III SÉRIE — n.º 50
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 50/2026
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- Parágrafo, página 1: Segunda-feira, 16 de Março de 2026 III SÉRIE — Número 50
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho. Governo do Distrito de Mocuba: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Conservação da Biodiversidade (ACOB). Cooperativa Wandana wa Anamalima, Lda. Agro Green Investment, Sociedade Unipessoal, Lda. Andreia Hoyn Consultório Dentário, Lda. Ateliê Panorama, Lda. Auto Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda. Auto Osvaldo, SU, Lda. BioNova, Lda. Boa Chance, Lda. CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada. Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico, Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada, SU, Lda. Changa Investimentos & Prestação de Servicos, SU, Limitada. Colégio Horizonte Matola SU, Lda. Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda. Earth Mineração, Lda. Futura Indústria & Comércio, Lda. Gondeni Third, Lda. Habitamais, SU, Lda. ID Branding & Comunicação – Sociedade Unipessoal, Lda. Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória, Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. International Capital Corporation Moçambique, Limitada. Iris Veículos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. JJ Agro-Investimentos & Serviços, Lda. Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinadordogov.mz
- Parágrafo, página 1: Jumbo Car Sale, Limitada. Lofil - Loforte & Filhos, Lda. Luminis Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada. MALUA – Sociedade Unipessoal, Limitada. Matola Trading, Limitada. Mazondwe Cousins, Limitada. Mille One Corporation Group, S.A. MSR Holding, Lda. New Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda. Nexus Hub, Limitada. Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Lda. Prime Invest, Limitada. SAC Construções, Engenharia Civil e Consultoria, Limitada. Samr - SU, Limitada. SDA Enterprises, SU, Limitada. Secureeye Systems, SA. Servitrust, Lda. Sinergia Vital, Lda. Socopeças, Limitada. SOSEP Segurança, Limitada. Sthopher Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada. Takeoff Travels and Tours Moz, SU, Lda. TM, Engineering and Services –Sociedade Unipessoal, Limitada. Vision Energy, Limitada. Vitta Soluções de Saúde, Lda. Wam Solutions, Lda. Kintech International Co., Lda.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Despacho
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para a Conservação da Biodiversidade ACOB como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Conservação da Biodiversidade ACOB.
- Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 23 de Novembro de 2025. — O Ministro, Mateus da Cecília Feniasse Saize.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Viana Vanessa Miliate, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Vivian Vanessa Miliate.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, 2 de Março de 2026. — O Director Nacional, Arnaldo Jamal de Magalhães.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba
- Texto do artigo, página 2: Despacho
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Cooperativa Wandana wa Anamalima, requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica e o respectivo estatuto de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos e que nada obsta ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida da associação, são eleitos por um período de 5 anos, renováveis uma única vez, e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoas colectivas da Cooperativa Wandana wa Anamalima.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 12 de Agosto de 2024. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Panare.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação para a Conservação da Biodiversidade (ACOB)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação para a Conservação da Biodiversidade, abreviadamente designada por (ACOB), como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para a Conservação da Biodiversidade (ACOB) é de âmbito nacional, isto é, actua em todo o território nacional, com sede na Cidade de Maputo, Av. 26 Setembro, Prédio Cardoso, n.º 109, 2.º Andar, Porta B, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para a Conservação da Biodiversidade tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) identificar problemas ambientais, especificamente os directamente
- Texto do artigo, página 2: atentatórios à biodiversidade, com efeitos e causas no território nacional;
- Número ou marcador, página 2: b) identificar mecanismos de prevenção dos problemas ambientais; c)apoiar nos meios legais para a mitigação dos problemas ambientais em empreendimentos cuja execução apresenta riscos de danos à biodiversidade;
- Número ou marcador, página 2: d) identificar, por várias formas legalmente permitidas, infracções ambientais e agir administrativa e judicialmente, com vista a obter uma responsabilização pelos danos causados (civis, administrativos e penais);
- Número ou marcador, página 2: e) organizar, apoiar e executar treinamentos de actores principais no combate às infracções ambientais (tribunais, procuradorias, advogados, fiscais de floresta e fauna bravia, órgãos de administração pública, entre outros), ao nível central e local, em matérias de prevenção e combate às infracções ambientais;
- Número ou marcador, página 2: f) cooperar com organizações nacionais e internacionais para a protecção da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 2: g) pedir, receber e dar apoio logísticofinanceiro para os mecanismos legais de prevenção e combate aos crimes contra a biodiversidade;
- Texto do artigo, página 2: h)coordenar com o sector da conservação, do ambiente, da fauna e flora, e apoiar, de forma voluntária, na execução de acções com vista a prevenção e combate aos danos contra a biodiversidade;
