III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2024

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Easi Zonasul, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matola Rio, Av Namaacha, n.° 787, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 14 b) pesquisa e desenvolvimento em agrotecnologia e desenvolvimento de habilidades;
Número ou marcador · p. 14 c) acelerador empresarial e suporte de incubação;
Número ou marcador · p. 14 d) desenvolvimento de sementes híbridas e germoplasma;
Número ou marcador · p. 14 e) localização e transferência de tecnologia;
Número ou marcador · p. 14 f) comércio por grosso de animais, pele e couros;
Número ou marcador · p. 14 g) comércio por grosso de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 14 h) comércio por grosso de máquinas e produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais) correspondente de 3 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) uma cota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Lennos Makoni;
Número ou marcador · p. 14 b) uma cota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luke Mehlo;
Número ou marcador · p. 14 c) uma cota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Charles Jorge Mabaie.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Edmundo Scott Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014777, uma entidade denominada Edmundo Scott Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É constituída por Russel David Edmunds, solteiro, maior, natural de Africain, de nacionalidade sul-africana, residente em Marracuene, Bairro Mali 1, Q.28, Casa n.º 248, portadora do Visto n.º AB3342285, de 10 de Dezembro de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adota a denominação Edmund Scott Interiors – Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade tem sua sede na avenida Mão Tse Tung n.º 1137 a 1159, Bairro Central A - Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração e objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 14 a) serviços limpeza;
Número ou marcador · p. 14 b) fabricação e fornecimento de mobiliário e objectos decorativos;
Número ou marcador · p. 14 c) prestação de serviços de interiores;
Número ou marcador · p. 14 d) design (decoração, pintura, revestimento de parede e piso);
Número ou marcador · p. 14 e) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 14 f) comercialização de perfis de madeira;
Número ou marcador · p. 14 g) madeira prensada;
Número ou marcador · p. 14 h) despachos de cargas;
Número ou marcador · p. 14 i) consultoria e serviços e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 15 A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele competem à sócia Russel David Edmunds, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ehiko Travel Agency e Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101800067, uma entidade denominada Ehiko Travel Agency e Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Jaime Martins Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110100000250F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Fevereiro, residente na Rua Rio do Sol, n.° 23.
Texto do artigo · p. 15 Segundo: Denzel Mateus Jaime Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110102298963A, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Agosto de 2019, residente no Bairro Josina Machel U-C João Macacheza, Tete, representado peloo pai, Jaime Martins Júlio.
Texto do artigo · p. 15 Terceiro: Jenifer Priscila Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 030102784624F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Abril de 2021, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 920, 2.° andar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Travel Agency e Tours, Lda, com sede no Bairro Malhangalene, Avenida Vladmir Lenine, n.° 1791Q. 10, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem como objecto agência de viagens e turismo, aviação civil, rente-a-car, taxi, transporte de carga, transporte marítimo de cargas e de pessoas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem como objecto agência de viagens e turismo, aviação civil, aquisição e aluguer de aeronaves turismo aquático, rentea-car, taxi, transporte de carga, transporte marítimo de cargas e de pessoas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Promoção de eventos turísticos, organização de viagens planeadas em colectivas.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Reservas de serviços e empreendimentos turísticos.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Venda de bilhetes e reservas de lugares em qualquer meio de transporte.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Recepção, transferência e assistência de turistas.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000.00 (um milhão de meticais), divido em três partes desiguais, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 15 a) Jaime Martins Júlio, uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 15 b) Denzel Martins Júlio, uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a 5 por cento do Capital social.
