III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 50/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Kosukola Limpeza e Serviços, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que a12 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910199, uma entidade denominada Kosukola Limpeza e Serviços Sociedade Anónima, que se rege pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Kosukola Limpeza e Serviços, Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na Rua Simões de Silva, 106, 2.º andar, flat 4, Bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade Kosukola tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) serviço de limpeza geral e higiene;
Número ou marcador · p. 28 b) serviço de limpeza pós obra;
Número ou marcador · p. 28 c) serviços de estiva;
Número ou marcador · p. 28 d) serviços de recolha de resíduos sólidos;
Número ou marcador · p. 28 e) serviço de fumigação e desratização;
Número ou marcador · p. 28 f) serviço de jardinagem;
Número ou marcador · p. 28 g) formação de pessoal doméstico;
Número ou marcador · p. 28 h) serviço de lavandaria;
Número ou marcador · p. 28 i) formação de camareiras;
Número ou marcador · p. 28 j) recolha de lixo hospitalar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem acções, dividido em quatro quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios trinta dias antes indicando a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Capital suplementar)
Texto do artigo · p. 28 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente a percentagem de reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral, devendo, em caso de distribuição, respeitar-se a proporção das quotas dos sócios e nas mesmas proporções suportadas as perdas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação de serviços pelos sócios)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Morte ou incapacidade do sócio visado)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte ou interdição psicomental ou judicial de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo
Texto do artigo · p. 28 mandatar um entre eles que a todos represente, desde que se elabore uma acta da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) Todos os sócios são designados desde já administradores com plenos poderes de representação em juízo e fora dela activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por um director ou directora executivo com um mandato de dois anos, a ser nomeado por todos sócios a quem reconhece plenos poderes de gestão e direitos a remuneração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Pela deliberação dos sócios é nomeada a sócia, cujas atribuições constaram no regulamento interno, aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade, da reunião de todos os sócios ou seus representantes legais, em pleno gozo dos seus direitos, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, onde cada sócio tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será obrigada pela assinatura de um sócio e a directora executiva.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A dissolução da sociedade só pode ser deliberado por Assembleia Geral extraordinária, convocada expressamente para este efeito, e por uma maioria de três quartos (3/4) dos sócios presentes, em pleno gozo dos seus direitos; e nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação resultante da extinção da sociedade será por uma comissão liquidatária constituída pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 11 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Limplayv e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014012, uma entidade denominada Limplayv e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É constituída por:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Milena Mirelis Arlete Banze, solteira, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 110205773226M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Dezembro de 2022.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Orquidea Laura Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de BI n.° 110101891541Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 10 de Março de 2023.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Limplayv e Serviços, Lda.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Tem a sua sede na Av. Grande Maputo Bairro Magoanine B n.° 164, Q28, Cidade de Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do País, ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de limpeza geral (edifícios residência e industrias, hospitais, escritórios, viaturas, mobiliários), fumigação, desinfecção e desratização, recolha de lixo, representação comercial, agenciamento, procurement, construção civil, aluguer de máquinas e equipamento industrial, comércio de brinde, artigos de decoração, organização de feiras e eventos, serviços de catering, comércio de brinquedos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividades principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
Texto do artigo · p. 29 uma quota de 50 por cento, correspondente 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Milena Mirelis Arlete Banze; e a outra quota 50 por cento, correspondente 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Orquidea Laura Langa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente competem às sócias Milena Mirelis Arlete Banze e Orquidea Laura Langa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Lomwes Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018760, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lomwes Investimentos, Lda. Constituída entre os sócios: Tonito Lourenço Mariosse, solteiro, natural de Gurúè, portador do BI n.º 040500907995B, emitido a 24 de Janeiro Maio de 2023; e Olidai de Nascimento Fernando, solteiro, natural de Quelimane, portador da Carta de Condução n.º 10384065/4, emitido a 19 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Lomwes Investimentos, Lda.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Muhala Belenenses, Edifício do Abreu Shopping, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 29 i) gestão financeira e de negócios; ii) fornecimento de bens e serviços; iii) logística; iv) prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT do capital social, equivalente a 50 por cento, pertencente ao sócio Tonito Lourenco Mariosse; e
Número ou marcador · p. 29 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT do capital social, equivalente a 50 por cento, pertencente ao sócio Olidai de Nascimento Fernando.