- Número ou marcador, página 2: i) promover a realização de estudos científicos com vista a preservação da biodiversidade e combate aos crimes contra ela; e
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São admitidos como membros da associação todos os cidadãos de nacionalidade moçambicana, com idade mínima de dezoito anos, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os pedidos de admissão de membros são dirigidos ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: São categorias de membros da Associação para Conservação da Biodiversidade:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - os que preenchendo os requisitos fixados para admissão de membros, forem admitidos como tal pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários - aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção por contribuírem de forma relevante para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) voluntariamente: a pedido do interessado mediante requerimento; ou
- Número ou marcador, página 3: b) por expulsão: quando viole grave e reiterada o disposto no presente estatuto e demais normas da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 3: d) pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) acatar as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: e) pagar pontualmente as quotas; e
- Número ou marcador, página 3: f) cumprir com os regulamentos internos da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação para a Conservação da Biodiversidade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (3) três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: É vedada acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 3 vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 60% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) fixar valores das quotas e jóias e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) analisar, decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre a extinção e liquidação do património da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável pela direcção, condução e disciplina dos trabalhos da Assembleia Geral, competindo-lhe assegurar o regular funcionamento das sessões, garantir o cumprimento das disposições estatutárias e legais, e autenticar as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral de entre os seus membros, por um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCMIO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) um director executivo; e
- Número ou marcador, página 3: c) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente e sempre que julgar necessário sob convocação do seu presidente ou a requerimento de outros membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) elaborar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) zelar pelo cumprimento do estatuto, regulamentos, deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) apresentar o relatório periódico de actividades e contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) requerer a aprovação pela Assembleia Geral dos regulamentos para a associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) requerer a convocação duma assembleia extraordinária a Assembleia Geral quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, sendo composto por três membros, respectivamente:
- Número ou marcador, página 3: a) um presidente; e
- Número ou marcador, página 3: b) dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano das actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta;
- Número ou marcador, página 4: d) fiscalizar as actividades da associação, na observação dos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 4: e) dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria de sua competência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que se julgue necessário, mediante convocação do respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação para Conservação da biodiversidade os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) as quotas pagas pelos membros; e
- Número ou marcador, página 4: b) donativos e subsídios atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O Património da Associação Para Conservação da Biodiversidade é constituído por todos os bens móveis e imóveis e direitos registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para deliberar sobre o destino e dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária aprovada pela Assembleia Geral composta por três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
- Texto do artigo, página 4: Cooperativa Wandana wa Anamalima, Limitada
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e determinação)
- Texto do artigo, página 4: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Wandana wa Anamalima, Lda abreviadamente designada por Cowana, Lda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Cooperativa Wandana wa Anamalima, Lda, tem a sua sede social sita na Localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo Namanjavira-Sede, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Capital social))
- Texto do artigo, página 4: O capital social inicial subscrito é de 11.000,00MT (onze mil meticais) sendo constituído por títulos nominativo no valor de 1000,00MT (mil meticais) por cada cooperativista.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 4: A cooperativa tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 4: a) promover a conservação e preservação do meio ambiente e criação de viveiro e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental e agricultura de conservação;
- Número ou marcador, página 4: c) promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
- Número ou marcador, página 4: d) participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: e) promover o desenvolvimento na comunidade, reduzir a pobreza absoluta e gestão dos recursos e inexistência de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável. Mocuba, 22 de Setembro de 2025.
