Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, por Ifeyinwa Stella Anueyiagu, de 54 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, residente na Cidade de Maputo, na Rua da Mesquita, n.º 25, portadora do DIRE n.º 11NG00572995S, emitido pela Direcção Nacional de Migração em 14 de Outubro de 2025, válido até 13 de Outubro de 2026, casada sob o regime de comunhão total de bens com o senhor Cletus C. Anueyiagu.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração, sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 5582 Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal de Kamubukwana, nesta Cidade de Maputo, considerando-se o início das suas actividades a partir da data da respectiva constituição.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o estabelecimento, gestão e exploração de instituição de ensino, compreendendo:
- Número ou marcador, página 21: a) jardim de infância;
- Número ou marcador, página 21: b) ensino fundamental;
- Número ou marcador, página 21: c) ensino médio;
- Número ou marcador, página 21: d) ensino superior e/ ou universitário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem ainda como finalidade a formação, capacitação e desenvolvimento intelectual, moral e social de crianças, adolescentes e jovens, promovendo a preparação acadêmica e profissional, com vista á sua plena integração e relevância na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma
- Texto do artigo, página 21: quota única pertencente à sócia Ifeyinwa Stella Anueyiagu, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Ifeyinwa Stella Anueyiagu, obrigando-se pela sua assinatura, podendo ainda, em caso de necessidade, nomear procurador nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais balanços e contas)
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conser-
- Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.