Texto do artigo · p. 29 ......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração ou gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Tonito Lourenco Mariosse e Olidai de Nascimento Fernando, por deliberação da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá se obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MB Soluções Digitais, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017126, uma entidade denominada MB Soluções Digitais, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É constituída por:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Dércio da Conceição Massango Bucuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 103351766, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101780602M, emitido a 30 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Vanessa Marisa António Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 125612970, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110104728482A, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 30 Constituem a sociedade MB Soluções Digitais, Limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação MB Soluções Digitais, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.o 1957, podendo abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) comercialização de soluções digitais;
Número ou marcador · p. 30 b) prestação de serviços diversos em plataformas digitais;
Número ou marcador · p. 30 c) marketing digital e consultoria;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha a devida certificação ou licenciamento pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio da Conceição Massango Bucuane;
Número ou marcador · p. 30 b) uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social, pertencente à sócia Vanessa Marisa António Manjate.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente ficam a cargo da sócia Vanessa Marisa António Manjate, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais
Texto do artigo · p. 30 procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Dércio da Conceição Massango Bucuane, sendo válida a sua única assinatura para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mobe Transport and Invest, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017191, uma sociedade denominada Mobe Transport And Invest, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro: Hélder Natividade Bembele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do BI n.º 110300063224F, emitido em Maputo, a 10 de Fevereiro de 2022, residente na Rua da Guarda, Casa 179 r/c, Bairro da Malhangalene.
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Jaime Dário Moiane, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do BI n.º 110102288755C, emitido em Maputo, a 26 de dezembro de 2019, residente em Rua da Guarda, 179, R/c, Bairro da Malhangalene.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mobe Transport And Invest, Lda., e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Rua S, Casa n.º 560, a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas, transporte, imobiliária, logística, montagens e manutenção de sistemas electricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc), serviços de t rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópteros, outros serviços pessoais e afins, comércio a grosso e a retalho de produtos diversos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a 100 por cento das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50 por cento detido pelo sócio Hélder Natividade Bembele, correspondente a cinquenta mil meticais; e 50 por cento detido pelo sócio Jaime Dario Moiane, correspondente a cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e movintação de contas bancárias)
Texto do artigo · p. 30 Fica desde já nomeada como administradora da sociedade Isabel de Natividade Valentim Jossefa para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da administradora e o carimbo da empresa, o gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019595, uma entidade denominada Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, representada pela Ivone Sansão Bila, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 883, 1.º andar, flat 2, Distrito Kampfumo, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104877450J, que passa a se regerer pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contracto constitui a sociedade unipessoal limitada com a denominação social Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. (doravante somente referida por a sociedade), assinado e rubricado, respetivamente, pela sócia fundadora e seu legal representante:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adota o tipo de sociedade unipessoal limitada Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 883, flat 2, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 31 a) a sociedade tem por objeto desenvolvimento das atividades pertinentes aos ramos de restaurante,
Texto do artigo · p. 31 bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorvetaria, churataria, refeições, fast food, coffe shop, e similares, em imoveis próprios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 31 b) comércio, importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de atividade e outro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá, a sociedade, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objeto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a única sócia que representa 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ivone Sansão Bila, nesse ato representada como administradora.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade será administrada pela Ivone Sansão Bila e poderá ter (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos da lei, compete à administradora, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da Sociedade, representando-a Sociedade perante terceiros.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Orbit, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015444, uma sociedade denominada Orbit, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É constituída por:
Texto do artigo · p. 31 Anatólio Esténio Alberto Macário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040406700295B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, natural de Gurué, Província da Zambézia, residente no Bairro de Luís Cabral, Quarteirão treze, Casa número quarenta e nove na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Rendes Esténio Alberto Macário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100852738F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a doze de Novembro de dois mil e vinte um, natural de Gurué, residente no Bairro de Juba-Matola Rio, Quarteirão dois, Célula dois, Província de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 31 que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Orbit, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Beluluane, Rua da Amizade, parcela 7300, Quarteirão 6. Por deliberações dos sócios, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto social: inspecção de soldadura de estruturas metálicas, vasos de pressão, inspecção de sistemas de protecção contra corrosão e abrasão.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento, pertencente ao sócio Anatólio Esténio Alberto Macário, titular do NUIT 154720006;
Número ou marcador · p. 32 b) quarenta mil meticais, corresponde a quarenta por cento, pertencente ao sócio Rendes Esténio Alberto Macário, titular do NUIT 111424659.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta. O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo. Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Anatólio Esténio Alberto Macário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências. O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A gerência apresenta à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 32 Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde. A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Exclusão)
Texto do artigo · p. 32 A exclusão de um dos sócios verificar-se-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 32 a) quando o sócio for condenado por crime doloso ou quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade. As quotas do sócio excluído serão postos a disposição para a venda, primeiro para os sócios que manifestarem interesse e depois para os demais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Petrusville Mozambique, Sociedade Anónimo
