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Texto do artigo · p. 18 English Learners School – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017830, uma sociedade denominada English Learners School – Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 18 Constituída por José Alberto Tamele, casado com Ester Idalina Xerinda Tamele, sob comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Magoanine B, Q 24 Casa n.º 135, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606845S, emitido a 30 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 18 Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado nos termos do artigo 9 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação English Learners School – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Coronel Sebastião Marcos Mabote n.º 1632, podendo, por deliberação da
Texto do artigo · p. 18 assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) traduzir de inglês para português e vice-versa, documentos, livros, artigos, revistas, etc;
Número ou marcador · p. 18 b) interpretação de inglês para português e vice-versa;
Número ou marcador · p. 18 c) revisão linguística.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 18 Um)A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao José Alberto Tamele.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização e quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e amortização)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio José Alberto Tamele, que fica designado administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador é investido por poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidaria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Todas as questões especialmente contemplados pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: English Learners School – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017830, uma sociedade denominada English Learners School – Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 18: Constituída por José Alberto Tamele, casado com Ester Idalina Xerinda Tamele, sob comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Magoanine B, Q 24 Casa n.º 135, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606845S, emitido a 30 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
  5. Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 9 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação English Learners School – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Coronel Sebastião Marcos Mabote n.º 1632, podendo, por deliberação da
  9. Texto do artigo, página 18: assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 18: a) traduzir de inglês para português e vice-versa, documentos, livros, artigos, revistas, etc;
  12. Número ou marcador, página 18: b) interpretação de inglês para português e vice-versa;
  13. Número ou marcador, página 18: c) revisão linguística.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
  19. Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao José Alberto Tamele.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 18: (Amortização e quotas)
  26. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 18: (Administração e amortização)
  29. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio José Alberto Tamele, que fica designado administrador.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é investido por poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  35. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil
  36. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidaria.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  42. Texto do artigo, página 19: Todas as questões especialmente contemplados pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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