III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2024

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Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia única, Soheima Gulam Nabi.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar a quota da sócia por acordo com o seu titular, por falecimento, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas à sócia Soheima Gulam Nabi, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Fenga e Filhos, Limitada
Parágrafo · p. 21 C e r t i f i c o , p a r a e f e i t o s d e publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculado, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019202, a firma constituída por Augusto Xavier, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 060100429365F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 11 de Dezembro de 2019, moçambicana; Eunice Augusto Xavier, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 060104923560I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 16 de Outubro de 2019, moçambicana; e Ana da Emília Augusto Xavier, de nacionalidade moçambicana,
Texto do artigo · p. 21 portadora do BI n.º 060107423748B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 19 de Maio de 2023, moçambicana, representado por Augusto Xavier, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 060100429365F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 11 de Dezembro de 2019, moçambicana, todos residentes no Bairro 5, Fepom Distrito Urbano 3, Chimoio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Fenga e Filhos, Limitada, e a sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Rua Dr. Araújo de Lacerda.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza; gestão de resíduos sólidos; fumigação; gestão de condomínio; manutenção de parques e jardins; fornecimento de material de escritórios; consultoria e formação e outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas seguintes: uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90 por cento do capital, pertencente ao sócio Augusto Xavier; e outras duas quotas iguais no valor de mil meticais cada, correspondente a 5 por cento do capital cada, pertencentes às sócias Eunice Augusto Xavier e Ana da Emília Augusto Xavier.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Augusto Xavier, que desde já fica sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Force one MozambiqueSegurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 105018277, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Force one Mozambique-Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre por Victor Alberto Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Force one Mozambique-Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade de Nampula, a seguir no Bairro de Marrere, Rua n.º 4250.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá, sempre que necessário, criar delegações ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como seu objectivo principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, protecção de indivíduo, escritórios, estabelecimentos comerciais, valores e sistemas de alarme.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio e administrador, Victor Alberto Carlos, casado sob regime de comunhão total de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, a seguir no Bairro de Mutauanha, Q.5 U/C Muthita – Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido a 1 de Março de 2023, válido até 28 de Fevereiro de 2033, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 102122143.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é gerida por sócio único e administrador, Victor Alberto Carlos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Incapacidade efectiva do sócio)
Texto do artigo · p. 22 No caso de incapacidade do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do património deste, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018631, uma entidade denominada Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fábio Gião, de 36 anos de idade, solteiro, filho de Francisco José Osorio Gião e de Paola Ragusa, natural de Zaire, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA801718, emitido a 11 de Março de 2020, válido até 11 de Março de 2025, titular do NUIT 115115634.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Prédio Deco Residence, 13.º andar, Porta 25, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) organização e produção de eventos; b)organização de workshops, seminários, feiras, etc;
Número ou marcador · p. 22 c) marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 22 d) consultoria e gestão para os negócios;
Número ou marcador · p. 22 e) comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 22 f) prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 22 Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social, divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integrado e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Gião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão da sociedade dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Fábio Gião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor, devem ser aprovados pelo sócio e/ou procurador por este constituído.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas, com a assinatura de seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia dos sócios)
Número ou marcador · p. 23 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio pode delegar poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Falecimento ou interdição de sócios)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Hsm Tecnology, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019325, uma sociedade denominada Hsm Tecnology, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro: Isabel de Fatima Almasse Diadie, casada, maior, natural de Pemba, portadora do BI n.º 020101221502B, emitido em Pemba, a 16 de Fevereiro de 2021.
Texto do artigo · p. 23 Segundo: Safira Saidou Diadie, solteiro, menor, residente em Pemba, PI n.º AB1223025, emitido na Cidade de Pemba, representada por Isabel de Fatima Almasse Diadie.
Texto do artigo · p. 23 Terceiro: Hadiza Saidou Diadie, solteiro, menor, residente em Pemba, PT AB n.º 1225654, emitido em Pemba, representada por Isabel de Fatima Almasse Diadie.