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, na sua sede, Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º 1623 na Cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Petrusville Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105017898, procedeuse a actualização do estatuto. Ficam alterados os artigos, primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Petrusville Holdings, baseada na África do Sul sob o registo n.º 2021/774873/97 e fiscalmente sob o n.º 9748262186 endereço fisical 12 Berea Crescent, Ravensmead, Cape Town Western Cape, 7493, representada pelo sócio Paarwater Melvin Peter, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passapote n.º A04427205, emitido a 14 de Novembro de 2014, pelo DEPT of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 32 Segundo. TT Ratanang Holdings, Limited, baseada na África do Sul, sob o registo n.º 2020/241254/07 e fiscalmente sob o n.º 9490662195 endereço fisical 3098 Rock Alder Street Naturana Ext 15-Johannesburg Gauteng 2091, representada pelo sócio Samuel Thabiso Mapheto, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passapote n.º A09740697, emitido a 24 de Março de 2022, pelo DEPT of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 32 Terceiro. Zobo, Limitada, baseada na Avenida Ahmed Sekou Touré n.°1623, sob o registo Alvará n.º 39144/11/01/PS/2021 e fiscalmente sob o NUIT 400910170, representada pelo sócio Heurio Henriques Baltazar Mendonça, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100007989P, emitido a 2 de Março de 2022, pelo DEPT de Identificação da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A presente sociedade é uma sociedade comercial e adopta a firma Petrusville Mozambique, Sociedade Anónimo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Central, n.º 1623, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços de projectos e investimentos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com o valor nominal de 25,00MT por acção, correspondentes a 4.000,00 acções.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções poderão ser nominativas ao portador, nos termos estabelecidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição)
Texto do artigo · p. 33 Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução. Administração, gestão da sociedade e sua representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo accionista, Heurio Henriques Baltazar Mendonça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Posto de Saúde – Vida e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936260, uma entidade denominada Posto de Saúde – Vida e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É constituída por:
Texto do artigo · p. 33 João José Cumuca, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525073A, emitido a 3 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo titular do NUIT 101763293; e
Texto do artigo · p. 33 Hélder Alfredo, de nacionalidade moçambicana, casado com Eunésia Angelina Álvaro Garrine, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Zambézia, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101813916B, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo titular di NUIT 108705019.
Texto do artigo · p. 33 Por eles foi dito: Resolvem por este instrumento de contrato
Texto do artigo · p. 33 social, constituir uma sociedade por quotas, sob as cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade terá a designação Posto de Saúde – Vida e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare, Quarteirao 8, Casa 329.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de cuidados de saúde;
Número ou marcador · p. 33 b) consultorias nas areas de saúde;
Número ou marcador · p. 33 c) formação e treinamento em saúde e higiene ocupacional; e
Número ou marcador · p. 33 d) asssitência e prestação de cuidados de saúde domiciliar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididas em duas quotas desiguai assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor de 13.000,00MT, equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio João José Cumuca;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor de 7.000,00MT, equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Alfredo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sitec Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016273, uma sociedade denominada Sitec Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É constituída por:
Texto do artigo · p. 33 Jossias Cậndido Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, protador do do Bilhete de Identidade n.º 110200456666A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Matola, a 17 de Maio de 2023, residente em Matlemele, Município de Matola, Casa n.º 15, Quarteirão n.º 7, solteiro, maior.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Sitec Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Posto Administrativo da Matola Sede, Bairro Matola D, Casa n.º 390, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 33 a) comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 b) prestação de serviços em várias áreas N.E;
Número ou marcador · p. 33 c) importação e exportação;
Número ou marcador · p. 33 d) manutenção de todos tipos de equipamento eléctrico; e e)manutenção de equipamento hidráulico.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a uma quota única: uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil
Texto do artigo · p. 34 meticais), equivalente a 100%, pertencente ao sócio Jossias Cândido Sitoe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio, Jossias Cândido Sitoe.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 34 a) assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 34 Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 Sitec Engenharia e Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Março de 2024 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 South Oil, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020068, uma sociedade denominada South Oil, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Uzete Ebrahim Gafari Surya, solteiro, maior, naturalidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central na Rua Dr Jaime Ribeiro n. 39 4 A, no Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010882S, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya, solteiro, maior, naturalidade de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine n.º 2965, Distrito Municipal KaMpfumo nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159713S, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominacao e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação South Oil, Limitada, e tem sua sede no Bairro da Polana, na Avenida 24 Julho n.º 1001, Distrito Municipal de KaMpfumo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir a data de constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objetivo principal comercio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uzete Ebrahim Gafari Surya; e
Número ou marcador · p. 34 b) a outra quota no valor nominal e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração de gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam ao cargo do senhor Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya que desde já fica nomeado administrador, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na republica de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Thunamix Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018153, a sociedade Thunamix Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  2. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstancias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e omissos
  4. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 27: (Herdeiros)
  6. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 27: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 28: Kosukola Limpeza e Serviços, Sociedade Anónima
  15. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que a12 de Janeiro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101910199, uma entidade denominada Kosukola Limpeza e Serviços Sociedade Anónima, que se rege pelas seguintes cláusulas.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  18. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Kosukola Limpeza e Serviços, Sociedade Anónima.
