Fakir Moosa e Filhos – Limitada
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Fakir Moosa e Filhos – Limitada
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- Texto do artigo, página 20: Fakir Moosa e Filhos – Limitada
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Fakir Moosa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Av. da Zâmbia, n.° 277, Alto-Maé, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com comércio a grosso e a retalho de têxteis e artigos de adorno para vestuário, retrosaria, comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços diversos, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia única, Soheima Gulam Nabi.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia por acordo com o seu titular, por falecimento, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas à sócia Soheima Gulam Nabi, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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