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Texto do artigo · p. 9 All Green Pharma, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489876, uma sociedade denominada All Green Pharma, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Primeiro: Ibraimo Ayoob, casado, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100011297Q, emitido em Maputo, a 14 de Abril de 207, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1342, 1.º andar,
Texto do artigo · p. 10 esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Segundo: Shaeeda Zaide Ali Ayoob, casada, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100005058S, emitido em Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1342, 1.º andar, esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de All Green Pharma, Lda.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 10 Três) A Sociedade tem a sua sede na Ruia da Malhangalene n.º 77B/407, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) Constituim objecto principal da sociedade:
Número ou marcador · p. 10 a) artigos de higiene e conforto;
Número ou marcador · p. 10 b) material cirúrgico;
Número ou marcador · p. 10 c) indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 10 d) hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 10 e) prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 10 f) actividade mineira;
Número ou marcador · p. 10 g) serviços de consultoria informática;
Número ou marcador · p. 10 h) comércio a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas: 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Ibraimo Ayoob, correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 10 cento do capital social; e os outros 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Shaeeda Zaide Ali Ayoob, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ibraimo Ayoob, que de entre eles, designam desde já como directorgeral da empresa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) As operações de gestão perante todas instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecimentos na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Todos os casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: All Green Pharma, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2023, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101489876, uma sociedade denominada All Green Pharma, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: Primeiro: Ibraimo Ayoob, casado, de 48 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100011297Q, emitido em Maputo, a 14 de Abril de 207, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1342, 1.º andar,
  5. Texto do artigo, página 10: esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 10: Segundo: Shaeeda Zaide Ali Ayoob, casada, de 44 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do BI n.º 110100005058S, emitido em Maputo, a 30 de Maio de 2019, residente na Av. Paulo Samuel Kankhomba n.º 1342, 1.º andar, esquerdo, Distrito Municipal KaMpfumo, Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de All Green Pharma, Lda.
  10. Número ou marcador, página 10: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 10: Três) A Sociedade tem a sua sede na Ruia da Malhangalene n.º 77B/407, 1.º andar, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) Constituim objecto principal da sociedade:
  15. Número ou marcador, página 10: a) artigos de higiene e conforto;
  16. Número ou marcador, página 10: b) material cirúrgico;
  17. Número ou marcador, página 10: c) indústria e comércio;
  18. Número ou marcador, página 10: d) hotelaria e turismo;
  19. Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 10: f) actividade mineira;
  21. Número ou marcador, página 10: g) serviços de consultoria informática;
  22. Número ou marcador, página 10: h) comércio a grosso com importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  24. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), igualmente divididos em duas partes iguais, assim distribuídas: 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Ibraimo Ayoob, correspondente a cinquenta por
  28. Texto do artigo, página 10: cento do capital social; e os outros 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente à sócia Shaeeda Zaide Ali Ayoob, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios podem decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital)
  32. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios e livre.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento por escrito a sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Ibraimo Ayoob, que de entre eles, designam desde já como directorgeral da empresa.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao director-geral da empresa, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) As operações de gestão perante todas instituições públicas e privadas, incluindo a abertura e movimentação de contas bancarias relativas aos negócios da sociedade, sendo que, para obrigar sociedade mediante as assinaturas dos dois sócios.
  42. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um dos sócios, procuradores ou administradores, quando nomeados pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas de exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  46. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  49. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecimentos na lei.
  50. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  52. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  55. Texto do artigo, página 10: Todos os casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  56. Texto do artigo, página 10: Maputo, 5 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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