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 28: (Sede e representação)
  21. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na Rua Simões de Silva, 106, 2.º andar, flat 4, Bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar, extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no Estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para qualquer lado do território nacional.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  24. Texto do artigo, página 28: A sociedade Kosukola tem como objecto:
  25. Número ou marcador, página 28: a) serviço de limpeza geral e higiene;
  26. Número ou marcador, página 28: b) serviço de limpeza pós obra;
  27. Número ou marcador, página 28: c) serviços de estiva;
  28. Número ou marcador, página 28: d) serviços de recolha de resíduos sólidos;
  29. Número ou marcador, página 28: e) serviço de fumigação e desratização;
  30. Número ou marcador, página 28: f) serviço de jardinagem;
  31. Número ou marcador, página 28: g) formação de pessoal doméstico;
  32. Número ou marcador, página 28: h) serviço de lavandaria;
  33. Número ou marcador, página 28: i) formação de camareiras;
  34. Número ou marcador, página 28: j) recolha de lixo hospitalar.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Participações em outras sociedades)
  37. Texto do artigo, página 28: A sociedade pode adquirir e alinear participações em sociedades com objectos diferentes do referido no artigo terceiro, em sociedade reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar a grupamentos complementares de empresas, novas sociedade, consórcios e associações em participação.
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem acções, dividido em quatro quotas.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 28: (Sessão de quotas)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do consentimento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  46. Número ou marcador, página 28: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá comunicar por escrito aos sócios trinta dias antes indicando a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 28: (Capital suplementar)
  49. Texto do artigo, página 28: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unanime dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  52. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e, seguidamente a percentagem de reservas especificamente criadas por decisão da Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros terá a aplicação que for determinada pela Assembleia Geral, devendo, em caso de distribuição, respeitar-se a proporção das quotas dos sócios e nas mesmas proporções suportadas as perdas.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 28: (Prestação de serviços pelos sócios)
  56. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberadas por unanimidade em Assembleia Geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
  57. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 28: (Morte ou incapacidade do sócio visado)
  59. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição psicomental ou judicial de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo
  60. Texto do artigo, página 28: mandatar um entre eles que a todos represente, desde que se elabore uma acta da Assembleia Geral.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  63. Número ou marcador, página 28: Um) Todos os sócios são designados desde já administradores com plenos poderes de representação em juízo e fora dela activa e passivamente.
  64. Número ou marcador, página 28: Dois) A gestão diária da sociedade será exercida por um director ou directora executivo com um mandato de dois anos, a ser nomeado por todos sócios a quem reconhece plenos poderes de gestão e direitos a remuneração.
  65. Número ou marcador, página 28: Três) Pela deliberação dos sócios é nomeada a sócia, cujas atribuições constaram no regulamento interno, aprovado pela Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  68. Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral é o órgão máximo da sociedade, da reunião de todos os sócios ou seus representantes legais, em pleno gozo dos seus direitos, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço, e quotas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, onde cada sócio tem direito a um voto.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 28: (Obrigação da sociedade)
  71. Texto do artigo, página 28: A sociedade será obrigada pela assinatura de um sócio e a directora executiva.
  72. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  74. Número ou marcador, página 28: Um) A dissolução da sociedade só pode ser deliberado por Assembleia Geral extraordinária, convocada expressamente para este efeito, e por uma maioria de três quartos (3/4) dos sócios presentes, em pleno gozo dos seus direitos; e nos demais casos previstos na lei.
  75. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação resultante da extinção da sociedade será por uma comissão liquidatária constituída pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
  76. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  78. Texto do artigo, página 28: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem a interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um tribunal arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecera as disposições legais aplicáveis.
  79. Texto do artigo, página 28: Maputo, 11 de Novembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 29: Limplayv e Serviços, Limitada
  81. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105014012, uma entidade denominada Limplayv e Serviços, Limitada.
  82. Texto do artigo, página 29: É constituída por:
  83. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Milena Mirelis Arlete Banze, solteira, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.° 110205773226M, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 29 de Dezembro de 2022.
  84. Texto do artigo, página 29: Segundo: Orquidea Laura Langa, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de BI n.° 110101891541Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, a 10 de Março de 2023.
  85. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  87. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Limplayv e Serviços, Lda.
  88. Número ou marcador, página 29: Dois) Tem a sua sede na Av. Grande Maputo Bairro Magoanine B n.° 164, Q28, Cidade de Maputo, podendo ser deslocada para dentro ou fora do País, ainda criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação.
  89. Número ou marcador, página 29: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  92. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal a prestação de serviços nas áreas de limpeza geral (edifícios residência e industrias, hospitais, escritórios, viaturas, mobiliários), fumigação, desinfecção e desratização, recolha de lixo, representação comercial, agenciamento, procurement, construção civil, aluguer de máquinas e equipamento industrial, comércio de brinde, artigos de decoração, organização de feiras e eventos, serviços de catering, comércio de brinquedos.