Texto do artigo · p. 23 Quatro: Myriam Saidou Diadie, solteiro, menor, residente em Pemba, PT n.º AB1222701, emitido em Pemba, representada por Isabel de Fatima Almasse Diadie.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Hsm Tecnology, Lda., e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, n.º 34, Rua da Malhangalene, podendo, a sua duração, ser por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas, transporte, imobiliária, logística, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, e.t.c), serviços de t rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópteros, outros serviços pessoais e afins, comércio de equipamentos electrónicos e
Texto do artigo · p. 23 informáticos, material e mobiliário de escritório, material hospitalar, comércio a grosso e a retalho de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente a 100 por cento das quotas subscritas e realizadas, sendo: 70 por cento detido pela sócia Isabel de Fatima Almasse Diadie, correspondente a trezentos e cinquenta mil meticais, 10 por cento detido pela sócia Myriam Saidou Diadie, correspondente a cinquenta mil meticais, 10 por cento detido pela sócia Hadiza Saidou Diadie, correspondente a cinquenta mil meticais, e 10 por cento detido pela sócia Safira Saidou Diadie, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência e motinação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 23 Um) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade a sócia Isabel de Fatima Almasse Diadie, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente na qualidade de sócia maioritária representante legal das menores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da administradora e o carimbo da empresa. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 iCIS, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545156, a sociedade com a denominação iCIS, Lda.
Texto do artigo · p. 23 É celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adota a denominação de iCIS, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 24 Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, Bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto, assessoria e consultoria em comunicação e imagem; produzir e gerir conteúdos de media (audiovisual, Web e formato impresso); publicidade; gerir dados e sistemas informáticos; e organizar eventos corporativos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Leonel Arão Parafina Maculane;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente à sócia Luísa Miranda Simião.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio Leonel Arão Parafina Maculane.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na ausência ou impossibilidade de um.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 17 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ilumina Moz, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020053, uma sociedade denominada Ilumina Moz, Sociedade Anónima, que se rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Ilumina Moz, Sociedade Anonima, é uma sociedade comercial anónima com sede na Rua da Frente de Libertação Nacional de Moçambique n.º 268, - R-C, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 24 a) elaboração e execução de projectos, instalação e manutenção de baixa, média e alta tensão, importação, exportação e distribuição de materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 24 b) exercer actividades de educação e sensibilização públicas sobre a eficiência energética, e ainda sobre prevenção e combate ao vandalismo nas infra-estruturas incluindo todas que sejam de utilidade pública.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade pode ainda prestar quaisquer outras conexas e subsidiárias ao objecto desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 200 acções, no valor nominal de 500,00MT cada uma.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é o órgão da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 24 O Conselho de Administração é o órgão competente para a administração, gestão e representação da sociedade, o qual é composto por um único administrador, o accionista Jossefa Armando Jeremias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração gere as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representa-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos accionistas ou as intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou contrato da sociedade assim o determinem.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal garante a fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e m especial, do cumprimento das regras de escrituração.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho Fiscal poderá, por determinação da Assembleia Geral, ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Composição)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que um deles será o presidente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser térmico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservado, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Jamanta Worx, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011328, uma sociedade denominada Jamanta Worx, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Susara Aletta Catherina Elizabeth Bubb, casada, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04810262, emitido a 10 de Julho de 2015, pelo Departamento de Home Affains da África do Sul, válido até 9 de Julho de 2025, com domicílio habitual na áfrica do Sul.
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Shaun Ivor Bubb, maior, natural de ZAF, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04815322, emitido a 14 de Julho de 2015, pelo Departamento de Home Affains da África do Sul, válido até 13 de Julho de 2025, com domicílio habitual na África do Sul.
Texto do artigo · p. 25 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Jamanta Worx, Limitada., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Parcela S/nr, Bairro Mbuva, localidade de Macaneta, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços gerais de manutenção de imóveis, incluindo mas não se limitando a:
Número ou marcador · p. 25 a) pintura de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 25 b) produção e reparação e moveis e demais peças de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 25 c) instalações e reparações hidráulicas;
Número ou marcador · p. 25 d) instalações e reparações eléctricas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
Texto do artigo · p. 25 capital social, pertencente a Susara Aletta Catherina Elizabeth Bubb; e
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shaun Ivor Bubb.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. Particular.