Número ou marcador · p. 15 c) Jenifer priscila Júlio, uma quota 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e
Texto do artigo · p. 15 desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele ficam ao cargo do sócio Jaime Martins Júlio, desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes á realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica brigada com assinatura do administrador, podendo, este, delegar poderes e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Deposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 29 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Electro Ferragem Chokwé, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017651, uma entidade denominada Electro Ferragem Chokwé, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro: Zia Ur Rehman, casado com Naureen Bibi, sob regime geral de bens, natural de Pak Swatpak, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade da Maputo, Av. 25 de Setembro, 1113, portador do
Texto do artigo · p. 16 DIRE n.º 10PK00073588B, emitido a de 20 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Riaz Ahmad Ahmad, casado com Shazia Shazia, sob regime geral de bens, natural de Pak Swat, de nacionalidade paquistanesa, residente no Bairro 1 de Chókwè, portador do DIRE n.º 10PK00019811J, emitido a de 15 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Electro Ferragem Chokwe, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adapta a denominação de Electro Ferragem Chokwé, Lda., criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Chokwe, 5.º Bairro, Estrada Nacional n.º 1.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sociedade tem como objecto a venda de material de construção, e seus acessórios diversos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais) pertencente aos sócios Zia Ur Rehman com um valor de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento de participação; e Riaz Ahmad Ahmad com um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestação suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade será representado fora e dentro do juizo pelos sócios-gerentes Zia Ur Rehman e Riaz Ahmad Ahmad na qualidade de directores-gerais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios-gerentes, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegra-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Elite Aduaneira & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019338, uma sociedade denominada Elite Aduaneira & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É constituída por:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: César Samuel Tivane, solteiro, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079630N, emitido em Maputo, pelas autoridades moçambicanas, residente no Bairro 25 de Junho -B, KaMubucuana, Q-12, Casa- 12, Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Hortência Samuel Tivane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004877F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, residente em Maputo, Q-59, Casa-19, Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Efigênio António Guenha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104103705S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, residente em Maputo, Bairro Aeroporto, -B, Kalhamanculo, Q-21, Casa n.º 28, Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Dário Domingos Eugênio Matusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337086P, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil da Maputo, residente no Bairro Central, Av. Karl Marx, 1462, Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Quinto: Efelina Matsena, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Identidade n.º 110501520905J, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro George Dimitrov, Q-33, Casa-74, Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Sexto: Virgínia Viriato Massaramo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502254073S, emitido em Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q-56, Casa n.º 40, Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Sétimo: Ercília Arlindo Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807534P, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil da Maputo, residente actualmente em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação Elite Aduaneira & Serviços, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede e escritórios na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min n.º 1881, R/C, Prédio Santa Filomena, Alto Mae, Cidade
Texto do artigo · p. 17 de Maputo, e por deliliberação da assembleia geral, poderá, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 a)consultoria e serviços na área aduaneira, despachante aduaneiro e tudo ligado a serviços de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 b) importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 17 c) representação de marcas, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 17 d) logística, transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 e) consultoria em negócios e gestão,
Número ou marcador · p. 17 f) comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Participações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de sete quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pelo sócio César Samuel Tivane; b)quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Hortência Samuel Tivane;
Número ou marcador · p. 17 c) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pelo sócio Efigênio António Guenha;
Número ou marcador · p. 17 d) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pela sócia Dário Domingos Eugénio Matusse;
Número ou marcador · p. 17 e) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pelo sócio Efelina Matsena;
Número ou marcador · p. 17 f) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pela sócia Virgínia Viriato Massaramo;
Número ou marcador · p. 17 g) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pela sócia Ercília Arlindo Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Património)
Texto do artigo · p. 17 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização)
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) por acordo com sócio titular;
Número ou marcador · p. 17 b) se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 17 c) no caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa colectiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
Número ou marcador · p. 17 d) cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá, ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 Compete à assembleia geral o seguinte:
Número ou marcador · p. 17 a) eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 17 b) alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 18 c) aumento e redução do capital social; d) transformação, cisão, e fusão da
Texto do artigo · p. 18 sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente competem ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio César Samuel Tivane.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à
Texto do artigo · p. 18 apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 18 Até à realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio César Samuel Tivane.