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou subsidiárias a actividades principal, conforme vier a ser devidamente autorizada pela assembleia geral e que obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  96. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens, equipamentos e dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, sendo:
  97. Texto do artigo, página 29: uma quota de 50 por cento, correspondente 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Milena Mirelis Arlete Banze; e a outra quota 50 por cento, correspondente 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) pertencente à sócia Orquidea Laura Langa.
  98. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  100. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele activa e passivamente competem às sócias Milena Mirelis Arlete Banze e Orquidea Laura Langa.
  101. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  103. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  104. Texto do artigo, página 29: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 29: Lomwes Investimentos, Limitada
  106. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018760, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lomwes Investimentos, Lda. Constituída entre os sócios: Tonito Lourenço Mariosse, solteiro, natural de Gurúè, portador do BI n.º 040500907995B, emitido a 24 de Janeiro Maio de 2023; e Olidai de Nascimento Fernando, solteiro, natural de Quelimane, portador da Carta de Condução n.º 10384065/4, emitido a 19 de Janeiro de 2023.
  107. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  108. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  110. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Lomwes Investimentos, Lda.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  113. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Nampula, Avenida Eduardo Mondlane, Bairro Muhala Belenenses, Edifício do Abreu Shopping, Província de Nampula.
  114. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação, a sociedade pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas entidades legais.
  115. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  118. Número ou marcador, página 29: i) gestão financeira e de negócios; ii) fornecimento de bens e serviços; iii) logística; iv) prestação de serviços diversos.
  119. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal em que o sócio acordar.
  120. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  121. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  122. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  123. Número ou marcador, página 29: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT do capital social, equivalente a 50 por cento, pertencente ao sócio Tonito Lourenco Mariosse; e
  124. Número ou marcador, página 29: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT do capital social, equivalente a 50 por cento, pertencente ao sócio Olidai de Nascimento Fernando.
  125. Texto do artigo, página 29: ......................................................................
  126. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  127. Texto do artigo, página 29: (Administração ou gestão da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Tonito Lourenco Mariosse e Olidai de Nascimento Fernando, por deliberação da sociedade.
  129. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
  131. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá se obrigar pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  132. Texto do artigo, página 29: Nampula, 22 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 29: MB Soluções Digitais, Limitada
  134. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que a 26 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017126, uma entidade denominada MB Soluções Digitais, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 30: É constituída por:
  136. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Dércio da Conceição Massango Bucuane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 103351766, portador do Bilhete de Identidade n.o 110101780602M, emitido a 30 de Setembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  137. Texto do artigo, página 30: Segundo: Vanessa Marisa António Manjate, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular do NUIT 125612970, portadora do Bilhete de Identidade n.o 110104728482A, emitido a 6 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola.
  138. Texto do artigo, página 30: Constituem a sociedade MB Soluções Digitais, Limitada, com dois sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  139. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  141. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação MB Soluções Digitais, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré n.o 1957, podendo abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  142. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício as seguintes actividades:
  146. Número ou marcador, página 30: a) comercialização de soluções digitais;
  147. Número ou marcador, página 30: b) prestação de serviços diversos em plataformas digitais;
  148. Número ou marcador, página 30: c) marketing digital e consultoria;
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) A empresa poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que para tal obtenha a devida certificação ou licenciamento pelas entidades competentes.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  153. Número ou marcador, página 30: a) uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70 por cento do capital social, pertencente ao sócio Dércio da Conceição Massango Bucuane;
  154. Número ou marcador, página 30: b) uma quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30 por cento do capital social, pertencente à sócia Vanessa Marisa António Manjate.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  157. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente ficam a cargo da sócia Vanessa Marisa António Manjate, que desde já fica nomeada sócio-gerente, com plenos poderes.
  158. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais
  159. Texto do artigo, página 30: procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  160. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  161. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  162. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio Dércio da Conceição Massango Bucuane, sendo válida a sua única assinatura para validar qualquer acto ou contrato da sociedade desde que haja consentimento de ambos os sócios.
  163. Número ou marcador, página 30: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  165. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  166. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  168. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  169. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão dos sócios quando assim o entenderem.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  171. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  172. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  173. Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 30: Mobe Transport and Invest, Limitada
  175. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017191, uma sociedade denominada Mobe Transport And Invest, Limitada, entre:
  176. Texto do artigo, página 30: Primeiro: Hélder Natividade Bembele, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do BI n.º 110300063224F, emitido em Maputo, a 10 de Fevereiro de 2022, residente na Rua da Guarda, Casa 179 r/c, Bairro da Malhangalene.