Número ou marcador · p. 25 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 No caso de falecimento ou invalidez de qualquer quotista, os herdeiros legais do falecido ou os representantes dos deficientes exercerão os seus respectivos direitos e obrigações sociais, sendo um deles nomeado para representá-los todos perante a sociedade pelo maior tempo possível, enquanto a respectiva cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Votação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, Miguel Natu Sebastião Laice.
Texto do artigo · p. 26 Quarto) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores ou mandatários, nomeados para o devido efeito para gestão codiana da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 26 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, vigente em Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Jiusheng Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105011157, uma sociedade denominada Jiusheng Industrial, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Jiusheng Industrial, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Katembe, Bairro Machanfane, n.º 522, Quarteirão 22, parcela Dadores de Sangue, Cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do sócio maioritário, pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) compra e venda, exportação e importação de sucata;
Número ou marcador · p. 26 b) transformação em matéria-prima para
Texto do artigo · p. 26 a produção de outros bens. Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou Industriais conexas, complementares ou subsidiares da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, uma quota no valor de 100,00MT, correspondente a 1 por cento, pertencente ao sócio Hai Hu, portador do Passaporte n.º ED8823314, residente na Cidade de Maputo; uma quota no valor de 9.900,00 MT, correspondente a 99 por cento, pertencente ao sócio Yinghong Cao, portador do Passaporte n.º EH019258, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente ficam a cargo do sócio, Yinghong Cao.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Junren Resources, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, e por deliberação datada de 18 de Janeiro de 2004, os sócios da sociedade Junren Resources, Limitada, localizada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Coop, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101671224, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), onde os sócios Yang Ping e Tao Jun, deliberaram sobre a divisão e cedência da quota maioritária da sociedade e entrada da nova sócia, e em consequência disso fica alterado o artigo terceiro do capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT) e corresponde à soma de três quotas conforme abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 26 a) uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%), do capital social, pertencente ao sócio Yang Ping.
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2 000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Tao Jun.
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2 000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%), do capital do social pertencente à sócia Hongkong Junren International Trading Company, Lda.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Koeru Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018558, uma entidade denominada Koeru Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É constituída entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Joana Alves Prista, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portadora do BI n.º 110100831700B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2021, valido até 29 de Dezembro de 2026, titular do NUIT 107520783, residente na Rua de Kongwa n.º 145, R/C, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Daisy Malena Fernandes Gonçalves, solteiraa, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 1102297757I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2023, valido até 14 de Março de 2028, titular do NUIT 102752449, residente na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 62, 3.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado, a 26 de Maio de 2022, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Koeru Trading, Lda, e terá a sua sede na Av. Armando Tivane, n.º 196, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a
Texto do artigo · p. 27 sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou País.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objetivos)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 27 a) distribuiçao de produtos da area cosmetica;
Número ou marcador · p. 27 b) venda e distribuição de cosméticos;
Número ou marcador · p. 27 c) venda e distribuição de equipamentos, cabeleiros e barbeiros;
Número ou marcador · p. 27 d) venda e destribuiçao de produtos de perfumaria e higiene pessoal; e)importação e exportação de cosméticos e equipamentos para cabelereiros e barbeiros;
Número ou marcador · p. 27 f) e outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Joana Alves Prista;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Daisy Malena Fernandes Gonçalves.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração e gestão
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativamente incumbem a sócia Joana Alves Prista, que desde já fica nomeada administradora e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das duas sócias, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia única, Soheima Gulam Nabi.
  2. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única.
