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Texto do artigo · p. 35 Kintech International Co, Lda
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Março do ano dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, com NUEL 100519445, aprovação da expansão do objecto social da sociedade, passando o mesmo a incluir o exercício de actividades no sector mineiro, designadamente a prospecção, pesquisa, exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais, bem como demais actividades mineiras admitidas por lei e actividades conexas ou complementares.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência, foi alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, que passará a vigorar com a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ..............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
Número ou marcador · p. 35 a) actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, inter-mediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
Número ou marcador · p. 35 b) prospecção, pesquisa, exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos
Texto do artigo · p. 35 minerais, bem como demais actividades mineiras admitidas por lei e actividades conexas ou complementares;
Número ou marcador · p. 35 c) representação comercial, de marcas e patentes; e d) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
Texto do artigo · p. 35 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 FAÇA OS
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  1. Texto do artigo, página 35: Kintech International Co, Lda
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de seis de Março do ano dois mil e vinte e seis, pelas nove horas, se procedeu na sociedade em epígrafe, com NUEL 100519445, aprovação da expansão do objecto social da sociedade, passando o mesmo a incluir o exercício de actividades no sector mineiro, designadamente a prospecção, pesquisa, exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos minerais, bem como demais actividades mineiras admitidas por lei e actividades conexas ou complementares.
  3. Texto do artigo, página 35: Em consequência, foi alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, que passará a vigorar com a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 35: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto principal obras públicas e construção civil.
  8. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades secundárias tais como:
  9. Número ou marcador, página 35: a) actividade imobiliária, nomeadamente, a promoção, investimento, administração, gestão, inter-mediação (compra e venda) e desenvolvimento de projectos, bem como todas as actividades conexas, admitidas por lei;
  10. Número ou marcador, página 35: b) prospecção, pesquisa, exploração, processamento, comercialização e exportação de recursos
  11. Texto do artigo, página 35: minerais, bem como demais actividades mineiras admitidas por lei e actividades conexas ou complementares;
  12. Número ou marcador, página 35: c) representação comercial, de marcas e patentes; e d) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  14. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de negócio, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  15. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2026. —
  16. Texto do artigo, página 35: O Conservador, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 36: FAÇA OS
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