Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Takeoff Travels and Tours Moz, SU, Lda
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015392, uma sociedade denominada Takeoff Travels and Tours Moz, SU, Lda.
Texto do artigo · p. 32 Abdul Rehman Qureshi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100320731J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Julho de 2025, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 900 do Código Comercial, o indivíduo acima supracitado, celebra e constitui uma sociedade por quotas de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Takeoff Travels And Tours Moz, SU, Lda. Uma sociedade por quotas de sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede no Distrito de Katembe - Matutuine, povoado de Nsime, Bairro de Machanfane, talhão RY 789, Província de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte, doméstico e internacional;
Número ou marcador · p. 32 b) representação e outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou, de operadores turísticos nacionais assim como estrangeiros;
Número ou marcador · p. 32 c) reserva de serviços em empreendimentos turísticos;
Número ou marcador · p. 32 d) organização e venda de viagens turísticas;
Número ou marcador · p. 32 e) recepção, transferência e assistência à turistas;
Número ou marcador · p. 32 f) prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, isto é, organização de visitas à locais de relevante interesse turístico;
Número ou marcador · p. 32 g) celebração de contractos de aluguer de veículos de passageiros com ou sem condutor; e
Número ou marcador · p. 32 h) realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da actividade cambial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Abdul Rehman Qureshi.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas, pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de venda das quotas, o sócio goza de Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 32 a) pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 32 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 32 Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Abdul Rehman Qureshi.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 32 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Takeoff Travels and Tours Moz, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015392, uma sociedade denominada Takeoff Travels and Tours Moz, SU, Lda.
  3. Texto do artigo, página 32: Abdul Rehman Qureshi, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I n.º 110100320731J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Julho de 2025, residente em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 900 do Código Comercial, o indivíduo acima supracitado, celebra e constitui uma sociedade por quotas de sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Takeoff Travels And Tours Moz, SU, Lda. Uma sociedade por quotas de sociedade unipessoal limitada e tem a sua sede no Distrito de Katembe - Matutuine, povoado de Nsime, Bairro de Machanfane, talhão RY 789, Província de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades:
  15. Número ou marcador, página 32: a) venda de bilhetes e reserva de lugares em qualquer meio de transporte, doméstico e internacional;
  16. Número ou marcador, página 32: b) representação e outras agências de viagens e turismo, nacionais ou estrangeiras, ou, de operadores turísticos nacionais assim como estrangeiros;
  17. Número ou marcador, página 32: c) reserva de serviços em empreendimentos turísticos;
  18. Número ou marcador, página 32: d) organização e venda de viagens turísticas;
  19. Número ou marcador, página 32: e) recepção, transferência e assistência à turistas;
  20. Número ou marcador, página 32: f) prestação de serviços ligados ao acolhimento turístico, isto é, organização de visitas à locais de relevante interesse turístico;
  21. Número ou marcador, página 32: g) celebração de contractos de aluguer de veículos de passageiros com ou sem condutor; e
  22. Número ou marcador, página 32: h) realização de operações cambiais para uso exclusivo dos clientes, de acordo com as normas reguladoras da actividade cambial.
  23. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transacções sejam permitidas legalmente.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), e corresponde à soma de uma quota, pertencente ao sócio Abdul Rehman Qureshi.
  27. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  30. Texto do artigo, página 32: É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas, pelo sócio.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 32: (Direito de preferência)
  33. Texto do artigo, página 32: Em caso de venda das quotas, o sócio goza de Direito de Preferência.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio.
  37. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se:
  38. Número ou marcador, página 32: a) pela assinatura do administrador;
  39. Número ou marcador, página 32: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  40. Número ou marcador, página 32: Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Abdul Rehman Qureshi.
  41. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  43. Número ou marcador, página 32: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  45. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  46. Texto do artigo, página 32: O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.