguer de imóveis e venda, exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas, exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas, retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos, gestão de portos e manuseamento de cargas, importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente aos sócios.
Número ou marcador · p. 13 a) um valor de 7. 000.000,00MT (sete milhões de meticais) correspondente a setenta por cento, pertencente ao sócio Junhua Liao, nascido a 20 de Junho de 1981, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E26120797, valido até 29 de Junho de 2024,
Número ou marcador · p. 13 b) um valor de 3. 000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a trinta por cento, pertencente ao outro sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, nascido a 18 de Agosto de 1982, natural de MaputoCidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019,
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os sócios nomearam (Ling Zhang) que assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura da administradora da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição ou divisão de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Consórcio Vitop e Petrusville Holdings
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para o efeito de publicação, que a 14 de Fevereiro de 2024, na conservatória em epigrafe procedeu-se o registo de Consórcio Vitop e Petrusville Holdings, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105017758, de folha setenta e quatro a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas números quinhentos e vinte traço A (520-A) do segundo cartório,que passa a ter a seguinte redacção.
Texto do artigo · p. 13 ......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração, gestão bem como a representação da sociedade são exercidas pelo
Texto do artigo · p. 13 sócio Virgílio Tome Pulaina. Que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem compete a gestão diária da sociedade e a prática de mais actos, que por lei competem a administração.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Da Croch Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, e por deliberação datada de 15 de Janeiro de 2024, pelas 8h00, os sócios da sociedade Da Croch Limitada, localizada na Cidade de Maputo, Avenida Mao-Tse-Tung, quinhentos, segundo andar esquerdo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100364433, sociedade com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a alteração da sede da sociedade, a cedência total de quotas de um dos sócios e a alteração do poder de representação da sociedade e, em consequência disso ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade Da Croch, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, número cento e quarenta, quinhentos de quinze, quinto andar.
Texto do artigo · p. 13 .......................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Linil Croch Inroga;
Número ou marcador · p. 13 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elzio Croch Inroga.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade serão realizadas por Armando Inroga, podendo ser alterado sempre que necessário pelos sócios.
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Easi Zonasul, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010162, uma sociedade denominada Easi Zonasul, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída por:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro: Charles Jorge Mabaie, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056654B, emitido em Chimoio, com validade até Março de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente em Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, EN6, Urbana 1.
Texto do artigo · p. 14 Segundo: John Lennos Makoni, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Guto, portador do Passaporte n.º GN074612, emitido em Zimbabwe, com validade até Fevereiro de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe, residente em Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 14 Terceiro: Luke Mehlo maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Chimanemani, portador do Passaporte n.º FN330387, emitido em Zimbabwe, com validade até Junho de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe, residente em Zimbabwe.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: (Deveres)
  2. Texto do artigo, página 7: São deveres fundamentais dos membros:
  3. Número ou marcador, página 7: a) cumprir e fazer cumprir o estabelecido nestes estatutos, nos regulamentos, deliberações, resoluções e orientações dos órgãos da Associação;
  4. Número ou marcador, página 7: b) participar nas Assembleias Gerais e nos programas e actividades da Associação;
  5. Número ou marcador, página 7: c) defender os interesses da rapariga, da pessoa vivendo com HIV/Sida, da criança órfão e vulnerável e da mulher vítima de violência baseada no género;
  6. Número ou marcador, página 7: d) pagar as quotas e jóias e outras contribuições obrigatórias fixadas pela Associação;
  7. Número ou marcador, página 7: e) participar activamente nas actividades da Associação; f)exercer com zelo e dedicação as missões que sejam confiadas e as funções designadas pela Kuvumbana;
  8. Número ou marcador, página 7: g) participar nas reuniões a que seja convocado;
  9. Número ou marcador, página 7: h) denunciar a violação dos presentes estatutos, de mais regulamentos e programas da associação de quaisquer actos praticados pelos órgãos sociais.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 7: (Perda de qualidade de membro ordinário)
  12. Número ou marcador, página 7: Um) Perdem a qualidade de membro:
  13. Número ou marcador, página 7: a) os que declaram expressamente vontade em exonerar-se da qualidade de membros;
  14. Número ou marcador, página 7: b) por expulsão; e
  15. Número ou marcador, página 7: c) por morte.
  16. Número ou marcador, página 7: Dois) Nenhum membro deve ser expulso
  17. Texto do artigo, página 7: sem que tenha exercido o seu direito de defesa.
  18. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 7: (Intransmissibilidade da qualidade de membro)
  20. Texto do artigo, página 7: A qualidade de membro não é transmissível quer por acto entre vivos quer por sucessão por morte.