- Texto do artigo, página 4: Agro Green Investment, Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105027442 uma sociedade denominada Agro Green Investment, Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Criscêncio Simião Macie, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, titular do Bilhete de Identidade n.º 090100798019S, de 20 de Dezembro de 2023, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: Denominação, sede
- Número ou marcador, página 4: Um) Sob a denominação Agro Green Investment, Sociedade Unipessoal, Lda, constitui-se uma sociedade por quotas ao abrigo da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Av./Rua Julius Nyerere, Bairro Polana Cimento A, n.º 130, R/C na Cidade de Maputo, Cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou ser transferida para qualquer outro local do território nacional por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objecto;
- Número ou marcador, página 4: a) actividades agrícolas:
- Número ou marcador, página 4: b) importação e exportação de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 4: c) consultaria e prestação serviços na área agrícola;
- Número ou marcador, página 4: d) auxiliar no manejo da produção vegetal;
- Número ou marcador, página 4: e) actuação na compra e venda de fertilizantes e produtos agrícolas:
- Número ou marcador, página 5: f) garantir a produção de origem animal e insumos;
- Número ou marcador, página 5: g) e todas actividades conexas, complementares necessárias ou subsidiárias a sua actividades a sua actividades principal, desde que legalmente autorizada e a decisão aprovada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente em 100% à Criscêncio Simião Macie.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 5: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A administração da sociedade será exercida pela sociedade Criscêncio Simião Macie, na qualidade de sócia, a quem são conferidos plenos poderes para praticar todos os actos necessários à gestão, representação e administração da sociedade, nos termos da lei e do pacto social.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: Deliberações sociais
- Texto do artigo, página 5: As deliberações sociais serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos em que a lei exija unanimidade ou quórum qualificado.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 5: Responsabilidade
- Texto do artigo, página 5: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 5: Disposições gerais
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente aplicável às sociedades limitadas.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Andreia Hoyn Consultório Dentário, Lda
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia doze do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis da sociedade Andreia Hoyn Consultório Dentário, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101704793, deliberaram os sócios da sociedade a alteração da denominação social e o acréscimo do objecto, com todos os efeitos legais correspondentes.
- Texto do artigo, página 5: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo primeiro e quinto, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação social, sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta, a denominação Clínica Andreia Hoyn, Lda, com sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento A, Aveniada Francisco Orlando Mangunbwe, n.º 457.
- Texto do artigo, página 5: ..............................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto;
- Número ou marcador, página 5: a) (...);
- Número ou marcador, página 5: b) (...);
- Número ou marcador, página 5: c) (...);
- Número ou marcador, página 5: d) (...);
- Número ou marcador, página 5: e) prestação de serviços de saúde integrados e exercício de actividade médica e cirúrgica;
- Número ou marcador, página 5: f) consultas de medicina geral, nutrição, endocrinologia, dermatologia, saúde desportiva e medicina dentária;
- Número ou marcador, página 5: g) aconselhamento médico, psicológico, psicopedagógico e de acompanhamento;
- Número ou marcador, página 5: h) realização de tratamentos de harmonização orfacial e de estética avançada, incluindo cosmética dentária e dermatológica;
- Número ou marcador, página 5: i) aquisição, importação, exportação e comercialização de materiais e equipamentos hospitalares, medicamentos;
- Número ou marcador, página 5: j) importação de bens de consumo para pessoal médico e paramédico.
- Número ou marcador, página 5: Dois) (...). Três) (...).
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Ateliê Panorama, Lda
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105066032m uma sociedade denominada Ateliê Panorama, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
- Texto do artigo, página 5: É constituída entre Milena da Luz Agostinho Wate e Edna Karina Mário Nhantumbo uma sociedade comercial por quotas, que se rege pelas cláusulas seguintes e pela legislação comercial moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Ateliê Panorama, Lda, com sede na Cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar filiais ou representações no País ou no estrangeiro por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de arquitectura, urbanismo, planeamento territorial, desenho de interiores, consultoria técnica, fiscalização de obras estudos técnicos e demais actividades conexas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 100.000,00MT, integralmente realizado em dinheiro, distribuído em duas quotas iguais de 50.000,00MT cada, pertencentes às sócias Milena da Luz Agostinho Wate e Edna Karina Mário Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 5: A administração e representação da sociedade competem à sócia Edna Karina Mário Nhantumbo, que obriga a sociedade com a sua assinatura, dispensada de caução.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 5: A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Resultados)
