Associação para a Conservação da Biodiversidade (ACOB)
Texto extraído + documento associado
Associação para a Conservação da Biodiversidade (ACOB)
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação para a Conservação da Biodiversidade (ACOB)
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação para a Conservação da Biodiversidade, abreviadamente designada por (ACOB), como pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, e autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelo presente estatuto e por demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para a Conservação da Biodiversidade (ACOB) é de âmbito nacional, isto é, actua em todo o território nacional, com sede na Cidade de Maputo, Av. 26 Setembro, Prédio Cardoso, n.º 109, 2.º Andar, Porta B, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A Associação para a Conservação da Biodiversidade tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) identificar problemas ambientais, especificamente os directamente
- Texto do artigo, página 2: atentatórios à biodiversidade, com efeitos e causas no território nacional;
- Número ou marcador, página 2: b) identificar mecanismos de prevenção dos problemas ambientais; c)apoiar nos meios legais para a mitigação dos problemas ambientais em empreendimentos cuja execução apresenta riscos de danos à biodiversidade;
- Número ou marcador, página 2: d) identificar, por várias formas legalmente permitidas, infracções ambientais e agir administrativa e judicialmente, com vista a obter uma responsabilização pelos danos causados (civis, administrativos e penais);
- Número ou marcador, página 2: e) organizar, apoiar e executar treinamentos de actores principais no combate às infracções ambientais (tribunais, procuradorias, advogados, fiscais de floresta e fauna bravia, órgãos de administração pública, entre outros), ao nível central e local, em matérias de prevenção e combate às infracções ambientais;
- Número ou marcador, página 2: f) cooperar com organizações nacionais e internacionais para a protecção da biodiversidade;
- Número ou marcador, página 2: g) pedir, receber e dar apoio logísticofinanceiro para os mecanismos legais de prevenção e combate aos crimes contra a biodiversidade;
- Texto do artigo, página 2: h)coordenar com o sector da conservação, do ambiente, da fauna e flora, e apoiar, de forma voluntária, na execução de acções com vista a prevenção e combate aos danos contra a biodiversidade;
- Número ou marcador, página 2: i) promover a realização de estudos científicos com vista a preservação da biodiversidade e combate aos crimes contra ela; e
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São admitidos como membros da associação todos os cidadãos de nacionalidade moçambicana, com idade mínima de dezoito anos, que aceitem o presente estatuto e submetam o pedido de admissão de membro.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os pedidos de admissão de membros são dirigidos ao Conselho de Direcção em formulário próprio com assinatura reconhecida em notário.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: São categorias de membros da Associação para Conservação da Biodiversidade:
- Número ou marcador, página 2: a) membros fundadores - os que subscrevem o pedido de reconhecimento jurídico da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) membros efectivos - os que preenchendo os requisitos fixados para admissão de membros, forem admitidos como tal pela Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) membros honorários - aqueles aos quais a Assembleia Geral conferir esta distinção por contribuírem de forma relevante para o progresso da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro perde-se:
- Número ou marcador, página 3: a) voluntariamente: a pedido do interessado mediante requerimento; ou
- Número ou marcador, página 3: b) por expulsão: quando viole grave e reiterada o disposto no presente estatuto e demais normas da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger e ser eleito para os cargos dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) apresentar sugestões que contribuam para o crescimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) participar das reuniões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno; e
- Número ou marcador, página 3: d) pedir esclarecimentos e dar sugestões sobre qualquer actividade desenvolvida na associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) acatar as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) actuar de maneira constante para alcançar os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) participar assiduamente nas sessões da Assembleia Geral e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: d) exercer os cargos incumbidos com zelo e dedicação;
- Número ou marcador, página 3: e) pagar pontualmente as quotas; e
- Número ou marcador, página 3: f) cumprir com os regulamentos internos da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: Os órgãos sociais da Associação para a Conservação da Biodiversidade são os seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 3: Os titulares dos órgãos sociais são eleitos por um mandato de (3) três anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Incompatibilidade)
- Texto do artigo, página 3: É vedada acumulação de funções pelos titulares dos órgãos sociais na associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 3: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral é um órgão máximo e deliberativo da associação, sendo constituído por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente 3 vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou por 60% dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença da maioria qualificada de ¾ dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as reuniões são lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) deliberar sobre as alterações do estatuto e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como aprovar o próprio orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) fixar valores das quotas e jóias e outros previstos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: e) atribuir a categoria de membros efectivos e honorários;
- Número ou marcador, página 3: f) analisar, decidir os recursos das decisões do Conselho de Direcção e Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: g) deliberar sobre a extinção e liquidação do património da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão responsável pela direcção, condução e disciplina dos trabalhos da Assembleia Geral, competindo-lhe assegurar o regular funcionamento das sessões, garantir o cumprimento das disposições estatutárias e legais, e autenticar as deliberações tomadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um vice-presidente e um Secretário, eleitos pela Assembleia Geral de entre os seus membros, por um mandato de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCMIO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é um órgão de gestão da associação, composto por (3) três membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) um director executivo; e
- Número ou marcador, página 3: c) um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente mensalmente e sempre que julgar necessário sob convocação do seu presidente ou a requerimento de outros membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em todas as reuniões serão lavradas actas em livro próprio e assinadas obrigatoriamente por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) elaborar o plano de actividades e o orçamento anual da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) zelar pelo cumprimento do estatuto, regulamentos, deliberações da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) apresentar o relatório periódico de actividades e contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) requerer a aprovação pela Assembleia Geral dos regulamentos para a associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) requerer a convocação duma assembleia extraordinária a Assembleia Geral quando julgue necessário.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização, sendo composto por três membros, respectivamente:
- Número ou marcador, página 3: a) um presidente; e
- Número ou marcador, página 3: b) dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) examinar as contas e a situação financeira da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano das actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) apresentar anualmente a Assembleia Geral o seu parecer sobre as actividades do Conselho de Direcção e em especial sobre as contas desta;
- Número ou marcador, página 4: d) fiscalizar as actividades da associação, na observação dos estatutos e regulamento;
- Número ou marcador, página 4: e) dar parecer sobre consultas que lhe sejam submetidas em matéria de sua competência.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez em cada trimestre e extraordinariamente sempre que se julgue necessário, mediante convocação do respectivo presidente ou a pedido do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As reuniões são convocadas através de anúncio publicado na página oficial da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Associação para Conservação da biodiversidade os seguintes:
- Número ou marcador, página 4: a) as quotas pagas pelos membros; e
- Número ou marcador, página 4: b) donativos e subsídios atribuídos a associação por entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O Património da Associação Para Conservação da Biodiversidade é constituído por todos os bens móveis e imóveis e direitos registados em nome da associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de extinção a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para deliberar sobre o destino e dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária aprovada pela Assembleia Geral composta por três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo quanto se achar omisso neste instrumento, regulam as disposições vigentes na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 4: O presente estatuto entra em vigor na data da sua publicação no Boletim da República.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.