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Texto do artigo · p. 21 Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, por Ifeyinwa Stella Anueyiagu, de 54 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, residente na Cidade de Maputo, na Rua da Mesquita, n.º 25, portadora do DIRE n.º 11NG00572995S, emitido pela Direcção Nacional de Migração em 14 de Outubro de 2025, válido até 13 de Outubro de 2026, casada sob o regime de comunhão total de bens com o senhor Cletus C. Anueyiagu.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, duração, sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda e é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 5582 Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal de Kamubukwana, nesta Cidade de Maputo, considerando-se o início das suas actividades a partir da data da respectiva constituição.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o estabelecimento, gestão e exploração de instituição de ensino, compreendendo:
Número ou marcador · p. 21 a) jardim de infância;
Número ou marcador · p. 21 b) ensino fundamental;
Número ou marcador · p. 21 c) ensino médio;
Número ou marcador · p. 21 d) ensino superior e/ ou universitário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem ainda como finalidade a formação, capacitação e desenvolvimento intelectual, moral e social de crianças, adolescentes e jovens, promovendo a preparação acadêmica e profissional, com vista á sua plena integração e relevância na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma
Texto do artigo · p. 21 quota única pertencente à sócia Ifeyinwa Stella Anueyiagu, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Ifeyinwa Stella Anueyiagu, obrigando-se pela sua assinatura, podendo ainda, em caso de necessidade, nomear procurador nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições gerais balanços e contas)
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conser-
Texto do artigo · p. 21 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial da República de Moçambique, por Ifeyinwa Stella Anueyiagu, de 54 anos de idade, de nacionalidade nigeriana, residente na Cidade de Maputo, na Rua da Mesquita, n.º 25, portadora do DIRE n.º 11NG00572995S, emitido pela Direcção Nacional de Migração em 14 de Outubro de 2025, válido até 13 de Outubro de 2026, casada sob o regime de comunhão total de bens com o senhor Cletus C. Anueyiagu.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, duração, sede)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Joy Field College – Sociedade Unipessoal, Lda e é criada por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua n.º 5582 Bairro George Dimitrov, Distrito Municipal de Kamubukwana, nesta Cidade de Maputo, considerando-se o início das suas actividades a partir da data da respectiva constituição.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante simples decisão da única sócia, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do País, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  8. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sócia única poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o estabelecimento, gestão e exploração de instituição de ensino, compreendendo:
  12. Número ou marcador, página 21: a) jardim de infância;
  13. Número ou marcador, página 21: b) ensino fundamental;
  14. Número ou marcador, página 21: c) ensino médio;
  15. Número ou marcador, página 21: d) ensino superior e/ ou universitário.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem ainda como finalidade a formação, capacitação e desenvolvimento intelectual, moral e social de crianças, adolescentes e jovens, promovendo a preparação acadêmica e profissional, com vista á sua plena integração e relevância na sociedade.
  17. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondente a uma
  20. Texto do artigo, página 21: quota única pertencente à sócia Ifeyinwa Stella Anueyiagu, correspondente a cem por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Administração, representação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 21: A sociedade será administrada e representada pela sócia única, Ifeyinwa Stella Anueyiagu, obrigando-se pela sua assinatura, podendo ainda, em caso de necessidade, nomear procurador nos termos da lei.
  24. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 21: (Disposições gerais balanços e contas)
  26. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com preferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conser-
  36. Texto do artigo, página 21: vador, Ilegível.
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