  177. Texto do artigo, página 30: Segundo: Jaime Dário Moiane, solteiro, maior, residente em Maputo, portador do BI n.º 110102288755C, emitido em Maputo, a 26 de dezembro de 2019, residente em Rua da Guarda, 179, R/c, Bairro da Malhangalene.
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  180. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mobe Transport And Invest, Lda., e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, Bairro 25 de Junho B, Rua S, Casa n.º 560, a sua duração será por tempo indeterminado.
  181. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  183. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas, transporte, imobiliária, logística, montagens e manutenção de sistemas electricos, sistemas de frio, serviços de limpezas (edifícios residenciais, industriais, hospitalares, escrittórios, interiores, viaturas, mobiliários), aluguer de equipamento informático e outros, representação de firmas e marcas a nível nacional e internacional, serviços de financiamento e investimento, aluguer de equipamentos, assistência informática, serviços de imobiliária (compra, venda, aluguer de imóveis, legalização e terrenos, venda de propriedades, etc), serviços de t rent-a-car, aluguer de avionetas e helicópteros, outros serviços pessoais e afins, comércio a grosso e a retalho de produtos diversos com importação e exportação.
  184. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil de meticais, correspondente a 100 por cento das quotas subscritas e realizadas, sendo: 50 por cento detido pelo sócio Hélder Natividade Bembele, correspondente a cinquenta mil meticais; e 50 por cento detido pelo sócio Jaime Dario Moiane, correspondente a cinquenta mil meticais.
  187. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 30: (Gerência e movintação de contas bancárias)
  189. Texto do artigo, página 30: Fica desde já nomeada como administradora da sociedade Isabel de Natividade Valentim Jossefa para a gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, para a movimentação das contas bancárias é obrigada a assinatura da administradora e o carimbo da empresa, o gerente têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  190. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  192. Texto do artigo, página 31: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 31: Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019595, uma entidade denominada Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 31: É constituída uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, representada pela Ivone Sansão Bila, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 883, 1.º andar, flat 2, Distrito Kampfumo, Bairro Central, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104877450J, que passa a se regerer pelas disposições que se seguem e demais legislações aplicáveis em Moçambique.
  196. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contracto constitui a sociedade unipessoal limitada com a denominação social Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. (doravante somente referida por a sociedade), assinado e rubricado, respetivamente, pela sócia fundadora e seu legal representante:
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 31: (Tipo, denominação social e duração)
  199. Texto do artigo, página 31: A sociedade adota o tipo de sociedade unipessoal limitada Mwabila Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  202. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 883, flat 2, 1.º andar, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o sócio o julgar conveniente.
  203. Número ou marcador, página 31: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  204. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  206. Número ou marcador, página 31: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  207. Número ou marcador, página 31: a) a sociedade tem por objeto desenvolvimento das atividades pertinentes aos ramos de restaurante,
  208. Texto do artigo, página 31: bar, lanchonete, confeitaria, rotisseria, churrascaria, sorvetaria, churataria, refeições, fast food, coffe shop, e similares, em imoveis próprios ou de terceiros.
  209. Número ou marcador, página 31: b) comércio, importação e a exportação de bens e produtos alimentícios em geral, bem como de artigos dos seus ramos de atividade e outro.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá, a sociedade, adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objeto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  213. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a única sócia que representa 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Ivone Sansão Bila, nesse ato representada como administradora.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação da sociedade)
  216. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada pela Ivone Sansão Bila e poderá ter (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelo sócio.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) Sujeito às competências reservadas ao sócio nos termos da lei, compete à administradora, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da Sociedade, representando-a Sociedade perante terceiros.
  218. Texto do artigo, página 31: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 31: Orbit, Limitada
  220. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015444, uma sociedade denominada Orbit, Limitada.
  221. Texto do artigo, página 31: É constituída por:
  222. Texto do artigo, página 31: Anatólio Esténio Alberto Macário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040406700295B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a oito de Setembro de dois mil e vinte e dois, natural de Gurué, Província da Zambézia, residente no Bairro de Luís Cabral, Quarteirão treze, Casa número quarenta e nove na cidade de Maputo; e
  223. Texto do artigo, página 31: Rendes Esténio Alberto Macário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100852738F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a doze de Novembro de dois mil e vinte um, natural de Gurué, residente no Bairro de Juba-Matola Rio, Quarteirão dois, Célula dois, Província de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade
  224. Texto do artigo, página 31: que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 31: (Denominação social)
  227. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Orbit, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  228. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  230. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Bairro de Beluluane, Rua da Amizade, parcela 7300, Quarteirão 6. Por deliberações dos sócios, poderá transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais ou outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  233. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
  234. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  236. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto social: inspecção de soldadura de estruturas metálicas, vasos de pressão, inspecção de sistemas de protecção contra corrosão e abrasão.
