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Texto do artigo · p. 6 Auto Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378233 uma entidade com a denominação Auto Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
Texto do artigo · p. 6 Hélio Fernando Manhique, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, Bairro Abel Jafar, Casa n.º 56, Q. 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144565N, de dez de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Auto Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Abel Jafar, n.º 26, Q. 56, R/C, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) limpeza geral e manutenção de automóveis;
Número ou marcador · p. 6 b) reparação e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 6 c) electricidade geral;
Número ou marcador · p. 6 d) reparação e rectificação electrobombas e motobombas;
Número ou marcador · p. 6 e) reparação e montagem de equipamento de ventilação, aquecimento, ar-condicionado e de refrigeração;
Número ou marcador · p. 6 f) montagem e rectificação de PV’s e diversos mosaicos;
Número ou marcador · p. 6 g) instalação de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 6 h) agentes de compras e vendas a retalho de acessórios de automóveis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Hélio Fernando Manhique, representativa de cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 6 a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Fernando Manhique, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 6 a) pela assinatura do único administrador;
Número ou marcador · p. 6 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Auto Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378233 uma entidade com a denominação Auto Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Lda, por:
  3. Texto do artigo, página 6: Hélio Fernando Manhique, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Maputo, Marracuene, Bairro Abel Jafar, Casa n.º 56, Q. 56, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301144565N, de dez de Maio de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Auto Exclusivo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, Distrito de Marracuene, Bairro de Abel Jafar, n.º 26, Q. 56, R/C, a sociedade pode, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e estrangeiros, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras representações.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 6: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto principal as actividades seguintes:
  13. Número ou marcador, página 6: a) limpeza geral e manutenção de automóveis;
  14. Número ou marcador, página 6: b) reparação e manutenção de equipamentos industriais;
  15. Número ou marcador, página 6: c) electricidade geral;
  16. Número ou marcador, página 6: d) reparação e rectificação electrobombas e motobombas;
  17. Número ou marcador, página 6: e) reparação e montagem de equipamento de ventilação, aquecimento, ar-condicionado e de refrigeração;
  18. Número ou marcador, página 6: f) montagem e rectificação de PV’s e diversos mosaicos;
  19. Número ou marcador, página 6: g) instalação de telecomunicações;
  20. Número ou marcador, página 6: h) agentes de compras e vendas a retalho de acessórios de automóveis.
  21. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade pode desenvolver outras actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Hélio Fernando Manhique, representativa de cem por cento (100%) do capital social.
  25. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 6: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Amortização das quotas)
  31. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade mediante previa decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  32. Número ou marcador, página 6: a) se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 6: b) se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  34. Número ou marcador, página 6: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Hélio Fernando Manhique, desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
  38. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 6: a) pela assinatura do único administrador;
  40. Número ou marcador, página 6: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  41. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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