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Texto do artigo · p. 23 Mazondwe Cousins, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051360 uma entidade com a denominação Mazondwe Cousins, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 23 Lourenço André Nhaca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com B.I n.º 110701657678S, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Karl Marx Rua, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Ilário Lucas Timba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com B.I n.º 110300041619F, emitido a 5 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Kanyaka.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Mazondwe Cousins, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito municipal Kanyaka, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) prestação de serviços na área de limpeza e transporte de resíduos não perigosos;
Número ou marcador · p. 23 b) exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações;
Número ou marcador · p. 23 c) exercício de comercio na área de organização de eventos e catering.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio Lourenço André Nhaca e uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio, Ilário Lucas Timba.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas aos sócios, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão e cessão parcial ou total das quotas a estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro (s) sócio (s) e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha (m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência.
Número ou marcador · p. 23 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que seja omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mazondwe Cousins, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051360 uma entidade com a denominação Mazondwe Cousins, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 23: Lourenço André Nhaca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com B.I n.º 110701657678S, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Karl Marx Rua, Cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 23: Ilário Lucas Timba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com B.I n.º 110300041619F, emitido a 5 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Kanyaka.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mazondwe Cousins, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito municipal Kanyaka, Cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: Duração
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: Objecto
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços na área de limpeza e transporte de resíduos não perigosos;
  15. Número ou marcador, página 23: b) exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações;
  16. Número ou marcador, página 23: c) exercício de comercio na área de organização de eventos e catering.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio Lourenço André Nhaca e uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio, Ilário Lucas Timba.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: Gerência
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas aos sócios, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão parcial ou total das quotas a estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro (s) sócio (s) e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha (m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
  31. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  34. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  40. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que seja omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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