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  5. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia por acordo com o seu titular, por falecimento, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  11. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
  14. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas à sócia Soheima Gulam Nabi, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
  17. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  19. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia e/ou nos casos determinados por lei.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  23. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  24. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  25. Texto do artigo, página 21: Fenga e Filhos, Limitada
  26. Parágrafo, página 21: C e r t i f i c o , p a r a e f e i t o s d e publicação no Boletim da República, que no dia 26 de Fevereiro de 2024, foi matriculado, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019202, a firma constituída por Augusto Xavier, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 060100429365F, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 11 de Dezembro de 2019, moçambicana; Eunice Augusto Xavier, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 060104923560I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Chimoio, a 16 de Outubro de 2019, moçambicana; e Ana da Emília Augusto Xavier, de nacionalidade moçambicana,
  27. Texto do artigo, página 21: portadora do BI n.º 060107423748B, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 19 de Maio de 2023, moçambicana, representado por Augusto Xavier, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 060100429365F, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Chimoio, a 11 de Dezembro de 2019, moçambicana, todos residentes no Bairro 5, Fepom Distrito Urbano 3, Chimoio.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede social)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Fenga e Filhos, Limitada, e a sociedade tem a sua sede na Cidade de Chimoio, Rua Dr. Araújo de Lacerda.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  34. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  36. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  37. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de limpeza; gestão de resíduos sólidos; fumigação; gestão de condomínio; manutenção de parques e jardins; fornecimento de material de escritórios; consultoria e formação e outras actividades relacionadas.
  38. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas seguintes: uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, correspondente a 90 por cento do capital, pertencente ao sócio Augusto Xavier; e outras duas quotas iguais no valor de mil meticais cada, correspondente a 5 por cento do capital cada, pertencentes às sócias Eunice Augusto Xavier e Ana da Emília Augusto Xavier.
  42. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas por Augusto Xavier, que desde já fica sócio gerente.
  45. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio gerente.
  46. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 21: Chimoio, 16 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 21: Force one MozambiqueSegurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada
  51. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que a 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula sob NUEL 105018277, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Force one Mozambique-Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre por Victor Alberto Carlos, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 03010059813J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 16 de Agosto de 2018, residente no Bairro de Mutauanha, Cidade de Nampula.
  52. Texto do artigo, página 21: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  53. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  55. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Force one Mozambique-Segurança Privada – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade de responsabilidade limitada que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  56. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  58. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal na Cidade de Nampula, a seguir no Bairro de Marrere, Rua n.º 4250.
  59. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá, sempre que necessário, criar delegações ou outras formas de representação no território nacional.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  62. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
  63. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  64. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como seu objectivo principal a actividade de prestação de serviços nas áreas de segurança privada, protecção de indivíduo, escritórios, estabelecimentos comerciais, valores e sistemas de alarme.
  65. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados a sua actividade principal.
  66. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a única quota unipessoal de igual valor nominal correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio e administrador, Victor Alberto Carlos, casado sob regime de comunhão total de bens, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, a seguir no Bairro de Mutauanha, Q.5 U/C Muthita – Muatala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100598183J, emitido a 1 de Março de 2023, válido até 28 de Fevereiro de 2033, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, titular do NUIT 102122143.
  69. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  71. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é gerida por sócio único e administrador, Victor Alberto Carlos.
  72. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social e outros necessários.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar)
  75. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  76. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  77. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 22: (Incapacidade efectiva do sócio)
  79. Texto do artigo, página 22: No caso de incapacidade do sócio, os herdeiros exercerão em comum direitos do património deste, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  80. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  81. Texto do artigo, página 22: (Exercício social e contas)
  82. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  83. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referências a 31 de Dezembro.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  85. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  86. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 22: Nampula, 21 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 22: Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018631, uma entidade denominada Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Fábio Gião, de 36 anos de idade, solteiro, filho de Francisco José Osorio Gião e de Paola Ragusa, natural de Zaire, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA801718, emitido a 11 de Março de 2020, válido até 11 de Março de 2025, titular do NUIT 115115634.
  91. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  92. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
  95. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Greenbush – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  98. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 290, Prédio Deco Residence, 13.º andar, Porta 25, Bairro Polana Cimento A, Cidade de Maputo.
  99. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá deslocar a sua sede, criar dentro ou fora do país, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 22: a) organização e produção de eventos; b)organização de workshops, seminários, feiras, etc;
  104. Número ou marcador, página 22: c) marketing e publicidade;
  105. Número ou marcador, página 22: d) consultoria e gestão para os negócios;
  106. Número ou marcador, página 22: e) comércio geral com importação & exportação;
  107. Número ou marcador, página 22: f) prestação de serviços.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  109. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  110. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II
  111. Texto do artigo, página 22: Do capital social, divisão de quotas, aumento de capital social e gerência
  112. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 22: (Capital social, divisão de quotas)
  114. Texto do artigo, página 22: O capital social, integrado e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma quota única, ou seja, cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Fábio Gião.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
  117. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado à medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovados pela assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 22: (Gerência)
  120. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão da sociedade dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Fábio Gião.
