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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: English Learners School – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105017830, uma sociedade denominada English Learners School – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto do artigo, página 18: Constituída por José Alberto Tamele, casado com Ester Idalina Xerinda Tamele, sob comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, residente no Bairro de Magoanine B, Q 24 Casa n.º 135, Distrito Municipal KaMubukwana, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100606845S, emitido a 30 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado nos termos do artigo 9 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação English Learners School – Sociedade Unipessoal, Lda. e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Coronel Sebastião Marcos Mabote n.º 1632, podendo, por deliberação da
- Texto do artigo, página 18: assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) traduzir de inglês para português e vice-versa, documentos, livros, artigos, revistas, etc;
- Número ou marcador, página 18: b) interpretação de inglês para português e vice-versa;
- Número ou marcador, página 18: c) revisão linguística.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 18: Um)A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota pertencente ao José Alberto Tamele.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização e quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e amortização)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio José Alberto Tamele, que fica designado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador é investido por poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contractos, será necessária a assinatura do administrador, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo sócio ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por vontade do sócio e ele será liquidaria.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 19: Todas as questões especialmente contemplados pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
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