Texto do artigo · p. 18 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 English Learners School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017830, uma sociedade denominada English Learners School – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Constituída por José Alberto Tamele, casado com Ester Idalina Xerinda Tamele, sob comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Magoanine B, Q 24 Casa n.º 135, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606845S, emitido a 30 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 9 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação English Learners School – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Coronel Sebastião Marcos Mabote n.º 1632, podendo, por deliberação da
Texto do artigo · p. 18 assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) traduzir de inglês para português e vice-versa, documentos, livros, artigos, revistas, etc;
Número ou marcador · p. 18 b) interpretação de inglês para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 18 c) revisão linguística.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao José Alberto Tamele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização e quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio José Alberto Tamele, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador é investido por poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidaria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões especialmente contemplados pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Ensco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018447, uma entidade denominada Ensco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100414826Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Maio de 2019, doravante designado por proprietário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Ensco – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.° 1020.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais, filias e outras formas de representação bem como consórcios dentro do território nacional ou internacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 19 o exercício da actividade de construção civil e obras públicas; consultoria e acessória em engenharia e construção civil; reabilitação e manutenção de edifícios e imoveis; limpeza, higiene e segurança nos edifícios e obras; comercialização a grosso e a retalho de materiais, máquinas e equipamentos para construção civil incluindo a importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único e proprietário de nome Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão, representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio único e proprietário, Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, por meio de uma acta na qual atribuíra poderes para representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Evolutech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018149, uma entidade denominada Evolutech – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Matias Jossefat Macanza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110102754187C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 6 de Junho de 2028, com residência no Bairo de Muhalaze, Distrito, Matola, Q 36, Casa n.º 1229, Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Evolutech – Sociedade Unipessoal, Lda., e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituda por tempo indeterminado que se regerá pelo presente estatuto e por demais legislação aplicavel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade está na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro do Alto Maé, Rua Carlos da Silva, 3.º andar, Prédio n.º 210, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) desenvolvimento de softwares, serviços de designer e consultoria na área informática;
Número ou marcador · p. 19 b) venda de material de escritório e desenvolvimento e gestão de aplicativos e marcas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MT 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Matias Jossefat Macanza.
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade e dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Matias Jossefat Macanza, ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio. Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais por ele indicado na procuração.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Evolvee, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018141, uma sociedade denominada Evolvee, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Gualter Amiel de Morais Fone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100283165S, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Amina Cheia Chale, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110302488908B, emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Evolvee, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Evolvee tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Amílcar Cabral, n.º 221, podendo ser transferida e ou criar sucursais dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Evolvee durará por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 O objecto social da Evolvee consiste na prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação, microcrédito e imobiliário com máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota, no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gualter Amiel de Morais Fone;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota, com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Amina Cheia Chale.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social da Evolvee poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão corrente da Evolvee)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Evolvee será administrada e representada pelo sócio Gualter Amiel de Morais Fone.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitido por lei, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Fakir Moosa e Filhos – Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Fakir Moosa e Filhos – Limitada, com sede na Av. da Zâmbia, n.° 277, Alto-Maé, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010805, com capital social de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), conforme a acta de assembleia geral extraordinária datada de 9 de Maio de 2016, foi deliberada a cedência de quotas, pelos demais sócios da sociedade, a favor da sócia Soheima Gulam Nabi, que por sua vez, passa a ser titular de uma quota unificada no valor correspondente a 3.200,00 MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a 100 por cento do capital social. Em consequência dessa cedência, a sociedade deixa de ser por quotas de responsabilidade limitada e passa a ser unipessoal de responsabilidade limitada. Neste contexto, de modo a que o estatuto da sociedade corresponda a nova realidade, foi deliberado em proceder a sua alteração integral, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Fakir Moosa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Av. da Zâmbia, n.° 277, Alto-Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com comércio a grosso e a retalho de têxteis e artigos de adorno para vestuário, retrosaria, comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços diversos, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  3. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Easi Zonasul, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Matola Rio, Av Namaacha, n.° 787, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 14: a) comércio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  11. Número ou marcador, página 14: b) pesquisa e desenvolvimento em agrotecnologia e desenvolvimento de habilidades;
