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Texto do artigo · p. 20 Iris Veículos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, de sociedade Iris Veículos & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Josina Machel, Bairro Matola Gare, n.º Município da Matola, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades legais de Maputo, com NUEL 105043995.
Texto do artigo · p. 20 Sebastião Eusébio Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143955Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola Gare , Q.22, CASA 545, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Iris Veiculos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Matola Gare, n.º 231, Município da Matola.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por um período indeterminado, contando o seu início apartir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto: catering, treinamento em desenvolvimento profissional e gastronômica, comercio geral em importação e exportação, serviços de centro social, prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Elaboração de projectos, consultoria científica e similar, aluguel de veículos, decoração e ornamentação de eventos, make-up, fotografias, aluguel de som, ornamentação de veículos, banda musical, MC, DJ e prestação de serviços diversos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a Cem porcento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião Eusébio Tembe.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável pela república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 20: Iris Veículos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, de sociedade Iris Veículos & Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida Josina Machel, Bairro Matola Gare, n.º Município da Matola, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), do capital social, registada na Conservatória de Entidades legais de Maputo, com NUEL 105043995.
  3. Texto do artigo, página 20: Sebastião Eusébio Tembe, casado, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100143955Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Matola Gare , Q.22, CASA 545, Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Iris Veiculos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem como sua sede na Avenida Josina Machel, Bairro Matola Gare, n.º 231, Município da Matola.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: Duração
  9. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por um período indeterminado, contando o seu início apartir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: Objecto
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objeto: catering, treinamento em desenvolvimento profissional e gastronômica, comercio geral em importação e exportação, serviços de centro social, prestação de serviços em diversas áreas.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) Elaboração de projectos, consultoria científica e similar, aluguel de veículos, decoração e ornamentação de eventos, make-up, fotografias, aluguel de som, ornamentação de veículos, banda musical, MC, DJ e prestação de serviços diversos.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a Cem porcento (100%) do capital social, pertencente ao único sócio Sebastião Eusébio Tembe.
  17. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 20: Administração
  20. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do sócio.
  21. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável pela república de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 20: O Conservador, Ilegível.
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