  21. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos socais
  22. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Disposições gerais
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Classificação)
  25. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da Kuvumbana, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção Executiva e o Conselho Fiscal.
  26. Número ou marcador, página 7: Subsecção I Assembleia Geral
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Noção e composição)
  29. Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da Associação, nela fazem parte todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e é dirigida por uma mesa da Assembleia composta por um por um presidente, vicepresidente e secretário.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  32. Número ou marcador, página 7: Um) O mandato da Mesa da Assembleia Geral é de cinco anos.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Cada membro da mesa da Assembleia Geral, só pode ter dois (2) mandatos consecutivos.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  36. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  37. Número ou marcador, página 7: a) eleger e exonerar os membros, os respectivos substitutos dos órgãos sociais da Associação;
  38. Número ou marcador, página 7: b) deliberar sobre demissão dos membros efectivos, aprovar os membros honorários, e ser informado sobre a admissão pelo Conselho de Direcção de membros efectivos e subscritos; c)fixar o valor de jóia e das quotas a pagar pelos membros;
  39. Número ou marcador, página 7: d) aprovar o programa da associação e orçamento do ano seguinte; e)aprovar o relatório, e balanço financeiro anual e as contas apresentadas pelo Direcção Executiva, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  40. Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre o reforço do fundo constitutivo básico e os fundos a criar, bem como a aplicação dos resultados líquidos na prossecução dos objectivos da associação;
  41. Número ou marcador, página 7: g) alterar o estatuto e aprovar o regulamento interno; e
  42. Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre a dissolução da Associação.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  44. Texto do artigo, página 7: (Sessões)
  45. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordinárias, uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que se justificar ou, quando solicitada.
  46. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  47. Texto do artigo, página 7: (Convocação)
  48. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral ordinária, é convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com pelo menos trinta
  49. Texto do artigo, página 8: (30) dias de antecedência por meio de uma convocatória por escrito, indicando a hora, local da reunião e a agenda dos trabalhos. A convocatória será fixada na sede da Associação, podendo ainda ser partilhada entre os membros e outras partes interessadas, por correio electrónico, fax e/ou outro meio de comunicação social, informação acessível e de maior difusão.
  50. Número ou marcador, página 8: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral poderá ser convocada pelo Conselho de Fiscal e por 2/3 dos membros efectivos em caso de grave violação dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações da AG, desvios, roubos, indícios de corrupção, mau uso/danificação ou gestão danosa dos bens e patrimónios da Associação bem como em casos de mau funcionamento dos órgãos sociais.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  53. Número ou marcador, página 8: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três membros da Associação, nomeadamente, presidente da mesa, vicepresidente e secretário.
  54. Número ou marcador, página 8: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é eleita pontualmente no decurso de cada sessão de trabalhos da Assembleia.
  55. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao Presidente da Mesa:
  56. Número ou marcador, página 8: a) dirigir a Assembleia Geral, podendo, em caso de impedimento, ser substituído pelo vice-presidente;
  57. Número ou marcador, página 8: b) assinar juntamente com o VicePresidente da Mesa da Assembleia Geral e o Secretário e mandar publicar todas as resoluções da Assembleia; c)empossar os titulares dos órgãos sociais de acordo com os respectivos termos de posse, mandar lavrar as actas respectivas.
  58. Número ou marcador, página 8: Quatro) Compete ao secretário:
  59. Número ou marcador, página 8: a) elaborar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)receber e expedir toda a correspondência da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  62. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, estando presente pelo menos metade dos seus membros e em segunda convocação, pelo número de membros presentes.
  63. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia Geral tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes, salvo o disposto nos números seguintes.