  12. Número ou marcador, página 14: c) acelerador empresarial e suporte de incubação;
  13. Número ou marcador, página 14: d) desenvolvimento de sementes híbridas e germoplasma;
  14. Número ou marcador, página 14: e) localização e transferência de tecnologia;
  15. Número ou marcador, página 14: f) comércio por grosso de animais, pele e couros;
  16. Número ou marcador, página 14: g) comércio por grosso de produtos químicos;
  17. Número ou marcador, página 14: h) comércio por grosso de máquinas e produtos agrícolas.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (Cinquenta mil meticais) correspondente de 3 quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 14: a) uma cota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio John Lennos Makoni;
  22. Número ou marcador, página 14: b) uma cota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Luke Mehlo;
  23. Número ou marcador, página 14: c) uma cota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Charles Jorge Mabaie.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  30. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  34. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  35. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 14: Edmundo Scott Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada
  37. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105014777, uma entidade denominada Edmundo Scott Interiors – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  38. Texto do artigo, página 14: É constituída por Russel David Edmunds, solteiro, maior, natural de Africain, de nacionalidade sul-africana, residente em Marracuene, Bairro Mali 1, Q.28, Casa n.º 248, portadora do Visto n.º AB3342285, de 10 de Dezembro de 2022, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  41. Texto do artigo, página 14: A sociedade adota a denominação Edmund Scott Interiors – Sociedade Unipessoal, Lda. A sociedade tem sua sede na avenida Mão Tse Tung n.º 1137 a 1159, Bairro Central A - Maputo.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 14: (Duração e objecto social)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade durará por tempo indeterminado, e tem como objecto social:
  45. Número ou marcador, página 14: a) serviços limpeza;
  46. Número ou marcador, página 14: b) fabricação e fornecimento de mobiliário e objectos decorativos;
  47. Número ou marcador, página 14: c) prestação de serviços de interiores;
  48. Número ou marcador, página 14: d) design (decoração, pintura, revestimento de parede e piso);
  49. Número ou marcador, página 14: e) comércio a grosso e a retalho de materiais de construção;
  50. Número ou marcador, página 14: f) comercialização de perfis de madeira;
  51. Número ou marcador, página 14: g) madeira prensada;
  52. Número ou marcador, página 14: h) despachos de cargas;
  53. Número ou marcador, página 14: i) consultoria e serviços e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  58. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio.
  59. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  61. Texto do artigo, página 15: A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele competem à sócia Russel David Edmunds, que é desde já nomeado administrador. A sociedade fica obrigada com assinatura do sócio único.
  62. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  64. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  66. Texto do artigo, página 15: (Disposições gerais)
  67. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  68. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação.
  69. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 15: Ehiko Travel Agency e Tours, Limitada
  72. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que a 21 de Julho de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101800067, uma entidade denominada Ehiko Travel Agency e Tours, Limitada.
  73. Texto do artigo, página 15: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  74. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Jaime Martins Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110100000250F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Fevereiro, residente na Rua Rio do Sol, n.° 23.
  75. Texto do artigo, página 15: Segundo: Denzel Mateus Jaime Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.° 110102298963A, emitido pelos Serviços de Identificação da Cidade de Maputo, a 5 de Agosto de 2019, residente no Bairro Josina Machel U-C João Macacheza, Tete, representado peloo pai, Jaime Martins Júlio.
  76. Texto do artigo, página 15: Terceiro: Jenifer Priscila Júlio, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 030102784624F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, a 26 de Abril de 2021, residente na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.° 920, 2.° andar.
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Ehiko Travel Agency e Tours, Lda, com sede no Bairro Malhangalene, Avenida Vladmir Lenine, n.° 1791Q. 10, nesta Cidade de Maputo.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  82. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  83. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  86. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto agência de viagens e turismo, aviação civil, rente-a-car, taxi, transporte de carga, transporte marítimo de cargas e de pessoas.
  87. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem como objecto agência de viagens e turismo, aviação civil, aquisição e aluguer de aeronaves turismo aquático, rentea-car, taxi, transporte de carga, transporte marítimo de cargas e de pessoas.
  88. Número ou marcador, página 15: Três) Promoção de eventos turísticos, organização de viagens planeadas em colectivas.
  89. Número ou marcador, página 15: Quatro) Reservas de serviços e empreendimentos turísticos.
  90. Número ou marcador, página 15: Cinco) Venda de bilhetes e reservas de lugares em qualquer meio de transporte.
  91. Número ou marcador, página 15: Seis) Recepção, transferência e assistência de turistas.
  92. Número ou marcador, página 15: Sete) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  93. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  95. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000.000.00 (um milhão de meticais), divido em três partes desiguais, pertencente aos sócios:
  96. Número ou marcador, página 15: a) Jaime Martins Júlio, uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a 90 por cento do capital social.
