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Texto do artigo · p. 28 SDA Enterprises, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105055769, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SDA Enterprises, SU, Limitada, constituída pela sócia: Sheila Isac Costumado Jone Dede, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050100849325I, emitido a 23 de Abril de 2021, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Muahivire - Expansão, Posto Administrativo de Muhala, celebra o seguinte contrato, com base nas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação SDA Enterprises, SU, Limitada, com sede no Bairro de Muahivire - Expansão, Posto Administrativo de Muhala, Província e Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) transporte de passageiros e cargas e prestação de serviços; b)logística de transportes (compra e venda de veículos automóveis, aluguer de meio de transportes terrestre, aluguer de veículos automóveis, de maquinas e equipamentos agrícolas, construção e engenharia civil.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sheila Isac Costumado Jone Dede.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pela sócia única Sheila Isac Costumado Jone Dede que desde já é nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SDA Enterprises, SU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105055769, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada SDA Enterprises, SU, Limitada, constituída pela sócia: Sheila Isac Costumado Jone Dede, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, Província de Tete, portadora do BI n.º 050100849325I, emitido a 23 de Abril de 2021, pela DIC de Nampula, residente no Bairro de Muahivire - Expansão, Posto Administrativo de Muhala, celebra o seguinte contrato, com base nas cláusulas abaixo descritas:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação SDA Enterprises, SU, Limitada, com sede no Bairro de Muahivire - Expansão, Posto Administrativo de Muhala, Província e Cidade de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  10. Número ou marcador, página 29: a) transporte de passageiros e cargas e prestação de serviços; b)logística de transportes (compra e venda de veículos automóveis, aluguer de meio de transportes terrestre, aluguer de veículos automóveis, de maquinas e equipamentos agrícolas, construção e engenharia civil.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Sheila Isac Costumado Jone Dede.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  16. Texto do artigo, página 29: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pela sócia única Sheila Isac Costumado Jone Dede que desde já é nomeada administradora.
  17. Texto do artigo, página 29: Nampula, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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