  121. Número ou marcador, página 22: Dois) Actos e contratos estranhos aos negócios, sociais, abonações, fianças e letras de favor, devem ser aprovados pelo sócio e/ou procurador por este constituído.
  122. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  123. Número ou marcador, página 22: Quatro) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas, com a assinatura de seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  124. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da assembleia dos sócios, balanço e contas e distribuição de dividendos
  125. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 23: (Assembleia dos sócios)
  127. Número ou marcador, página 23: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocadas por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  128. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário e conveniente.
  129. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio pode delegar poderes nomeadamente para votar.
  130. Número ou marcador, página 23: Quatro) As decisões deliberadas na assembleia geral serão tomadas por escrito e assinadas por todos presentes em acta.
  131. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  132. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  133. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  134. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  135. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  136. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de dividendos)
  137. Texto do artigo, página 23: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens atribuídas ao fundo de reserva legal e quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham a ser criadas, serão divididos pelo sócio na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  138. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  140. Texto do artigo, página 23: (Falecimento ou interdição de sócios)
  141. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação do sócio. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros do falecido que designarão um representante legal, sendo os seus direitos exercidos pelo mesmo ou ao representante do interdito.
  142. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  144. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação do sócio ou independente deste, nos casos legais.
  145. Número ou marcador, página 23: Dois) Salvo disposição legal em contrário, o sócio será liquidatário e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  146. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  148. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 23: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 23: Hsm Tecnology, Limitada
  151. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105019325, uma sociedade denominada Hsm Tecnology, Limitada, entre:
  152. Texto do artigo, página 23: Primeiro: Isabel de Fatima Almasse Diadie, casada, maior, natural de Pemba, portadora do BI n.º 020101221502B, emitido em Pemba, a 16 de Fevereiro de 2021.
  153. Texto do artigo, página 23: Segundo: Safira Saidou Diadie, solteiro, menor, residente em Pemba, PI n.º AB1223025, emitido na Cidade de Pemba, representada por Isabel de Fatima Almasse Diadie.
  154. Texto do artigo, página 23: Terceiro: Hadiza Saidou Diadie, solteiro, menor, residente em Pemba, PT AB n.º 1225654, emitido em Pemba, representada por Isabel de Fatima Almasse Diadie.
  155. Texto do artigo, página 23: Quatro: Myriam Saidou Diadie, solteiro, menor, residente em Pemba, PT n.º AB1222701, emitido em Pemba, representada por Isabel de Fatima Almasse Diadie.
  156. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  158. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Hsm Tecnology, Lda., e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro Malhangalene, n.º 34, Rua da Malhangalene, podendo, a sua duração, ser por tempo indeterminado.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  161. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto, a prestação de serviços nas áreas, transporte, imobiliária, logística, montagens e manutenção de sistemas eléctricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escritórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, e.t.c), serviços de t rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópteros, outros serviços pessoais e afins, comércio de equipamentos electrónicos e
  162. Texto do artigo, página 23: informáticos, material e mobiliário de escritório, material hospitalar, comércio a grosso e a retalho de produtos diversos com importação e exportação.
  163. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT correspondente a 100 por cento das quotas subscritas e realizadas, sendo: 70 por cento detido pela sócia Isabel de Fatima Almasse Diadie, correspondente a trezentos e cinquenta mil meticais, 10 por cento detido pela sócia Myriam Saidou Diadie, correspondente a cinquenta mil meticais, 10 por cento detido pela sócia Hadiza Saidou Diadie, correspondente a cinquenta mil meticais, e 10 por cento detido pela sócia Safira Saidou Diadie, correspondente a cinquenta mil meticais.
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 23: (Gerência e motinação de contas bancárias)
  168. Número ou marcador, página 23: Um) Fica desde já nomeado como administradora da sociedade a sócia Isabel de Fatima Almasse Diadie, para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente na qualidade de sócia maioritária representante legal das menores.