  97. Número ou marcador, página 15: b) Denzel Martins Júlio, uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a 5 por cento do Capital social.
  98. Número ou marcador, página 15: c) Jenifer priscila Júlio, uma quota 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e
  100. Texto do artigo, página 15: desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  101. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  104. Número ou marcador, página 15: Um) A Administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele ficam ao cargo do sócio Jaime Martins Júlio, desde já é nomeado administrador.
  105. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes á realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica brigada com assinatura do administrador, podendo, este, delegar poderes e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  107. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 15: (Cessão e divisão de quotas)
  109. Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  110. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  111. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  112. Texto do artigo, página 15: (Deposições finais)
  113. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  114. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  116. Texto do artigo, página 15: Maputo, 29 de Dezembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 15: Electro Ferragem Chokwé, Limitada
  118. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017651, uma entidade denominada Electro Ferragem Chokwé, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 15: É constituída, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  120. Texto do artigo, página 15: Primeiro: Zia Ur Rehman, casado com Naureen Bibi, sob regime geral de bens, natural de Pak Swatpak, de nacionalidade paquistanesa, residente na Cidade da Maputo, Av. 25 de Setembro, 1113, portador do
  121. Texto do artigo, página 16: DIRE n.º 10PK00073588B, emitido a de 20 de Outubro de 2020.
  122. Texto do artigo, página 16: Segundo: Riaz Ahmad Ahmad, casado com Shazia Shazia, sob regime geral de bens, natural de Pak Swat, de nacionalidade paquistanesa, residente no Bairro 1 de Chókwè, portador do DIRE n.º 10PK00019811J, emitido a de 15 de Junho de 2023.
  123. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, denominada Electro Ferragem Chokwe, Lda., que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  124. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  127. Texto do artigo, página 16: A sociedade adapta a denominação de Electro Ferragem Chokwé, Lda., criada por tempo indeterminado.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Chokwe, 5.º Bairro, Estrada Nacional n.º 1.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  134. Número ou marcador, página 16: Um) Sociedade tem como objecto a venda de material de construção, e seus acessórios diversos.
  135. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  136. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  139. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais) pertencente aos sócios Zia Ur Rehman com um valor de 50.000,00MT (ciquenta mil meticais) correspondente a 50 por cento de participação; e Riaz Ahmad Ahmad com um valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  140. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 16: (Prestação suplementares)
  142. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  143. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 16: (Administração, representação da sociedade)
  145. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será representado fora e dentro do juizo pelos sócios-gerentes Zia Ur Rehman e Riaz Ahmad Ahmad na qualidade de directores-gerais.
  146. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios-gerentes, ou ainda por procurador especialmente designado para efeito.
  147. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  150. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  154. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicado para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegra-la.
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  156. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  159. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  160. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  161. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  162. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 16: Elite Aduaneira & Serviços, Limitada
  164. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019338, uma sociedade denominada Elite Aduaneira & Serviços, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 16: É constituída por:
  166. Texto do artigo, página 16: Primeiro: César Samuel Tivane, solteiro, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079630N, emitido em Maputo, pelas autoridades moçambicanas, residente no Bairro 25 de Junho -B, KaMubucuana, Q-12, Casa- 12, Maputo.
  167. Texto do artigo, página 16: Segundo: Hortência Samuel Tivane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100004877F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, residente em Maputo, Q-59, Casa-19, Maputo.
  168. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Efigênio António Guenha, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104103705S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Maputo, residente em Maputo, Bairro Aeroporto, -B, Kalhamanculo, Q-21, Casa n.º 28, Maputo.
  169. Texto do artigo, página 16: Quarto: Dário Domingos Eugênio Matusse, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100337086P, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil da Maputo, residente no Bairro Central, Av. Karl Marx, 1462, Maputo.
  170. Texto do artigo, página 16: Quinto: Efelina Matsena, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete do Identidade n.º 110501520905J, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro George Dimitrov, Q-33, Casa-74, Maputo.
  171. Texto do artigo, página 16: Sexto: Virgínia Viriato Massaramo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110502254073S, emitido em Maputo, residente no Bairro Zimpeto, Q-56, Casa n.º 40, Maputo.
  172. Texto do artigo, página 16: Sétimo: Ercília Arlindo Nhantumbo, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807534P, emitido pelas Autoridades de Identificação Civil da Maputo, residente actualmente em Maputo.
  173. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  174. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  176. Texto do artigo, página 16: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada, adopta a denominação Elite Aduaneira & Serviços, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado e, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  177. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  179. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede e escritórios na Cidade de Maputo, Av. Ho Chi Min n.º 1881, R/C, Prédio Santa Filomena, Alto Mae, Cidade
  180. Texto do artigo, página 17: de Maputo, e por deliliberação da assembleia geral, poderá, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  181. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  184. Texto do artigo, página 17: a)consultoria e serviços na área aduaneira, despachante aduaneiro e tudo ligado a serviços de importação e exportação;
  185. Número ou marcador, página 17: b) importação e exportação de bens e serviços;
  186. Número ou marcador, página 17: c) representação de marcas, produtos e tecnologias;
  187. Número ou marcador, página 17: d) logística, transporte e distribuição de mercadorias no mercado nacional e estrangeiro;
  188. Número ou marcador, página 17: e) consultoria em negócios e gestão,
  189. Número ou marcador, página 17: f) comércio geral com importação e exportação.
  190. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito desde que aprovada em assembleia geral dos sócios e não viole a legislação moçambicana.
  191. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  192. Texto do artigo, página 17: (Participações)
  193. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  196. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de sete quotas, repartidas pelos sócios nas seguintes proporções:
  197. Número ou marcador, página 17: a) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pelo sócio César Samuel Tivane; b)quarenta mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, subscrito pela sócia Hortência Samuel Tivane;
  198. Número ou marcador, página 17: c) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pelo sócio Efigênio António Guenha;
  199. Número ou marcador, página 17: d) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pela sócia Dário Domingos Eugénio Matusse;
  200. Número ou marcador, página 17: e) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pelo sócio Efelina Matsena;
  201. Número ou marcador, página 17: f) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pela sócia Virgínia Viriato Massaramo;
  202. Número ou marcador, página 17: g) dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, subscrito pela sócia Ercília Arlindo Nhantumbo.
  203. Número ou marcador, página 17: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 17: (Património)
  206. Texto do artigo, página 17: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  207. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos e prestações suplementares)
  209. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital a favor da sociedade, desde que a assembleia geral assim o decida.
  210. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão efectuar à sociedade suprimentos de que carecer, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  211. Número ou marcador, página 17: Três) Os suprimentos a que se refere o número anterior constarão de acordo reduzido a escrito, devendo constar, obrigatoriamente, a possibilidade de conversão em entrada de capital.
  212. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  213. Texto do artigo, página 17: (Divisão e cessão de quotas)
  214. Número ou marcador, página 17: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e não carecem do consentimento da sociedade.
  215. Número ou marcador, página 17: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargos sobre a mesma, carecem de uma autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  216. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  217. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 17: (Amortização)
  219. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  220. Número ou marcador, página 17: a) por acordo com sócio titular;
  221. Número ou marcador, página 17: b) se a quota for arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita providência judicial de qualquer espécie ou por qualquer forma deixar de estar na disponibilidade do seu titular;
  222. Número ou marcador, página 17: c) no caso de falência ou dissolução do sócio, sendo pessoa colectiva ou morte, interdição, inabilitação ou insolvência do sócio sendo pessoa singular;
  223. Número ou marcador, página 17: d) cessão de terceiros sem observação do estipulado no artigo oitavo do presente pacto.
  224. Número ou marcador, página 17: Dois) O preço da amortização, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota apurado no último balanço da sociedade legalmente aprovado, a amortizar segundo deliberação da assembleia geral.
  225. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  226. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral é constituída por todos sócios e reunirá, ordinariamente, duas vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço ou contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que se torne necessário.
  228. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou por qualquer dos sócios, por correspondência registada, com a indicação da respectiva ordem de trabalhos com uma antecedência mínima de trintas dias.
  229. Número ou marcador, página 17: Três) São dispensadas as formalidades da convocação da assembleia geral quando os sócios concordarem todos por escrito que ela delibere, considerando-se válidas as deliberações tomadas, desde que tais deliberações não impliquem alterações do pacto social, dissolução da sociedade, cessão ou divisão de quotas, casos em que se observará o estatuído na lei.
  230. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da sociedade, podendo reunir em qualquer outro local, acidentalmente, se o interesse social o ditar e será presidida pelo sócio maioritário ou pelo sócio gerente.
  231. Número ou marcador, página 17: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, excepto nos casos em que a lei comercial ou os estatutos exijam uma maioria qualificada de setenta e cinco por cento do capital.
  232. Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios que sejam pessoas colectivas designarão por carta enviada á sociedade a pessoa física que os represente e os respectivos poderes e duração do mandato.
  233. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 17: (Competência da assembleia geral)
  235. Texto do artigo, página 17: Compete à assembleia geral o seguinte:
  236. Número ou marcador, página 17: a) eleição e destituição da administração;
  237. Número ou marcador, página 17: b) alteração dos estatutos;
  238. Número ou marcador, página 18: c) aumento e redução do capital social; d) transformação, cisão, e fusão da
  239. Texto do artigo, página 18: sociedade.
  240. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  242. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente competem ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  243. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis, ficando desde já nomeado gerente ou administrador para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio César Samuel Tivane.
  244. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 18: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 18: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas colectivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 18: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  249. Texto do artigo, página 18: (Fiscalização)
  250. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  253. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  256. Texto do artigo, página 18: No caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  259. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
  260. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à
  261. Texto do artigo, página 18: apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei
  262. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  263. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da lei comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 18: (Disposição transitória)
  268. Texto do artigo, página 18: Até à realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio César Samuel Tivane.
  269. Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 18: English Learners School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017830, uma sociedade denominada English Learners School – Sociedade Unipessoal, Lda.
  272. Texto do artigo, página 18: Constituída por José Alberto Tamele, casado com Ester Idalina Xerinda Tamele, sob comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Magoanine B, Q 24 Casa n.º 135, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606845S, emitido a 30 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  273. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  274. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 9 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  275. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  277. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação English Learners School – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Coronel Sebastião Marcos Mabote n.º 1632, podendo, por deliberação da
  278. Texto do artigo, página 18: assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  279. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 18: a) traduzir de inglês para português e vice-versa, documentos, livros, artigos, revistas, etc;
  281. Número ou marcador, página 18: b) interpretação de inglês para português e vice-versa;
  282. Número ou marcador, página 18: c) revisão linguística.
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  285. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  286. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  288. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  289. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao José Alberto Tamele.
  293. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 18: (Amortização e quotas)
  295. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  296. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 18: (Administração e amortização)
  298. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio José Alberto Tamele, que fica designado administrador.
  299. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é investido por poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  301. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  302. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  303. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  304. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  305. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  306. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  307. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  308. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidaria.
  309. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  310. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  311. Texto do artigo, página 19: Todas as questões especialmente contemplados pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  312. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 19: Ensco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018447, uma entidade denominada Ensco – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  315. Texto do artigo, página 19: É celebrado o contracto de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por: Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100414826Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 22 de Maio de 2019, doravante designado por proprietário.
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  318. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Ensco – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. 25 de Setembro n.° 1020.
  319. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir sucursais, filias e outras formas de representação bem como consórcios dentro do território nacional ou internacional.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal
  326. Texto do artigo, página 19: o exercício da actividade de construção civil e obras públicas; consultoria e acessória em engenharia e construção civil; reabilitação e manutenção de edifícios e imoveis; limpeza, higiene e segurança nos edifícios e obras; comercialização a grosso e a retalho de materiais, máquinas e equipamentos para construção civil incluindo a importação e exportação dos mesmos.
  327. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  330. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500,000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) correspondente a 100 por cento, pertencente ao sócio único e proprietário de nome Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene.