  237. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer outra actividade conexa subsidiária da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  238. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado, em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas nomeadamente:
  241. Número ou marcador, página 31: a) sessenta mil meticais, correspondentes a sessenta por cento, pertencente ao sócio Anatólio Esténio Alberto Macário, titular do NUIT 154720006;
  242. Número ou marcador, página 32: b) quarenta mil meticais, corresponde a quarenta por cento, pertencente ao sócio Rendes Esténio Alberto Macário, titular do NUIT 111424659.
  243. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  244. Texto do artigo, página 32: (Cessão e divisão de quotas)
  245. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta. O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  246. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo. Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  248. Texto do artigo, página 32: (Administração, gerência e representação)
  249. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Anatólio Esténio Alberto Macário.
  250. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências. O gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  253. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados serão fechados a trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) A gerência apresenta à aprovação dos sócios o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  257. Texto do artigo, página 32: Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde. A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  259. Texto do artigo, página 32: (Exclusão)
  260. Texto do artigo, página 32: A exclusão de um dos sócios verificar-se-á nos seguintes termos:
  261. Número ou marcador, página 32: a) quando o sócio for condenado por crime doloso ou quando o sócio pratique actos dolosos à sociedade;
  262. Número ou marcador, página 32: b) quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade. As quotas do sócio excluído serão postos a disposição para a venda, primeiro para os sócios que manifestarem interesse e depois para os demais.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  265. Texto do artigo, página 32: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei, declarada a dissolução, gozam os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  266. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 32: (Casos fortuitos)
  268. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com os sócios sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  269. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  271. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  272. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 32: Petrusville Mozambique, Sociedade Anónimo
  274. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro, pelas onze horas, na sua sede, Avenida Ahmed Sekou Touré, Bairro Central, n.º 1623 na Cidade de Maputo, reuniram em assembleia geral extraordinária, os accionistas da sociedade Petrusville Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105017898, procedeuse a actualização do estatuto. Ficam alterados os artigos, primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  275. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Petrusville Holdings, baseada na África do Sul sob o registo n.º 2021/774873/97 e fiscalmente sob o n.º 9748262186 endereço fisical 12 Berea Crescent, Ravensmead, Cape Town Western Cape, 7493, representada pelo sócio Paarwater Melvin Peter, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passapote n.º A04427205, emitido a 14 de Novembro de 2014, pelo DEPT of Home Affairs.
  276. Texto do artigo, página 32: Segundo. TT Ratanang Holdings, Limited, baseada na África do Sul, sob o registo n.º 2020/241254/07 e fiscalmente sob o n.º 9490662195 endereço fisical 3098 Rock Alder Street Naturana Ext 15-Johannesburg Gauteng 2091, representada pelo sócio Samuel Thabiso Mapheto, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passapote n.º A09740697, emitido a 24 de Março de 2022, pelo DEPT of Home Affairs.
  277. Texto do artigo, página 32: Terceiro. Zobo, Limitada, baseada na Avenida Ahmed Sekou Touré n.°1623, sob o registo Alvará n.º 39144/11/01/PS/2021 e fiscalmente sob o NUIT 400910170, representada pelo sócio Heurio Henriques Baltazar Mendonça, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.° 110100007989P, emitido a 2 de Março de 2022, pelo DEPT de Identificação da Cidade de Maputo.
  278. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  280. Texto do artigo, página 32: A presente sociedade é uma sociedade comercial e adopta a firma Petrusville Mozambique, Sociedade Anónimo, a duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início desde a data da sua constituição.
  281. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 32: (Sede e representação)
  283. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, Bairro Central, n.º 1623, na Cidade de Maputo.
  284. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, agências, delegações, ou outras formas de representações no território nacional e estrangeiro, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  285. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  287. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto, prestação de serviços de projectos e investimentos.
  288. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade complementar e subsidiária, agenciamento e representações comerciais de sociedades nacionais, desde que, obtenha as respectivas autorizações para o efeito.
  289. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  291. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro e em espécie, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), com o valor nominal de 25,00MT por acção, correspondentes a 4.000,00 acções.
  292. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções poderão ser nominativas ao portador, nos termos estabelecidos pelo conselho de administração.
  293. Número ou marcador, página 33: Três) As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  294. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 33: (Composição)
  296. Texto do artigo, página 33: Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução. Administração, gestão da sociedade e sua representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo accionista, Heurio Henriques Baltazar Mendonça, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  297. Texto do artigo, página 33: Maputo, 27 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 33: Posto de Saúde – Vida e Serviços, Limitada
  299. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101936260, uma entidade denominada Posto de Saúde – Vida e Serviços, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 33: É constituída por:
  301. Texto do artigo, página 33: João José Cumuca, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, natural de Sofala, residente em Maputo, Bairro Alto Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100525073A, emitido a 3 de Novembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo titular do NUIT 101763293; e
  302. Texto do artigo, página 33: Hélder Alfredo, de nacionalidade moçambicana, casado com Eunésia Angelina Álvaro Garrine, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural da Zambézia, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe Samuel Magia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101813916B, emitido a 17 de Janeiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo titular di NUIT 108705019.