  169. Número ou marcador, página 23: Dois) Para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da administradora e o carimbo da empresa. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  170. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 23: iCIS, Limitada
  175. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545156, a sociedade com a denominação iCIS, Lda.
  176. Texto do artigo, página 23: É celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, com as cláusulas que se seguem para a sua constituição.
  177. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  179. Texto do artigo, página 23: A sociedade adota a denominação de iCIS, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo,
  180. Texto do artigo, página 24: Avenida 25 de Setembro, n.º 1509, 6.º andar, Bairro Central, podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  183. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto, assessoria e consultoria em comunicação e imagem; produzir e gerir conteúdos de media (audiovisual, Web e formato impresso); publicidade; gerir dados e sistemas informáticos; e organizar eventos corporativos.
  184. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e correspondente à soma de 2 (duas) quotas, assim distribuídas:
  187. Número ou marcador, página 24: a) uma quota de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital realizado, pertencente ao sócio Leonel Arão Parafina Maculane;
  188. Número ou marcador, página 24: b) uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital realizado, pertencente à sócia Luísa Miranda Simião.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  191. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio Leonel Arão Parafina Maculane.
  192. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica também válida e obrigada pela assinatura do mesmo, pelo qualquer outro sócio na ausência ou impossibilidade de um.
  193. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  194. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  195. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 17 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  196. Texto do artigo, página 24: Maputo, 1 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 24: Ilumina Moz, Sociedade Anónima
  198. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 6 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020053, uma sociedade denominada Ilumina Moz, Sociedade Anónima, que se rege pelos seguintes artigos.
  199. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  201. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Ilumina Moz, Sociedade Anonima, é uma sociedade comercial anónima com sede na Rua da Frente de Libertação Nacional de Moçambique n.º 268, - R-C, nesta Cidade de Maputo.
  202. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  204. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua assinatura do presente contrato de sociedade.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  207. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  208. Número ou marcador, página 24: a) elaboração e execução de projectos, instalação e manutenção de baixa, média e alta tensão, importação, exportação e distribuição de materiais eléctricos;
  209. Número ou marcador, página 24: b) exercer actividades de educação e sensibilização públicas sobre a eficiência energética, e ainda sobre prevenção e combate ao vandalismo nas infra-estruturas incluindo todas que sejam de utilidade pública.
  210. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode ainda prestar quaisquer outras conexas e subsidiárias ao objecto desde que aprovadas pela Assembleia Geral e obtidas as necessárias autorizações legais.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 200 acções, no valor nominal de 500,00MT cada uma.
  214. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  216. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais da sociedade têm um mandato de três anos, podendo ser reeleitos e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Administração e o Conselho Fiscal.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 24: (Assembleia Geral)
  219. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é o órgão da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 24: (Conselho de Administração)
  222. Texto do artigo, página 24: O Conselho de Administração é o órgão competente para a administração, gestão e representação da sociedade, o qual é composto por um único administrador, o accionista Jossefa Armando Jeremias.
  223. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  225. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração gere as actividades da sociedade, obrigar a sociedade e representa-la em juízo ou fora dele, devendo subordinar-se as deliberações dos accionistas ou as intervenções do Conselho Fiscal apenas nos casos em que a lei ou contrato da sociedade assim o determinem.
  226. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ainda ao Conselho de Administração deliberar sobre qualquer outro assunto de administração da sociedade.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  228. Texto do artigo, página 24: (Conselho Fiscal)
  229. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal garante a fiscalização da sociedade quanto à observância da lei, do contrato de sociedade, e m especial, do cumprimento das regras de escrituração.
  230. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho Fiscal poderá, por determinação da Assembleia Geral, ser substituído por um Fiscal Único, devendo este ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  232. Texto do artigo, página 24: (Composição)
  233. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros a serem eleitos pela Assembleia Geral, sendo que um deles será o presidente.
