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Texto do artigo · p. 36 Z.A, Cars, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003798, uma entidade denominada Z.A, Cars, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 É Constituída entre:
Texto do artigo · p. 36 Zoheb Asrafali Samsudin, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Dezembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300286286B, emitido na República da Moçambique, a 6 de Outubro de 2020, e válido até 5 de Outubro de 2025, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Hafiza Cassamo Bay, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 20 de Novembro de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300136203B, emitido na República de Moçambique a 10 de Outubro de 2015, e válido até 10 de Outubro de 2025, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação social, Z.A, Cars, Limitada, e tem a sua sede Avenida Joaquim Chissano, n.º 337, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de: comércio de veículos automóveis. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver
Texto do artigo · p. 36 outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), podendo ser aumentado mediante a deliberação dos sócios, correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 36 a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT), pertencentes ao sócio Zoheb Asrafali Samsudin, correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT), pertencentes a sócia Hafiza Cassamo Bay, correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Cesação de quotas)
Texto do artigo · p. 36 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio senhor Zoheb Asrafali Samsudin. O sócio não pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com
Texto do artigo · p. 36 o consentimento dos outros sócios. Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço)
Número ou marcador · p. 37 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia-geral deliberar. Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Z.A, Cars, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105003798, uma entidade denominada Z.A, Cars, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 36: É Constituída entre:
  4. Texto do artigo, página 36: Zoheb Asrafali Samsudin, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido a 14 de Dezembro de 1996, portador do Bilhete de Identidade n.o 110300286286B, emitido na República da Moçambique, a 6 de Outubro de 2020, e válido até 5 de Outubro de 2025, residente na Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 36: Hafiza Cassamo Bay, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida a 20 de Novembro de 1971, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300136203B, emitido na República de Moçambique a 10 de Outubro de 2015, e válido até 10 de Outubro de 2025, residente na Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 36: É celebrado contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação social, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação social, Z.A, Cars, Limitada, e tem a sua sede Avenida Joaquim Chissano, n.º 337, rés-do-chão, Cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito. A sua duração é por tempo indeterminado, contandose o seu início a partir da data da celebração do presente contrato. A sociedade poderá participar em outras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios, ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício de: comércio de veículos automóveis. Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver
  13. Texto do artigo, página 36: outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessarias autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, no valor nominal de trezentos mil meticais (300.000,00MT), podendo ser aumentado mediante a deliberação dos sócios, correspondente à soma de duas (2) quotas distribuídas do seguinte modo:
  17. Número ou marcador, página 36: a) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT), pertencentes ao sócio Zoheb Asrafali Samsudin, correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social;
  18. Número ou marcador, página 36: b) uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, (150.000,00MT), pertencentes a sócia Hafiza Cassamo Bay, correspondente a cinquenta por centos (50%) do capital social.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 36: (Cesação de quotas)
  21. Texto do artigo, página 36: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência. A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor de herdeiros carecem do consentimento da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário. A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias e presidida pelo representante legal da sociedade. A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio senhor Zoheb Asrafali Samsudin. O sócio não pode delegar os seus poderes em pessoas estranhas à sociedade sem o consentimento de todos, porém podem nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial, tambem com
  25. Texto do artigo, página 36: o consentimento dos outros sócios. Em caso algum os sócios ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Balanço)
  28. Número ou marcador, página 37: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 37: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleiageral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia-geral deliberar. Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 37: Maputo, 29 de Fevereiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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