- Texto do artigo, página 5: Os lucros e prejuízos serão repartidos entre as sócias na proporção das respectivas quotas, após constituição das reservas legais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo o que não estiver previsto no presente contrato, aplica-se o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378233 uma entidade com a denominação Auto Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
- Texto do artigo, página 6: Hélio Fernando Manhique, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, Bairro Abel Jafar, Casa n.º 56, Q. 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144565N, de dez de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Abel Jafar, n.º 26, Q. 56, R/C, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) limpeza geral e manutenção de automóveis;
- Número ou marcador, página 6: b) reparação e manutenção de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 6: c) electricidade geral;
- Número ou marcador, página 6: d) reparação e rectificação electrobombas e motobombas;
- Número ou marcador, página 6: e) reparação e montagem de equipamento de ventilação, aquecimento, ar-condicionado e de refrigeração;
- Número ou marcador, página 6: f) montagem e rectificação de PV’s e diversos mosaicos;
- Número ou marcador, página 6: g) instalação de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 6: h) agentes de compras e vendas a retalho de acessórios de automóveis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Hélio Fernando Manhique, representativa de cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 6: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Fernando Manhique, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura do único administrador;
- Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Auto Osvaldo, SU, Lda
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de dois mil e vinte e seis, foi matriculada junto da Conservatória de Entidades Legais, sob o n.º 105067728, a Auto Osvaldo, SU, Lda denominada sociedade, que se rege pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Osvaldo, SU, Lda., com a sua sede na Cidade Maputo, Avenida Acordo de Lusaka, Praça de Touros, Bairro Malhangalene, Distrito Kampfumo, a sociedade poderá tranferir a sede, ou abrir agencias, iliais, ou surcusal no pais, quando o conselho administrativo assim deliberar. A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se com seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) reparação, manutenção, montagem e instalação de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 6: b) comércio a grosso e a retalho de peças para automóveis,e diversos;
- Número ou marcador, página 6: c) venda de óleos e lumbrificantes;
- Número ou marcador, página 6: d) gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 6: e) importação e exportação de máquinas e equipamentos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma unica quota, pertencente ao sócio Ricardo Alberto Huo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 6: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente estara a cargo do sócio gerente Ricardo Alberto Huo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, e de um sócio, ou procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo 20 de Janeiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: BioNova, Lda
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 105066177, uma sociedade denominada BioNova, Lda., entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro: Gestão Integrada de Planos de Saúde – Medihealth, Lda., sociedade comercial constituída nos termos das Leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 101539393, com sede na Avenida Maguiguana, n.º 37, 2.º Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, NUIT 401287061, representada neste acto pelo Exmo. senhor João Paulo Silva Gouveia, que outorga na qualidade de director-geral, adiante designado por Medihealth, Lda.,
- Texto do artigo, página 7: Segundo: MEDIAXIS Holding, S.A., sociedade comercial constituída nos termos das Leis vigentes na República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 105055017, com sede no Bairro da Polana Cimento, Rua do Kongwa, n.º 64, 1.º Andar, Cidade de Maputo, representada neste acto pelo Exmo. Senhor António Agnelo Fernandes Laíce, que outorga na qualidade de Presidente do Conselho de Administração, adiante designado por MEDIAXIS, S.A..
- Texto do artigo, página 7: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de Sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto)
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação BioNova, Lda. e constitui-se sob a forma de sociedade por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana Cimento, Rua do Kongwa, n.º 64, 1.º Andar, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a realização de actividades comerciais, industriais e de prestação de serviços, incluindo, mas não se limitando, às seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 7: a) prestação de serviços clínicos e médicos, designadamente a realização de diagnósticos médicos e análises clínicas, consultas médicas, internamentos, gestão de farmácias, hospitais e clínicas; b)o desenvolvimento de projectos na área de saúde e áreas similares;
- Número ou marcador, página 7: c) a comercialização de medicamentos, equipamentos hospitalares, material cirúrgico, gastável e hospitalar e de outros químicos e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 7: d) a logística farmacêutica e hospitalar, o manuseamento e armazenamento de produtos farmacêuticos e hospitalares;
- Número ou marcador, página 7: e) a direcção e execução de trabalhos de remodelação clínica, hospitalar e de farmácia;
