Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Servitrust, Lda
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105056744, uma sociedade denominada Servitrust, Lda.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comerical pelos sócio:
- Texto do artigo, página 29: Agostinho Maurício Sumba, solteiro, de naturalidade moçambicana, nascido a sete de Abril de mil novecentos e noventa e sete, e residente no Bairro de Nwamatibjana, Quarteirão 4, Casa n.º 115, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105244272D, emitido a doze de Novembro de dois mil e vinte válido até onze de Novembro de dois mil e vinte e cinco; e
- Texto do artigo, página 29: Telma Isabel Maurício Sumbane, solteira, de naturalidade moçambicana, nascida a vinte dois de Setembro de dois mil e três, residente no bairro da Matola C, Quarteirão 19, Casa n.º 555, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105303209S, emitido aos dezoito de Dezembro de dois mil e vinte, válido até dezassete de Dezembro de dois mil e vinte e cinco, que vai se reger pelas cláusulas constantes pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Servitrust, Lda., e tem a sua sede no Bairro de Nwamatibjana, Quarteirão 4, Casa n.º 115, Distrito da Matola, Posto Administrativo da Matola Gare, Maputo província, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações,agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal, prestação de serviços de contabilidade, consultoria empresarial, aluguer e manutenção de
- Texto do artigo, página 29: equipamentos e materiais de construção, prestação de serviços de limpeza e conservação, bem como outras atividades de apoio administrativo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades conexas,complementares e subsidiárias do objecto principal, comercialização e aluguer de materias e equipamentos;com importação e exportação de todos os bens objectos da sua actividade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas, distribuidas pelos seguintes sócios: Agostinho Mauricio Sumba com oitenta e cinco mil meticais equivalente a oitenta porcento e quinze mil meticais equivalente a quinze porcento pertencente a Telma Isabel Mauricio Sumbane respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral e devidamente autorizada a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade,poderão ser admitidos como sócios,cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade sempre que esta carecer dos mesmos nos termos a fixar pela assembleia geral,nao sendo exigiveis prestaçoes do aumento capital.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Em caso de falecimento,incapacidade fisica ou mental definitava ou interdição de qualquer um dos sócios,a sociedade continuará com seus herdeiros ou representantes que deverão constar no processo destes,os quais deverão nomear entre si quem a todos representantes na sociedade,enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota,deve comunicar a administração e outros sócios mediante carta registada em que se identifique o adquirinte.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência fará convocar a assembleia geral para deliberar sobre si a sociedade exerce ou nao o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios que pretendem exercer esse direito , no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral,a que se refere o numero anterior e nela manifestar a sua vontade nesse sentido.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerencia da sociedade é exercida por um gerente , representando cada um dos sócios, sendo um deles nomeado presidente do conselho, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Compete aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem juridica interna como internacionalmente.
- Número ou marcador, página 30: Tres) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do gerente Agostinho Mauricio Sumba que poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total e parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuido pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.