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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Mazondwe Cousins, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105051360 uma entidade com a denominação Mazondwe Cousins, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 23: Lourenço André Nhaca, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com B.I n.º 110701657678S, emitido a 14 de Janeiro de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente na Avenida Karl Marx Rua, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 23: Ilário Lucas Timba, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com B.I n.º 110300041619F, emitido a 5 de Abril de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente no Kanyaka.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mazondwe Cousins, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no distrito municipal Kanyaka, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) prestação de serviços na área de limpeza e transporte de resíduos não perigosos;
- Número ou marcador, página 23: b) exercício de comércio geral e de prestação de serviços, compreendendo importação e exportação, comissões, consignações, agenciamento e representações;
- Número ou marcador, página 23: c) exercício de comercio na área de organização de eventos e catering.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio Lourenço André Nhaca e uma quota de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social para o sócio, Ilário Lucas Timba.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A gestão dos negócios e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele são conferidas aos sócios, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão e cessão parcial ou total das quotas a estranhos à sociedade, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outro (s) sócio (s) e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos em sociedades similares ou desempenha (m) funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência.
- Número ou marcador, página 23: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que representa a todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução
- Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: Casos omissos
- Texto do artigo, página 23: Em tudo o que seja omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 13 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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