  303. Texto do artigo, página 33: Por eles foi dito: Resolvem por este instrumento de contrato
  304. Texto do artigo, página 33: social, constituir uma sociedade por quotas, sob as cláusulas e condições seguintes:
  305. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  307. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade terá a designação Posto de Saúde – Vida e Serviços, Limitada.
  308. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando a partir da data da sua constituição.
  309. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  311. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na Província de Maputo, Bairro Matola Gare, Quarteirao 8, Casa 329.
  312. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  314. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nomeadamente:
  315. Número ou marcador, página 33: a) prestação de cuidados de saúde;
  316. Número ou marcador, página 33: b) consultorias nas areas de saúde;
  317. Número ou marcador, página 33: c) formação e treinamento em saúde e higiene ocupacional; e
  318. Número ou marcador, página 33: d) asssitência e prestação de cuidados de saúde domiciliar.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididas em duas quotas desiguai assim distribuídas:
  322. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor de 13.000,00MT, equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio João José Cumuca;
  323. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor de 7.000,00MT, equivalente a 35% do capital social, pertencente ao sócio Hélder Alfredo.
  324. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  326. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passa desde já a cargo dos sócios com dispensa de caução, que ficam nomeados desde já.
  327. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou de um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  328. Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 33: Sitec Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Janeiro de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105016273, uma sociedade denominada Sitec Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 33: É constituída por:
  332. Texto do artigo, página 33: Jossias Cậndido Sitoe, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, protador do do Bilhete de Identidade n.º 110200456666A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação de Matola, a 17 de Maio de 2023, residente em Matlemele, Município de Matola, Casa n.º 15, Quarteirão n.º 7, solteiro, maior.
  333. Texto do artigo, página 33: Pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  336. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação Sitec Engenharia e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Posto Administrativo da Matola Sede, Bairro Matola D, Casa n.º 390, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  337. Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  340. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  343. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, nas seguintes áreas:
  344. Número ou marcador, página 33: a) comércio geral a grosso e a retalho;
  345. Número ou marcador, página 33: b) prestação de serviços em várias áreas N.E;
  346. Número ou marcador, página 33: c) importação e exportação;
  347. Número ou marcador, página 33: d) manutenção de todos tipos de equipamento eléctrico; e e)manutenção de equipamento hidráulico.
  348. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  349. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  351. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a uma quota única: uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil
  352. Texto do artigo, página 34: meticais), equivalente a 100%, pertencente ao sócio Jossias Cândido Sitoe.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  355. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio, Jossias Cândido Sitoe.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) Bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
  359. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  360. Número ou marcador, página 34: a) assinatura do administrador;
  361. Número ou marcador, página 34: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  362. Número ou marcador, página 34: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  363. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  365. Texto do artigo, página 34: Anualmente será apresentado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, dos lucros líquidos apurados, cinco por cento no mínimo serão para fundo de reserva legal e o restante será para o sócio único.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  368. Texto do artigo, página 34: Sitec Engenharia e Servicos - Sociedade Unipessoal, Limitada não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Março de 2024 O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 34: South Oil, Limitada
  371. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105020068, uma sociedade denominada South Oil, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  373. Texto do artigo, página 34: Uzete Ebrahim Gafari Surya, solteiro, maior, naturalidade de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central na Rua Dr Jaime Ribeiro n. 39 4 A, no Distrito Municipal KaMpfumo, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100010882S, emitido a 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  374. Texto do artigo, página 34: Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya, solteiro, maior, naturalidade de Chimoio de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Vlademir Lenine n.º 2965, Distrito Municipal KaMpfumo nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100159713S, emitido a 28 de Dezembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  375. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  376. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 34: (Denominacao e sede)
  378. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação South Oil, Limitada, e tem sua sede no Bairro da Polana, na Avenida 24 Julho n.º 1001, Distrito Municipal de KaMpfumo, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir a data de constituição.
  379. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objetivo principal comercio geral com importação e exportação.
  382. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  385. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde à soma de duas quotas distribuídas de seguinte forma:
  386. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Uzete Ebrahim Gafari Surya; e
  387. Número ou marcador, página 34: b) a outra quota no valor nominal e 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya.
  388. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  389. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  390. Número ou marcador, página 34: Um) A administração de gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente passam ao cargo do senhor Mahomede Rafique Ebrahim Gafari Surya que desde já fica nomeado administrador, bastando sua assinatura para obrigar a sociedade.
  391. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  392. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  394. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na republica de Moçambique
  398. Texto do artigo, página 34: Maputo, 8 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 34: Thunamix Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105018153, a sociedade Thunamix Technologies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 13 de Fevereiro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição