Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Mille One Corporation Group, S.A
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade anónima sob a firma Mille One Corporation Group S.A, com sede social sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 5º Andar, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º101422119, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou o aumento de capital social de vinte mil meticais para seis milhões e quinhentos mil meticais e também alterar o objecto social da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência das alterações efectuadas, fica alterada a redação dos artigos terceiros e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e gestão de projectos de investimento nas várias áreas, com especial destaque para a prestação de serviço de “procurement” e gestão de negócios, bem como:
Número ou marcador · p. 24 a) a realização e prestação de serviços de “procurement” (aquisição e fornecimento de bens, serviços, equipamentos, materiais, suprimentos de toda a natureza), por conta própria ou por conta de terceiros, incluindo a prospecção, negociação, contratação e logística associada;
Número ou marcador · p. 24 b) consultoria e assessoria na definição e implementação de políticas, processos e estratégias de compras;
Número ou marcador · p. 24 c) a prestação de serviços de gestão e administração de empresas ou estabelecimentos comerciais por conta de terceiros, abrangendo a organização, coordenação, supervisão e execução de actividades operacionais, financeiras, administrativas e comerciais;
Número ou marcador · p. 24 d) a identificação e qualificação, avaliação, seleção e gestão de fornecedores bem como a gestão e acompanhamento de contratos;
Número ou marcador · p. 24 e) a realização de operações de pagamento, transferência de fundos, liquidação de obrigações e gestão de fluxos financeiros por conta de outras empresas ou entidades, incluindo a emissão de ordens de pagamento, reconciliação de contas e representação em transações bancárias e comerciais;
Número ou marcador · p. 24 f) a gestão de aprovisionamento, logística e cadeia de abastecimento, na medida do aplicável;
Número ou marcador · p. 24 g) a implementação e gestão de ferramentas e plataformas de compras (e-procurement), bem como a formação e capacitação de equipas;
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade pode, nos termos da lei moçambicana:
Número ou marcador · p. 24 a) adquirir, tomar de arrendamento, locação ou por qualquer outra forma, bens móveis e imóveis e direitos necessários ao exercício da actividade;
Número ou marcador · p. 24 b) celebrar contratos e protocolos, constituir mandatários e representantes, bem como subcontratar serviços, sempre que conveniente;
Número ou marcador · p. 24 c) participar em agrupamentos, consórcios, parcerias, associações ou outras formas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 24 d) adquirir e alienar participações sociais, constituir ou participar em outras sociedades, com objecto idêntico, similar, complementar ou conexo;
Número ou marcador · p. 24 e) realizar quaisquer outros actos e operações permitidos por lei e necessários ou convenientes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) Mediante decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida, exercer as suas actividades em território nacional e internacional, por conta própria ou de terceiros, e adoptar todas as formas de representação permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais), representado em acções, com o valor de um metical cada uma.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mille One Corporation Group, S.A
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que a dezassete dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade anónima sob a firma Mille One Corporation Group S.A, com sede social sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1203, 5º Andar, na Cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais de Maputo sob o n.º101422119, com o capital social de vinte mil meticais, deliberou o aumento de capital social de vinte mil meticais para seis milhões e quinhentos mil meticais e também alterar o objecto social da sociedade.
  3. Texto do artigo, página 24: Em consequência das alterações efectuadas, fica alterada a redação dos artigos terceiros e quarto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento e gestão de projectos de investimento nas várias áreas, com especial destaque para a prestação de serviço de “procurement” e gestão de negócios, bem como:
  8. Número ou marcador, página 24: a) a realização e prestação de serviços de “procurement” (aquisição e fornecimento de bens, serviços, equipamentos, materiais, suprimentos de toda a natureza), por conta própria ou por conta de terceiros, incluindo a prospecção, negociação, contratação e logística associada;
  9. Número ou marcador, página 24: b) consultoria e assessoria na definição e implementação de políticas, processos e estratégias de compras;
  10. Número ou marcador, página 24: c) a prestação de serviços de gestão e administração de empresas ou estabelecimentos comerciais por conta de terceiros, abrangendo a organização, coordenação, supervisão e execução de actividades operacionais, financeiras, administrativas e comerciais;
  11. Número ou marcador, página 24: d) a identificação e qualificação, avaliação, seleção e gestão de fornecedores bem como a gestão e acompanhamento de contratos;
  12. Número ou marcador, página 24: e) a realização de operações de pagamento, transferência de fundos, liquidação de obrigações e gestão de fluxos financeiros por conta de outras empresas ou entidades, incluindo a emissão de ordens de pagamento, reconciliação de contas e representação em transações bancárias e comerciais;
  13. Número ou marcador, página 24: f) a gestão de aprovisionamento, logística e cadeia de abastecimento, na medida do aplicável;
  14. Número ou marcador, página 24: g) a implementação e gestão de ferramentas e plataformas de compras (e-procurement), bem como a formação e capacitação de equipas;
  15. Número ou marcador, página 24: Dois) Para a prossecução do seu objecto, a sociedade pode, nos termos da lei moçambicana:
  16. Número ou marcador, página 24: a) adquirir, tomar de arrendamento, locação ou por qualquer outra forma, bens móveis e imóveis e direitos necessários ao exercício da actividade;
  17. Número ou marcador, página 24: b) celebrar contratos e protocolos, constituir mandatários e representantes, bem como subcontratar serviços, sempre que conveniente;
  18. Número ou marcador, página 24: c) participar em agrupamentos, consórcios, parcerias, associações ou outras formas de cooperação com entidades nacionais ou estrangeiras;
  19. Número ou marcador, página 24: d) adquirir e alienar participações sociais, constituir ou participar em outras sociedades, com objecto idêntico, similar, complementar ou conexo;
  20. Número ou marcador, página 24: e) realizar quaisquer outros actos e operações permitidos por lei e necessários ou convenientes à realização do objecto social.
  21. Número ou marcador, página 24: Três) Mediante decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se com elas sob qualquer forma legalmente permitida, exercer as suas actividades em território nacional e internacional, por conta própria ou de terceiros, e adoptar todas as formas de representação permitidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais), representado em acções, com o valor de um metical cada uma.
  25. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Fevereiro de 2026. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.