Fenga e Filhos, Limitada
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Fenga e Filhos, Limitada
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- Texto do artigo, página 21: Fenga e Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 21: portadora do BI n.º 060107423748B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 19 de Maio de 2023, moçambicana, representado por Augusto Xavier, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 060100429365F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 11 de Dezembro de 2019, moçambicana, todos residentes no Bairro 5, Fepom Distrito Urbano 3, Chimoio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Fenga e Filhos, Limitada, e a sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Rua Dr. Araújo de Lacerda.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza; gestão de resíduos sólidos; fumigação; gestão de condomínio; manutenção de parques e jardins; fornecimento de material de escritórios; consultoria e formação e outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas seguintes: uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90 por cento do capital, pertencente ao sócio Augusto Xavier; e outras duas quotas iguais no valor de mil meticais cada, correspondente a 5 por cento do capital cada, pertencentes às sócias Eunice Augusto Xavier e Ana da Emília Augusto Xavier.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Augusto Xavier, que desde já fica sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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