Fakir Moosa e Filhos – Limitada

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Fakir Moosa e Filhos – Limitada

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Texto do artigo · p. 20 Fakir Moosa e Filhos – Limitada
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Fakir Moosa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Av. da Zâmbia, n.° 277, Alto-Maé, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com comércio a grosso e a retalho de têxteis e artigos de adorno para vestuário, retrosaria, comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços diversos, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia única, Soheima Gulam Nabi.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 20 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá amortizar a quota da sócia por acordo com o seu titular, por falecimento, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 21 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas à sócia Soheima Gulam Nabi, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Fakir Moosa e Filhos – Limitada
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  4. Número ou marcador, página 20: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Fakir Moosa e Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sediada na Av. da Zâmbia, n.° 277, Alto-Maé, Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades relacionadas com comércio a grosso e a retalho de têxteis e artigos de adorno para vestuário, retrosaria, comércio geral, importação e exportação, prestação de serviços diversos, consignações, agenciamentos e representação de entidades estrangeiras no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor de 3.200,00MT (três mil e duzentos meticais), correspondente a uma única quota equivalente a 100 por cento do capital social, pertencente à sócia única, Soheima Gulam Nabi.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da sócia única.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares)
  18. Texto do artigo, página 20: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. A sócia poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  21. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá amortizar a quota da sócia por acordo com o seu titular, por falecimento, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo o preço apurado com base no último balanço aprovado.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  24. Texto do artigo, página 21: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  26. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e vinculação)
  27. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência e vinculação da sociedade serão confiadas à sócia Soheima Gulam Nabi, ficando a sociedade obrigada com a assinatura da sócia única ou de procurador.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 21: (Ano social e distribuição de resultados)
  30. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, sendo que, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  32. Texto do artigo, página 21: (Dissolução)
  33. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia e/ou nos casos determinados por lei.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  37. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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