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 19: (Gerência e movimentação de contas bancárias)
  333. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão, representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já ao cargo do sócio único e proprietário, Cremildo Hélder Carmino Filipe Sevene, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  334. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, por meio de uma acta na qual atribuíra poderes para representação.
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  336. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  337. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  338. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  340. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 19: Evolutech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  343. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018149, uma entidade denominada Evolutech – Sociedade Unipessoal, Lda.
  344. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, por Matias Jossefat Macanza, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110102754187C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, válido até 6 de Junho de 2028, com residência no Bairo de Muhalaze, Distrito, Matola, Q 36, Casa n.º 1229, Moçambique.
  345. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  347. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Evolutech – Sociedade Unipessoal, Lda., e é constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituda por tempo indeterminado que se regerá pelo presente estatuto e por demais legislação aplicavel.
  348. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade está na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro do Alto Maé, Rua Carlos da Silva, 3.º andar, Prédio n.º 210, podendo, por decisão do sócio, transferir a sua sede abrir e encerrar outras formas de representação em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  351. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 19: a) desenvolvimento de softwares, serviços de designer e consultoria na área informática;
  353. Número ou marcador, página 19: b) venda de material de escritório e desenvolvimento e gestão de aplicativos e marcas.
  354. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas.
  355. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se com outras empresas em associações legalmente permitidas.
  356. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  358. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de MT 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde a única quota de cem por cento pertencente ao sócio Matias Jossefat Macanza.
  359. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade e dissolução)
  360. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Matias Jossefat Macanza, ou por quem este designar, ficando obrigada pela assinatura daquele ou deste.
  361. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio. Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes legais por ele indicado na procuração.
  362. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 20: Evolvee, Limitada
  364. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018141, uma sociedade denominada Evolvee, Limitada, entre:
  365. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Gualter Amiel de Morais Fone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100283165S, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  366. Texto do artigo, página 20: Segundo: Amina Cheia Chale, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110302488908B, emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  367. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  368. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  370. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Evolvee, Limitada.
  371. Número ou marcador, página 20: Dois) A Evolvee tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Amílcar Cabral, n.º 221, podendo ser transferida e ou criar sucursais dentro do território nacional.
  372. Número ou marcador, página 20: Três) A Evolvee durará por um tempo indeterminado.
  373. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  375. Texto do artigo, página 20: O objecto social da Evolvee consiste na prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação, microcrédito e imobiliário com máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  378. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  379. Número ou marcador, página 20: a) uma quota, no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gualter Amiel de Morais Fone;
  380. Número ou marcador, página 20: b) uma quota, com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Amina Cheia Chale.
  381. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da Evolvee poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
  382. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão corrente da Evolvee)
  384. Número ou marcador, página 20: Um) A Evolvee será administrada e representada pelo sócio Gualter Amiel de Morais Fone.
  385. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitido por lei, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos à assembleia geral.
  386. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 20: Fakir Moosa e Filhos – Limitada
  388. Parágrafo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que na sociedade Fakir Moosa e Filhos – Limitada, com sede na Av. da Zâmbia, n.° 277, Alto-Maé, Cidade de Maputo, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105010805, com capital social de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), conforme a acta de assembleia geral extraordinária datada de 9 de Maio de 2016, foi deliberada a cedência de quotas, pelos demais sócios da sociedade, a favor da sócia Soheima Gulam Nabi, que por sua vez, passa a ser titular de uma quota unificada no valor correspondente a 3.200,00 MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a 100 por cento do capital social. Em consequência dessa cedência, a sociedade deixa de ser por quotas de responsabilidade limitada e passa a ser unipessoal de responsabilidade limitada. Neste contexto, de modo a que o estatuto da sociedade corresponda a nova realidade, foi deliberado em proceder a sua alteração integral, passando a adoptar a seguinte nova redacção:
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  390. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  391. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Fakir Moosa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Av. da Zâmbia, n.° 277, Alto-Maé, Cidade de Maputo.
  392. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  393. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com comércio a grosso e a retalho de têxteis e artigos de adorno para vestuário, retrosaria, comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços diversos, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
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