  234. Número ou marcador, página 24: Dois) Menos, um dos membros do Conselho Fiscal terá de ser térmico de contas, ou sociedade de contabilidade e auditoria devidamente habilitada.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  236. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  237. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  238. Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Março de 2024. O Conservado, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 24: Jamanta Worx, Limitada
  240. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a 1 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105011328, uma sociedade denominada Jamanta Worx, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 25: É constituída entre:
  242. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Susara Aletta Catherina Elizabeth Bubb, casada, natural de ZAF, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A04810262, emitido a 10 de Julho de 2015, pelo Departamento de Home Affains da África do Sul, válido até 9 de Julho de 2025, com domicílio habitual na áfrica do Sul.
  243. Texto do artigo, página 25: Segundo: Shaun Ivor Bubb, maior, natural de ZAF, casado de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04815322, emitido a 14 de Julho de 2015, pelo Departamento de Home Affains da África do Sul, válido até 13 de Julho de 2025, com domicílio habitual na África do Sul.
  244. Texto do artigo, página 25: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  247. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Jamanta Worx, Limitada., e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  248. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  250. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Parcela S/nr, Bairro Mbuva, localidade de Macaneta, Distrito de Marracuene, Província de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  252. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  253. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  254. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços gerais de manutenção de imóveis, incluindo mas não se limitando a:
  255. Número ou marcador, página 25: a) pintura de interiores e exteriores;
  256. Número ou marcador, página 25: b) produção e reparação e moveis e demais peças de madeira e seus derivados;
  257. Número ou marcador, página 25: c) instalações e reparações hidráulicas;
  258. Número ou marcador, página 25: d) instalações e reparações eléctricas.
  259. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  261. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) encontrandose dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  262. Número ou marcador, página 25: a) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do
  263. Texto do artigo, página 25: capital social, pertencente a Susara Aletta Catherina Elizabeth Bubb; e
  264. Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais) correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a Shaun Ivor Bubb.
  265. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  266. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  268. Número ou marcador, página 25: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 25: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  270. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 25: (Divisão e transmissão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 25: Um) A divisão e a transmissão de quotas, carecem de informação prévia à sociedade.
  273. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento. Particular.
  274. Número ou marcador, página 25: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  275. Número ou marcador, página 25: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  278. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  279. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  280. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  281. Texto do artigo, página 25: No caso de falecimento ou invalidez de qualquer quotista, os herdeiros legais do falecido ou os representantes dos deficientes exercerão os seus respectivos direitos e obrigações sociais, sendo um deles nomeado para representá-los todos perante a sociedade pelo maior tempo possível, enquanto a respectiva cota permanecer indivisa.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  283. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  284. Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  285. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, na sede social ou em qualquer outro sítio, desde que no território nacional, a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  288. Número ou marcador, página 25: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  289. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  290. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  291. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 25: (Representação em assembleia geral)
  293. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  294. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  295. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 25: (Votação)
  297. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados, salvo o disposto no número 3 abaixo.
  298. Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  299. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  300. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  301. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  302. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  303. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por pelo menos um administrador eleito em assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  305. Número ou marcador, página 26: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade, Miguel Natu Sebastião Laice.
  306. Texto do artigo, página 26: Quarto) A sociedade obriga-se pela assinatura dos administradores ou mandatários, nomeados para o devido efeito para gestão codiana da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 26: (Balanço e prestação de contas)
  309. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  310. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  311. Número ou marcador, página 26: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  312. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  314. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  315. Número ou marcador, página 26: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  317. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  319. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito
  320. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  323. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, vigente em Moçambique, e demais legislação aplicável.
  324. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 26: Jiusheng Industrial, Limitada
  326. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 105011157, uma sociedade denominada Jiusheng Industrial, Limitada, que rege-se pelos artigos seguintes.
  327. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  329. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Jiusheng Industrial, Limitada.
  330. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 26: (Sede e duração)
  332. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Distrito de Katembe, Bairro Machanfane, n.º 522, Quarteirão 22, parcela Dadores de Sangue, Cidade da Maputo.
