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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Evolvee, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105018141, uma sociedade denominada Evolvee, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Gualter Amiel de Morais Fone, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente, na Cidade de Maputo, portador do BI n.º 110100283165S, emitido a 18 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Amina Cheia Chale, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, portadora do BI n.º 110302488908B, emitido a 16 de Maio de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade, as partes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Evolvee, Limitada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Evolvee tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Amílcar Cabral, n.º 221, podendo ser transferida e ou criar sucursais dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) A Evolvee durará por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 20: O objecto social da Evolvee consiste na prestação de serviços de consultoria em tecnologias de informação, microcrédito e imobiliário com máxima amplitude permitida por lei, podendo ainda exercer quaisquer actividades relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) uma quota, no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Gualter Amiel de Morais Fone;
- Número ou marcador, página 20: b) uma quota, com valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Amina Cheia Chale.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social da Evolvee poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis e/ou por conversão de suprimentos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão corrente da Evolvee)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Evolvee será administrada e representada pelo sócio Gualter Amiel de Morais Fone.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem os mais amplos poderes de gestão permitido por lei, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos à assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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