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Texto do artigo · p. 12 CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067464, uma sociedade denominada CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Celso Ismael Correia, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999769M, emitido a 1 de Abril de 2022 e válido até 31 de Março de 2032, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do NUIT 101915549, nos termos do artigo 257, do Código Comercial, pelo presente outorga e subscreve o acto constitutivo de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1253 n.º 356, 5.º andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por simples deliberação do sócio único, alterar a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria financeira e de gestão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria e assessoria em gestão empresarial, estratégica, financeira e operacional;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria económica e financeira, incluindo estudos de viabilidade económica e financeira, avaliação de empresas e activos, elaboração de planos de negócios, assessoria em fusões, aquisições, cisões, reestruturações societárias e operações de investimento;
Número ou marcador · p. 12 c) consultoria em reestruturação financeira e organizacional;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços de consultoria em organização, planeamento e controlo de gestão;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços de apoio à administração e direcção de empresas, designadamente serviços de gestão interna, representação em órgãos sociais, acompanhamento de participações, definição de políticas internas, planeamento financeiro e monitoria de resultados; f)consultoria em investimentos, incluindo a identificação, estruturação, acompanhamento e monitoria de projectos de investimento, nacionais ou estrangeiros, públicos ou privados, sem prejuízo das actividades sujeitas a autorização especial por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá realizar actividades complementares e acessórias necessárias à prossecução do seu objecto social, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais) corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Celso Ismael Correia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabe lecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Celso Ismael Correia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um ou mais procuradores especialmente designados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 13 assinatura do sócio único Celso Ismael Correia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, inicinado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os resultados do exercício serão apurados por balanço e demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A distribuição de lucros será deliberada pelo sócio único, de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067464, uma sociedade denominada CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Celso Ismael Correia, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999769M, emitido a 1 de Abril de 2022 e válido até 31 de Março de 2032, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do NUIT 101915549, nos termos do artigo 257, do Código Comercial, pelo presente outorga e subscreve o acto constitutivo de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1253 n.º 356, 5.º andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por simples deliberação do sócio único, alterar a sua sede dentro do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria financeira e de gestão, nomeadamente:
  13. Número ou marcador, página 12: a) consultoria e assessoria em gestão empresarial, estratégica, financeira e operacional;
  14. Número ou marcador, página 12: b) consultoria económica e financeira, incluindo estudos de viabilidade económica e financeira, avaliação de empresas e activos, elaboração de planos de negócios, assessoria em fusões, aquisições, cisões, reestruturações societárias e operações de investimento;
  15. Número ou marcador, página 12: c) consultoria em reestruturação financeira e organizacional;
  16. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de consultoria em organização, planeamento e controlo de gestão;
  17. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços de apoio à administração e direcção de empresas, designadamente serviços de gestão interna, representação em órgãos sociais, acompanhamento de participações, definição de políticas internas, planeamento financeiro e monitoria de resultados; f)consultoria em investimentos, incluindo a identificação, estruturação, acompanhamento e monitoria de projectos de investimento, nacionais ou estrangeiros, públicos ou privados, sem prejuízo das actividades sujeitas a autorização especial por lei.
  18. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá realizar actividades complementares e acessórias necessárias à prossecução do seu objecto social, conforme for decidido pelo sócio único.
  19. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais) corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Celso Ismael Correia.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabe lecidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 13: (Administração e vinculação da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Celso Ismael Correia.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um ou mais procuradores especialmente designados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela
  31. Texto do artigo, página 13: assinatura do sócio único Celso Ismael Correia.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 13: (Exercício)
  34. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, inicinado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 13: (Resultados e distribuição de lucros)
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Os resultados do exercício serão apurados por balanço e demonstrações financeiras.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A distribuição de lucros será deliberada pelo sócio único, de acordo com a lei em vigor.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  41. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  42. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  44. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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