  333. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do sócio maioritário, pode transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  334. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  337. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  338. Número ou marcador, página 26: a) compra e venda, exportação e importação de sucata;
  339. Número ou marcador, página 26: b) transformação em matéria-prima para
  340. Texto do artigo, página 26: a produção de outros bens. Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou Industriais conexas, complementares ou subsidiares da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  341. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  342. Texto do artigo, página 26: (Capital)
  343. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondendo à soma de duas quotas, uma quota no valor de 100,00MT, correspondente a 1 por cento, pertencente ao sócio Hai Hu, portador do Passaporte n.º ED8823314, residente na Cidade de Maputo; uma quota no valor de 9.900,00 MT, correspondente a 99 por cento, pertencente ao sócio Yinghong Cao, portador do Passaporte n.º EH019258, residente na Cidade de Maputo.
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  345. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  346. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente ficam a cargo do sócio, Yinghong Cao.
  347. Texto do artigo, página 26: Maputo, 5 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 26: Junren Resources, Limitada
  349. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, e por deliberação datada de 18 de Janeiro de 2004, os sócios da sociedade Junren Resources, Limitada, localizada na Cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMpfumo, Bairro da Coop, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 101671224, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), onde os sócios Yang Ping e Tao Jun, deliberaram sobre a divisão e cedência da quota maioritária da sociedade e entrada da nova sócia, e em consequência disso fica alterado o artigo terceiro do capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  350. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 26: O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de dez mil meticais (10.000,00MT) e corresponde à soma de três quotas conforme abaixo descritas.
  354. Número ou marcador, página 26: a) uma quota no valor nominal de seis mil meticais (6.000,00MT), correspondente a sessenta por cento (60%), do capital social, pertencente ao sócio Yang Ping.
  355. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2 000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%), do capital social, pertencente ao sócio Tao Jun.
  356. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2 000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%), do capital do social pertencente à sócia Hongkong Junren International Trading Company, Lda.
  357. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Janeiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 27: Koeru Trading, Limitada
  359. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que a 16 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018558, uma entidade denominada Koeru Trading, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 27: É constituída entre:
  361. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Joana Alves Prista, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, Portadora do BI n.º 110100831700B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Dezembro de 2021, valido até 29 de Dezembro de 2026, titular do NUIT 107520783, residente na Rua de Kongwa n.º 145, R/C, Bairro Polana Cimento A, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
  362. Texto do artigo, página 27: Segundo: Daisy Malena Fernandes Gonçalves, solteiraa, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 1102297757I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Março de 2023, valido até 14 de Março de 2028, titular do NUIT 102752449, residente na Rua Sociedade dos Estudos, n.º 62, 3.º andar, Bairro Central, Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo.
  363. Texto do artigo, página 27: É celebrado, a 26 de Maio de 2022, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 do Código Comercial, vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  364. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  365. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  367. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Koeru Trading, Lda, e terá a sua sede na Av. Armando Tivane, n.º 196, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e a
  368. Texto do artigo, página 27: sua sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade ou País.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  371. Texto do artigo, página 27: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua aprovação e consequente celebração da escritura.
  372. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 27: (Objetivos)
  374. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objeto:
  375. Número ou marcador, página 27: a) distribuiçao de produtos da area cosmetica;
  376. Número ou marcador, página 27: b) venda e distribuição de cosméticos;
  377. Número ou marcador, página 27: c) venda e distribuição de equipamentos, cabeleiros e barbeiros;
  378. Número ou marcador, página 27: d) venda e destribuiçao de produtos de perfumaria e higiene pessoal; e)importação e exportação de cosméticos e equipamentos para cabelereiros e barbeiros;
  379. Número ou marcador, página 27: f) e outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  380. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  383. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, divididas da seguinte forma:
  384. Número ou marcador, página 27: a) uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Joana Alves Prista;
  385. Número ou marcador, página 27: b) uma quota de cinquenta por cento do capital social, correspondente ao valor de cinco mil meticais, pertencente à sócia Daisy Malena Fernandes Gonçalves.
  386. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital)
  388. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  391. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quota, cabe aos sócios decidirem a quem e pelo preço que melhor entenderem, devem dividir ou alinear as suas quotas, gozando estes do direito de preferência.
  392. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração e gestão
  393. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  394. Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão)
  395. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, ativamente incumbem a sócia Joana Alves Prista, que desde já fica nomeada administradora e gerente respectivamente, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada em assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura das duas sócias, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes (conferindo-lhes a respectiva procuração).
  397. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  398. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  399. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  400. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
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