  64. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, destituição dos membros do Conselho de Coordenação e da mesa da Assembleia Geral exigem voto favorável de 3/4 dos membros presentes.
  65. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações sobre a destituição do Coordenador Geral da Associação exigem voto favorável de 3/4 da totalidade dos membros.
  66. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre a dissolução da Associação exigem voto favorável de ¾ de todos os membros.
  67. Número ou marcador, página 8: Subsecção II O Conselho de Direcção Executiva
  68. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 8: (Noção)
  70. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção é eleito pela Assembleia Geral, e é o órgão executivo da Associação, composto por um coordenador executivo, um oficial administrativo e financeiro, oficiais e assistentes de projectos.
  71. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção Executiva é presidido pelo coordenador geral e que dispõe de voto de qualidade.
  72. Número ou marcador, página 8: Três) As funções e competências de cada membro do Conselho Direcção são definidas por regulamento.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  75. Texto do artigo, página 8: São competências as seguintes:
  76. Número ou marcador, página 8: a) elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  77. Número ou marcador, página 8: b) elaborar relatórios das actividades e financeiro e submeter ao Conselho Fiscal para apreciação;
  78. Número ou marcador, página 8: c) gerir o património da organização;
  79. Número ou marcador, página 8: d) elaborar e apresentar propostas de alteração dos estatutos, do regulamento interno, dos planos estratégicos, programas/projectos e/ou politicas e estratégias da Associação;
  80. Número ou marcador, página 8: e) elaborar propostas de projectos e submeter a diferentes doadores/ parceiros;
  81. Número ou marcador, página 8: f) planificar e implementar as actividades da associação;
  82. Número ou marcador, página 8: g) definir as obrigações relativas à qualidade, disciplina e suspensão dos trabalhadores da associação;
  83. Número ou marcador, página 8: h) mobilizar os recursos financeiros, materiais, humanos para execução das actividades e;
  84. Número ou marcador, página 8: i) assinar e gerir acordos de parceria.
  85. Número ou marcador, página 8: Subsecção III O Conselho Fiscal
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 8: (Noção e composição)
  88. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização de todas as actividades da Associação e das deliberações tomadas em Assembleia Geral e é composto por 1 presidente, 1 vogal e 1 relator.
  89. Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal rege-se por um regulamento interno.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  91. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  92. Texto do artigo, página 8: São competências as seguintes:
  93. Texto do artigo, página 8: a)fiscalizar todos os actos administrativos e financeiros da Associação;
  94. Número ou marcador, página 8: b) examinar regularmente a escrituração dos livros da tesouraria;
  95. Número ou marcador, página 8: c) apresentar a Assembleia Geral ou o seu parecer sobre relatório de contas e demais actos da direcção;
  96. Número ou marcador, página 8: d) garantir o bom funcionamento da organização e o uso adequado dos bens e serviços no cumprimento das normas e regulamentos em vigor;
  97. Número ou marcador, página 8: e) proceder com a monitoria e avaliação das actividades e do orçamento da associação;
  98. Número ou marcador, página 8: f) velar pelo cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e demais deliberações da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 8: Subsecção V Eleição dos órgãos sociais
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 8: (Eleição dos titulares dos órgãos sociais)
  102. Número ou marcador, página 8: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral, por voto directo e secreto, para um mandato de três (3) anos, podendo ser reeleitos para dois (2) mandatos sucessivos para os mesmos cargos.
  103. Número ou marcador, página 8: Dois) Ocorrendo vaga em qualquer dos cargos sociais, compete a mesa da Assembleia Geral marcar a convocação da Assembleia Geral extraordinária.
  104. Número ou marcador, página 8: Três) Os titulares dos órgãos sociais eleitos são exonerados pela Assembleia Geral, sob proposta de pelo menos 2/3 dos representantes.
