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Texto do artigo · p. 11 Boa Chance, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067919 uma sociedade denominada Boa Chance, Lda., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 da Constituição da República de Moçambique pelos sócios:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Mohamad Ali Ibrahim, solteiro maior, de nacionalidade São - Tomense, natural de Baalbeck - Libano e residente no bairro central, Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 409, Distrito Kpfumo, portador do Passaport n.º PC092101, emitido a 27 de Abril de 2024, valido 26 de Abril de 2031, NUIT 190362426;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Hassan Ibrahim, solteiro maior, de nacionalidade São - Tomense, natural Nabi Chit – Líbano e residente no Bairro Central em Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 409, Passaporte n.º PC121847, emitido a 31 de Dezembro de 2025, válido 30 de Dezembro de 2032;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Hussein Ibrahim, solteiro maior, de nacionalidade São-Tomense, Passaporte n.º PC085723, natural de Nabi Chit – Líbano e residente em Maputo, Bairro Central Distrito Municipal de Kpfumo, Avenida Julius Nyerere, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Boa Chance, Lda., e têm a sua sede social no Bairro Central- Maputo, Rua Principal, n.º 31 R/C, 1º Andar, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio de vistuarios, tecidos, calçados;
Número ou marcador · p. 12 b) importação de exportação vistuarios, tecidos, calçados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT).
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50%, pertencente ao sócio Hussen Ibraimh;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% pertencente ao sócio Mohamad Ali Ibrahim; d) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT( cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25%, pertencente ao sócio Hassan Ibrahim.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A transmissão total ou parcial, de quotas está sujeita ao exercício de direito de preferência do sócio na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Mohamad Ali Ibrahim que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente, poderá ser assinado por qualquer pessoa devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Boa Chance, Lda
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067919 uma sociedade denominada Boa Chance, Lda., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 da Constituição da República de Moçambique pelos sócios:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Mohamad Ali Ibrahim, solteiro maior, de nacionalidade São - Tomense, natural de Baalbeck - Libano e residente no bairro central, Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 409, Distrito Kpfumo, portador do Passaport n.º PC092101, emitido a 27 de Abril de 2024, valido 26 de Abril de 2031, NUIT 190362426;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Hassan Ibrahim, solteiro maior, de nacionalidade São - Tomense, natural Nabi Chit – Líbano e residente no Bairro Central em Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 409, Passaporte n.º PC121847, emitido a 31 de Dezembro de 2025, válido 30 de Dezembro de 2032;
  6. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Hussein Ibrahim, solteiro maior, de nacionalidade São-Tomense, Passaporte n.º PC085723, natural de Nabi Chit – Líbano e residente em Maputo, Bairro Central Distrito Municipal de Kpfumo, Avenida Julius Nyerere, Maputo.
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Boa Chance, Lda., e têm a sua sede social no Bairro Central- Maputo, Rua Principal, n.º 31 R/C, 1º Andar, nesta Cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 12: Duração
  14. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  15. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 12: a) comércio de vistuarios, tecidos, calçados;
  19. Número ou marcador, página 12: b) importação de exportação vistuarios, tecidos, calçados.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT).
  23. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50%, pertencente ao sócio Hussen Ibraimh;
  24. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% pertencente ao sócio Mohamad Ali Ibrahim; d) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT( cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25%, pertencente ao sócio Hassan Ibrahim.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 12: A transmissão total ou parcial, de quotas está sujeita ao exercício de direito de preferência do sócio na proporção das suas respectivas participações sociais.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Mohamad Ali Ibrahim que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente, poderá ser assinado por qualquer pessoa devidamente autorizado.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  38. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
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