Fenga e Filhos, Limitada

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Fenga e Filhos, Limitada

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Texto do artigo · p. 21 Fenga e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 portadora do BI n.º 060107423748B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 19 de Maio de 2023, moçambicana, representado por Augusto Xavier, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 060100429365F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 11 de Dezembro de 2019, moçambicana, todos residentes no Bairro 5, Fepom Distrito Urbano 3, Chimoio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Fenga e Filhos, Limitada, e a sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Rua Dr. Araújo de Lacerda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza; gestão de resíduos sólidos; fumigação; gestão de condomínio; manutenção de parques e jardins; fornecimento de material de escritórios; consultoria e formação e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas seguintes: uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90 por cento do capital, pertencente ao sócio Augusto Xavier; e outras duas quotas iguais no valor de mil meticais cada, correspondente a 5 por cento do capital cada, pertencentes às sócias Eunice Augusto Xavier e Ana da Emília Augusto Xavier.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Augusto Xavier, que desde já fica sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Fenga e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: portadora do BI n.º 060107423748B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 19 de Maio de 2023, moçambicana, representado por Augusto Xavier, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 060100429365F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 11 de Dezembro de 2019, moçambicana, todos residentes no Bairro 5, Fepom Distrito Urbano 3, Chimoio.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Fenga e Filhos, Limitada, e a sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Rua Dr. Araújo de Lacerda.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza; gestão de resíduos sólidos; fumigação; gestão de condomínio; manutenção de parques e jardins; fornecimento de material de escritórios; consultoria e formação e outras actividades relacionadas.
  13. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas seguintes: uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90 por cento do capital, pertencente ao sócio Augusto Xavier; e outras duas quotas iguais no valor de mil meticais cada, correspondente a 5 por cento do capital cada, pertencentes às sócias Eunice Augusto Xavier e Ana da Emília Augusto Xavier.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Augusto Xavier, que desde já fica sócio gerente.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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