  105. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Dos fundos
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  108. Texto do artigo, página 8: O património da Kuvumbana é formado:
  109. Número ou marcador, página 8: a) pelas contribuições regulares dos membros ordinários, a serem afixadas pela Assembleia Geral e encaminhadas ao Conselho de Direcção;
  110. Número ou marcador, página 8: b) pelas contribuições dos membros associados;
  111. Número ou marcador, página 8: c) pelas contribuições voluntárias e doações recebidas;
  112. Número ou marcador, página 8: d) por subvenções e legados oferecidos à Associação e aceites pelo Conselho de Direcção;
  113. Número ou marcador, página 8: e) material permanente, acervo técnico, bibliográfico, equipamentos adquiridos ou recebidos pela Associação através de convénios,
  114. Texto do artigo, página 9: projectos ou similares, são bens permanentes da sociedade e inalienáveis, salvo autorização em contrário expressa pela Assembleia Geral.
  115. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  116. Texto do artigo, página 9: (Jóia e quotas)
  117. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros pagam a jóia no acto da inscrição na Associação e anualmente.
  118. Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros inscritos na Associação pagam mensalmente, um valor monetário correspondente à quota para o funcionamento base da Associação.
  119. Número ou marcador, página 9: Três) Os valores das quotas e jóias são fixados em Assembleia Geral.
  120. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Das disposições finais
  121. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  122. Texto do artigo, página 9: (Colaboração com outras instituições)
  123. Número ou marcador, página 9: Um) Em cada escalão a Kuvumbana promoverá a troca regular de informações e experiências com outras organizações, instituições similares, sócios profissionais articulando as modalidades de mecanismos que garantam a realização das tarefas de cada organização salvaguardando o espírito de colaboração.
  124. Número ou marcador, página 9: Dois) A kuvumbana, para o desenvolvimento de fins de interesses nacionais ou provinciais poderá formar coligação com outras Organizações e instituições similares, mesmos internacionais desde que haja acordos com a nossa missão e visão.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 9: (Dissolução, fusão e cisão)
  127. Número ou marcador, página 9: Um) A dissolução e fusão serão decididos pela Assembleia Geral e sob proposta do conselho de direcção que definirá as condições em que elas devem-se processar.
  128. Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral como órgão máximo, confirma a cisão e definirá as condições em que se devem proceder.
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 9: (Interpretação dos estatutos)
  131. Número ou marcador, página 9: Um) As dúvidas que serão encontradas na leitura deste estatuto e demais regulamentação interna, serão resolvidas pelos membros da Assembleia Geral, ouvida o Conselho de Direcção.
  132. Número ou marcador, página 9: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecerão a legislação relativa às Associações vigente em Moçambique.
  133. Número ou marcador, página 9: Três) Os presentes estatutos entram em vigor após o reconhecimento jurídico pela entidade competente.
  134. Texto do artigo, página 9: African Honey & Bee Produtos de Moçambique, Limitada
  135. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo datado de 12 de Janeiro de 2022, foi registada sob firma African Honey & Bee Produtos de Moçambique, Limitada, sob NUEL 101890759, uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, com sede na Av. Vladmir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 10.º andar, Cidade de Maputo, a qual será regida pelos seguintes estatutos:
  136. Texto do artigo, página 9: Indiqua Holding, Lda – matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100130548, com sede no Bairro Central, Av. Vladmir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Cidade de Maputo, neste acto representada por Stanley Wallace Chikakuda.
  137. Texto do artigo, página 9: Frederick Matress – cidadão, maior, solteiro, natural de Blantyre, de nacionalidade malawiana, residente em Lilongwe, portador do Passaporte n.º MWA127797.
  138. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 9: (Constituição de sociedade, duração e sede)
  140. Número ou marcador, página 9: Um) Pelo presente contrato é constituida uma sociedade unipessoal por quotas, por tempo indeterminado, denominada African Honey & Bee Produtos de Moçambique, Limitada.
  141. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladmir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 10.º andar, Cidade de Maputo.
  142. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  145. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem como objecto:
  146. Número ou marcador, página 9: a) comércio geral a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos alimentares;
  147. Número ou marcador, página 9: b) produção e venda de mel orgânico;
  148. Número ou marcador, página 9: c) fabricação, importação e venda de equipamentos modernos para apicultura;
  149. Número ou marcador, página 9: d) prestação de serviços de extensão e aconselhamento apícolas aos apicultores, incluindo formação;
  150. Número ou marcador, página 9: e) serviço de polinização;
  151. Número ou marcador, página 9: f) consultoria em diversas áreas;
  152. Número ou marcador, página 9: g) exercício de quaisquer outras actividades relacionadas com a actividade apicultura dentro do país e o exercício de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  155. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  156. Número ou marcador, página 9: a) Indiqua Holding, Lda – titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade; b)Frederick Matress - titular de uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) representativa de 50% (cinquenta por cento) da totalidade do capital social da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 9: Dois) Por decisão dos sócios, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  158. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  160. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio administrador, Frederick Matress.
  161. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio tem direito a remuneração que vier a ser fixada.
  162. Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes conferidos para a prossecução e realização do capital social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  163. Número ou marcador, página 9: Quatro) Para obrigar a sociedade em acto e contratados, basta a assinatura do sócio administrador.
  164. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 9: All Green Pharma, Limitada
  166. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489876, uma sociedade denominada All Green Pharma, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  168. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Ibraimo Ayoob, casado, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100011297Q, emitido em Maputo, a 14 de Abril de 207, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1342, 1.º andar,
  169. Texto do artigo, página 10: esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  170. Texto do artigo, página 10: Segundo: Shaeeda Zaide Ali Ayoob, casada, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100005058S, emitido em Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1342, 1.º andar, esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  173. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de All Green Pharma, Lda.
  174. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  175. Número ou marcador, página 10: Três) A Sociedade tem a sua sede na Ruia da Malhangalene n.º 77B/407, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  177. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  178. Número ou marcador, página 10: Um) Constituim objecto principal da sociedade:
  179. Número ou marcador, página 10: a) artigos de higiene e conforto;
  180. Número ou marcador, página 10: b) material cirúrgico;
  181. Número ou marcador, página 10: c) indústria e comércio;
  182. Número ou marcador, página 10: d) hotelaria e turismo;
  183. Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços;
  184. Número ou marcador, página 10: f) actividade mineira;
  185. Número ou marcador, página 10: g) serviços de consultoria informática;
  186. Número ou marcador, página 10: h) comércio a grosso com importação e exportação.
  187. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  188. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  191. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas: 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Ibraimo Ayoob, correspondente a cinquenta por
  192. Texto do artigo, página 10: cento do capital social; e os outros 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Shaeeda Zaide Ali Ayoob, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  193. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  196. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  197. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  199. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  203. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ibraimo Ayoob, que de entre eles, designam desde já como directorgeral da empresa.
  204. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  205. Número ou marcador, página 10: Três) As operações de gestão perante todas instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
  206. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  209. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  210. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  211. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  213. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecimentos na lei.
  214. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  215. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  216. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  218. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  219. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  220. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 10: B.L.C & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  222. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que a 20 de Fevereiro de 2024, foi registada, sob NUEL 105018677, a sociedade B.L.C & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 20 de Fevereiro de 2024.
  223. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede, forma e representação social)
  225. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação B.L.C & SErviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, no Bairro Mpadué, Cidade de Tete, podendo, mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  226. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  228. Texto do artigo, página 10: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  229. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  231. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades: de vendas de material de construção e peças de viacturas.
  232. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais e corresponde a uma quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao único sócio, Bonifácio Lucas Chinamulungo Júnior, representado pelo seu pai, Bonifácio Lucas Chinamulungo, solteiro, menor, natural de Tete, Bairro Chingodzi, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 050108890679S, emitido a 16 de Fevereiro de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 179435047.
  235. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 11: (Administração, representação, competências e vinculação)
  237. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Bonifácio Lucas Chinamulungo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e competindo o administrador, exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  238. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  239. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  240. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  241. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  243. Texto do artigo, página 11: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  244. Texto do artigo, página 11: Tete, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  245. Texto do artigo, página 11: BS Logistics e Consulting, Limitada
  246. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sede, de Novembro de 2023, da sociedade BS Logistics e Consulting, Limitada,
  247. Texto do artigo, página 11: matriculada sob NUEL 101479935, com sede no Bairro da Machava, AV. Samora Machel, Cidade de Maputo R/C, deliberaram acrescimo do aumento do capital social.
  248. Texto do artigo, página 11: em consequência disso, altera-se quarto artigo que passa a ter a seguinte nova redacção.
  249. Texto do artigo, página 11: ......................................................................
  250. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  252. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuidas:
  253. Número ou marcador, página 11: a) Bernardino Ezequias Bule, com 50 por cento do capital social, correspondente a 1.000.000,00MT; b)Neves Lucas Sechene, com 50 por cento do capital social, correspondente a 1.000.000,00MT.
  254. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  255. Texto do artigo, página 11: Maputo, 1 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 11: C&G Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014085, uma sociedade denominada C&G Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Sofia Pereira Rocha e Silva, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º CA 640080, emitido a 14 de Maio de 2019, válido até 14 de Maio de 2024, residente na Rua Coronel Aurélio Manave, n.º 178, Bairro Sommerchild, Cidade Maputo.
  258. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade unipessoal responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  259. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  261. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de C&G Moçambique – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Rua Coronel Aurélio Manave, n.º 178, Bairro Sommerchild, Cidade de Maputo, Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante a decisão de assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras representações onde e quando se justificar.
  263. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  264. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços de consultoria em gestão.
  266. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  267. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  269. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), quota única com o valor de dez mil meticais, pertencente à Sofia Pereira Rocha e Silva, correspondente a cem por cento do capital social (100%).
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  271. Texto do artigo, página 11: (Conselho de gerência)
  272. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será dirigida e representada pela sócia única, desde já nomeada administradora com dispensa de caução, Sofia Pereira Rocha e Silva.
  273. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete à administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente. Três) A sociedade fica vinculada pela:
  274. Número ou marcador, página 11: a) assinatura da sócia;
  275. Número ou marcador, página 11: b) assinatura da administradora;
  276. Número ou marcador, página 11: c) assinatura de um terceiro especificamente designado.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  279. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação.
  280. Texto do artigo, página 11: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 11: Cade Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  282. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que a 22 de Junho de 2023, foi registada, sob NUEL 105005418, a sociedade Cade Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, de 22 de Junho de 2023.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 11: (Tipo, denominação e duração)
  285. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Cade Consult & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  286. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  287. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 12: (Sede, forma e locais de representação)
  289. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magaia e poderá estabelecer agencias, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  290. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  292. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  293. Número ou marcador, página 12: a) prestação de serviço de consultoria e programação informática; b)consultoria para os negócios e a gestão;
  294. Número ou marcador, página 12: c) arquitectura;
  295. Número ou marcador, página 12: d) engenharia e técnicas afins;
  296. Número ou marcador, página 12: e) serviços de apoio á gestão de edificios;
  297. Número ou marcador, página 12: f) serviços administrativos;
  298. Número ou marcador, página 12: g) execução de fotocópia, preparação de documentos e outras actividades e s p e c i a l i z a d a s d e a p o i o administrativo;
  299. Número ou marcador, página 12: h) serviços de apoio aos negócios;
  300. Número ou marcador, página 12: i) reparação de computadores e equipamento periférico;
  301. Número ou marcador, página 12: j) serviço de edição de programas informáticos e programação informática;
  302. Número ou marcador, página 12: k) gestão e exploração de equipamento informático;
  303. Número ou marcador, página 12: l) serviço de informação;
  304. Número ou marcador, página 12: m) design;
  305. Número ou marcador, página 12: n) ensaios e análises técnicas;
  306. Número ou marcador, página 12: o) serviços de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais;
  307. Número ou marcador, página 12: p) serviços de limpeza geral em edifícios;
  308. Número ou marcador, página 12: q) plantação e manutenção de jardins.
  309. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, exercer outras actividades conexas ao objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  310. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 (cinquenta mil meticais), correspondente a única quota no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Ivandro Cadeado Remi Pereira, solteiro, maior, natural de Tete, Distrito de Tete, Provincia de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 050100846567M, emitido na Cidade de Tete, pelos Serviços de Identificação civil de
  313. Texto do artigo, página 12: Tete, a 16 de Dezembro de 2020, titular do NUIT 112226621, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia.
  314. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  315. Texto do artigo, página 12: (Administração, representação, competência e vinculação)
  316. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio, Ivandro Cadeado Remi Pereira, que fica desde já nomeado administrador com despensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  317. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  318. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  319. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  321. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 12: Tete, 18 de Julho de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 12: Casa Salvador, Limitada
  324. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que 14 de Agosto de 2023, foi alterado o pacto social e administração da sociedade Casa Salvador, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob número 10, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  325. Texto do artigo, página 12: .....................................................................
  326. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  328. Texto do artigo, página 12: O capital, integralmente subscrito em dinheiro, é de 1 000.000,00MT (um milhão de meticais), dividido em três quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  329. Número ou marcador, página 12: a) Mayur Kishorchandra Modi, com 33 por cento do capital, equivalente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais);
  330. Número ou marcador, página 12: b) Kajal Kishorchandra, com 33 por cento do capital, equivalente a 330.000,00MT (trezentos e trinta mil meticais); e
  331. Número ou marcador, página 12: c) Jatine Modi, com 34 por cento do capital, equivalente a 340.000,00MT (trezentos e quarenta mil meticais).
  332. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  333. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  334. Texto do artigo, página 12: A gerência, administração da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente pertencem ao sócio Jatine Modi, podendo estes obrigar a sociedade em todos os eus actos e contractos.
  335. Texto do artigo, página 12: Paragrafo primeiro: A sociedade só pode ser obrigada com a assinatura do sócio Jatine Modi, também poderá delegar parte ou todos os seus poderes.
  336. Texto do artigo, página 12: Paragrafo segundo: Mantem. Nampula, 5 de Março de 2024. —
  337. Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 12: China-Africa Mineral Resources Development and Investiment Group, Limitada
  339. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2024, foi matriculada, sob NUEL 105019864, a sociedade ChinaAfrica Mineral Resources Development and Investiment Group, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 12: APÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  341. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede social)
  343. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação ChinaAfrica Mineral Resources Development and Investiment Group, Lda, a sociedade tem a sua sede em Moçambique, Cidade de Maputo, Rua da Frente de Libertação de Moçambique n.º 156, Bairro da Sommershild, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  344. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  346. Número ou marcador, página 12: Um) Prospecção, pesquisa e exploração de recursos minerais, preciosos e semipreciosos, Comercialização de recursos minerais e seus derivados associados, distribuição de combustível, extracção de petróleo bruto, GNL, exploração de energias renováveis, exploração e comércio de minérios, gases, petróleos e refinaria, comercialização de produtos minerais encontrados, extraídos ou
  347. Texto do artigo, página 13: adquiridos, exploração de florestas, faunas e terras associadas, exploração de madeira e seus derivados.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) Comércio de madeira em tabuas, pranchas troncos e toros em espécies de todas as classes, comércio de produtos florestais e seus derivados associados, plantio, abate, transporte e processamentos de árvores, troncos, toros e seus derivados, estudos ambientais de solos ecologia terrestre, avaliação de riscos de erosão, prestação de serviços relacionada com qualquer uma das actividades acima mencionados.
  349. Número ou marcador, página 13: Três) Agricultura, agro-pecuária, pecuária e agronegócio, Área de indústria, mecânica e transformadora, pesca, venda de pescado, dragagem, construção civil; construção de habitações, aluguer de imóveis e venda, exportação de madeira, pedra areias pesadas e produtos agrícolas, exploração marítima, pesca, serviços de salva-vidas, retirada de barcos no mar, rios e lagoas, retirada de barcos naufragados e limpeza de barcos, gestão de portos e manuseamento de cargas, importação e exportação de produtos e bens incluindo equipamentos maquinaria e outas matérias necessárias para execução do exercício das actividades.
  350. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode exercer de outras actividades conexas, tendo sido deliberada pela respectiva assembleia geral, que seja permitida por lei.
  351. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social e divisão de quotas
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  354. Texto do artigo, página 13: Capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) pertencente aos sócios.
  355. Número ou marcador, página 13: a) um valor de 7. 000.000,00MT (sete milhões de meticais) correspondente a setenta por cento, pertencente ao sócio Junhua Liao, nascido a 20 de Junho de 1981, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E26120797, valido até 29 de Junho de 2024,
  356. Número ou marcador, página 13: b) um valor de 3. 000.000,00MT (três milhões de meticais) correspondente a trinta por cento, pertencente ao outro sócio Amílcar Eliquetone Elísio Mondlane, nascido a 18 de Agosto de 1982, natural de MaputoCidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100101921Q, emitido a 30 de Novembro de 2019,
  357. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da gerência representação e assembleia geral
  358. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 13: (Gerência)
  360. Número ou marcador, página 13: Um) Os sócios nomearam (Ling Zhang) que assume a administração e gestão da sociedade, por um período de três anos e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, como administradora e com plenos poderes.
  361. Número ou marcador, página 13: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade conferindolhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  362. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade ficara obrigada pela assinatura da administradora da sociedade ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  365. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição ou divisão de lucros e perdas.
  366. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o permitirem.
  367. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  369. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  370. Texto do artigo, página 13: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 13: Consórcio Vitop e Petrusville Holdings
  372. Texto do artigo, página 13: Certifico, para o efeito de publicação, que a 14 de Fevereiro de 2024, na conservatória em epigrafe procedeu-se o registo de Consórcio Vitop e Petrusville Holdings, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 105017758, de folha setenta e quatro a folhas oitenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas números quinhentos e vinte traço A (520-A) do segundo cartório,que passa a ter a seguinte redacção.
  373. Texto do artigo, página 13: ......................................................................
  374. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  376. Texto do artigo, página 13: A administração, gestão bem como a representação da sociedade são exercidas pelo
  377. Texto do artigo, página 13: sócio Virgílio Tome Pulaina. Que poderá, por delegação de poderes ou por nomeação, indicar um director-geral a quem compete a gestão diária da sociedade e a prática de mais actos, que por lei competem a administração.
  378. Texto do artigo, página 13: Maputo, 15 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 13: Da Croch Limitada
  380. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral ordinária, e por deliberação datada de 15 de Janeiro de 2024, pelas 8h00, os sócios da sociedade Da Croch Limitada, localizada na Cidade de Maputo, Avenida Mao-Tse-Tung, quinhentos, segundo andar esquerdo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100364433, sociedade com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), deliberaram sobre a alteração da sede da sociedade, a cedência total de quotas de um dos sócios e a alteração do poder de representação da sociedade e, em consequência disso ficam alterados os artigos primeiro, terceiro e sétimo do pacto social, os quais passam a ter a seguinte redacção.
  381. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  382. Texto do artigo, página 13: (Denominação, duração e sede)
  383. Texto do artigo, página 13: A sociedade Da Croch, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Josina Machel, número cento e quarenta, quinhentos de quinze, quinto andar.
  384. Texto do artigo, página 13: .......................................................................
  385. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  387. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  388. Número ou marcador, página 13: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Linil Croch Inroga;
  389. Número ou marcador, página 13: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Elzio Croch Inroga.
  390. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  392. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade serão realizadas por Armando Inroga, podendo ser alterado sempre que necessário pelos sócios.
  393. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor.
  394. Texto do artigo, página 13: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 14: Easi Zonasul, Limitada
  396. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a 8 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010162, uma sociedade denominada Easi Zonasul, Limitada.
  397. Texto do artigo, página 14: É constituída por:
  398. Texto do artigo, página 14: Primeiro: Charles Jorge Mabaie, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Gaza, portador do Bilhete de Identidade n.º 100502056654B, emitido em Chimoio, com validade até Março de 2032, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente em Chimoio, Bairro Heróis Moçambicanos, EN6, Urbana 1.
  399. Texto do artigo, página 14: Segundo: John Lennos Makoni, maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Guto, portador do Passaporte n.º GN074612, emitido em Zimbabwe, com validade até Fevereiro de 2030, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe, residente em Zimbabwe.
  400. Texto do artigo, página 14: Terceiro: Luke Mehlo maior, de nacionalidade zimbabueana, natural de Chimanemani, portador do Passaporte n.º FN330387, emitido em Zimbabwe, com validade até Junho de 2027, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe, residente em Zimbabwe.
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