Cooperativa Wandana wa Anamalima, Limitada
Texto extraído + documento associado
Cooperativa Wandana wa Anamalima, Limitada
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Cooperativa Wandana wa Anamalima, Limitada
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Natureza jurídica e determinação)
- Texto do artigo, página 4: É constituída a sociedade cooperativa de primeiro grau, denominada Cooperativa Wandana wa Anamalima, Lda abreviadamente designada por Cowana, Lda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 4: A Cooperativa Wandana wa Anamalima, Lda, tem a sua sede social sita na Localidade de Alto Benfica, Posto Administrativo Namanjavira-Sede, Distrito de Mocuba, Província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Capital social))
- Texto do artigo, página 4: O capital social inicial subscrito é de 11.000,00MT (onze mil meticais) sendo constituído por títulos nominativo no valor de 1000,00MT (mil meticais) por cada cooperativista.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Finalidade)
- Texto do artigo, página 4: A cooperativa tem por finalidade:
- Número ou marcador, página 4: a) promover a conservação e preservação do meio ambiente e criação de viveiro e comercialização de forma sustentável bem como contribuir para o desenvolvimento da comunidade;
- Número ou marcador, página 4: b) participar e promover programas de educação, conhecimento e de consciencialização ambiental e agricultura de conservação;
- Número ou marcador, página 4: c) promover as actividades de geração de renda familiares com produção sustentável;
- Número ou marcador, página 4: d) participar activamente em actividades de preservação e conservação do meio ambiente;
- Número ou marcador, página 4: e) promover o desenvolvimento na comunidade, reduzir a pobreza absoluta e gestão dos recursos e inexistência de queimadas descontroladas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 8 de Setembro, e demais legislação aplicável. Mocuba, 22 de Setembro de 2025.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.