- Número ou marcador, página 7: f) a assistência técnica, consultoria e formação nas áreas acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 7: g) a representação comercial e industrial, incluindo a representação, distribuição, licenciamento e promoção de marcas, patentes, modelos industriais, direitos de autor e demais activos de propriedade intelectual, tanto nacionais como internacionais;
- Número ou marcador, página 7: h) a importação, exportação, comercialização e distribuição a grosso e a retalho de medicamentos, dispositivos médicos, equipamentos hospitalares, produtos farmacêuticos, cosméticos, suplementos nutricionais, materiais laboratoriais e outros bens relacionados com a saúde humana e bem-estar;
- Número ou marcador, página 7: i) a organização, produção e gestão de eventos corporativos, científicos, promocionais e sociais, incluindo feiras, conferências, exposições, lançamentos de produtos, formações e outras iniciativas de comunicação institucional;
- Número ou marcador, página 7: j) actividades de intermediação comercial e representação de interesses empresariais, incluindo a mediação em negócios nacionais e internacionais, bem como a promoção de parcerias estratégicas entre entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 7: k) exploração de plataformas digitais e tecnologias de informação, incluindo comércio electrónico, gestão de conteúdos, desenvolvimento de soluções tecnológicas e prestação de serviços online;
- Número ou marcador, página 7: l) representação comercial e industrial, incluindo a distribuição, licenciamento e promoção de outras marcas, patentes, modelos industriais, direitos de autor e demais activos de propriedade intelectual, tanto nacionais como internacionais, para além dos das áreas acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 7: m) transporte e logística dos produtos relacionados com as áreas acima referidas;
- Número ou marcador, página 7: n) armazenagem dos produtos relacionados com as áreas acima referidas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades comerciais conexas, complementares ou secundarias as suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada de votos representativos do capital social, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 7: a) Gestão Integrada de Planos de Saúde – Medihealth, Lda., titular de uma quota com o valor nominal de 357.500,00MT (trezentos e cinquenta e sete mil e quinhentos meticais), com valor representativo de 55% (cinquenta e cinco por cento) do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: b) MEDIAXIS Holding, S.A., titular de uma quota com o valor nominal de 292.500,00MT (duzentos e noventa e dois mil e quinhentos meticais), com valor representativo de 45% (quarenta e cinco por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada de votos representativos do capital social, a Sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em quotas e obrigações com direito de subscrição de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em quotas ou com direito de subscrição de quotas, cuja emissão tenha sido deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas ou obrigações próprias)
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Auto Osvaldo, SU, Lda
- Certidão de registo BioNova, Lda
- Certidão de registo Boa Chance, Lda
- Certidão de registo CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico, Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda
- Certidão de registo Changa Investimentos & Prestação de Servicos, SU, Limitada
- Certidão de registo Colégio Horizonte Matola SU, Lda
- Certidão de registo Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Earth Mineração, Lda
- Certidão de registo Futura Indústria & Comércio, Lda
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Gondeni Third, Lda
- Certidão de registo Habitamais, SU, Lda
- Deliberação
- Certidão de registo ID Branding & Comunicação – Sociedade Unipessoal, LDA
- Certidão de registo Instituto Médio de Ciência de Saúde Santa Victória, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo International Capital Corporation Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Iris Veículos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo JJ Agro-Investimentos & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Jumbo Car Sale, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Mocuba
- Certidão de registo Lofil-Loforte & Filhos, Lda
- Certidão de registo Lumiére- Atelier de Lifestyle – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MALUA – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Matola Trading, Limitada
- Certidão de registo Mazondwe Cousins, Limitada
- Certidão de registo Mille One Corporation Group, S.A
- Certidão de registo MSR Holding, Lda
- Certidão de registo New Chen Serviços – Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Nexus Hub, Limitada
- Certidão de registo Papel Gráfica Massuanganhe – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação para a Conservação da Biodiversidade (ACOB)
- Diploma Prime Invest, Limitada
- Diploma SAC Construções Engenharia Civil e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Samr – SU, Limitada
- Certidão de registo SDA Enterprises, SU, Limitada
- Certidão de registo Secureeye Systems, SA
- Certidão de registo Servitrust, Lda
- Certidão de registo Sinergia Vital, Lda
- Certidão de registo Socopeças, Limitada
- Certidão de registo SOSEP Segurança, Limitada
- Certidão de registo Sthopher Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Cooperativa Wandana wa Anamalima, Limitada
- Certidão de registo Takeoff Travels and Tours Moz, SU, Lda
- Certidão de registo TM, Engineering and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Vision Energy, Limitada
- Certidão de registo Vitta Soluções de Saúde, Lda
- Certidão de registo Wam Solutions, Lda
- Certidão de registo Kintech International Co, Lda
- Certidão de registo Agro Green Investment, Sociedade Unipessoal, Lda
- Certidão de registo Andreia Hoyn Consultório Dentário, Lda
- Certidão de registo Ateliê Panorama, Lda
- Certidão de registo Auto Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda