SAC Construções Engenharia Civil e Consultoria, Limitada

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SAC Construções Engenharia Civil e Consultoria, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 SAC Construções Engenharia Civil e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 105067287 uma entidade de responsabilidade limitada denominada SAC Construções Engenharia Civil e Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação SAC Construções, Engenharia Civil e Consultoria, Limitada, constituindo-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após o respectivo registo e licenciamento.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto principal, nos limites legais da 4.ª Classe, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) execução de obras de construção civil de pequena e média dimensão, incluindo: edifícios habitacionais até os limites permitidos por lei, obras de reabilitação, manutenção e conservação;
Número ou marcador · p. 28 b) construção de infra-estruturas simples, nomeadamente: muros, valas, passeios, pavimentos simples, obras complementares não estruturais;
Número ou marcador · p. 28 c) prestação de serviços de consultoria técnica, acompanhamento e apoio à execução de obras, Fiscalização básica de obras compatíveis com a 4.ª Classe; Fornecimento e aplicação de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 28 d) actividades conexas e legalmente permitidas dentro dos limites da 4.ª Classe, ficando expressamente vedada a execução de obras que legalmente exijam classes superiores.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido da seguinte forma: Edgar Paulo Augusto, solteiro maior natural
Texto do artigo · p. 28 de Angoche, Província de Nampula, portador do B.I n.º 010100043394M, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento Ismael Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Mossuril, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030702058514F, emitido a 19 de Novembro de 2023, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento José Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Namialo, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030100219393I, emitido a 19 de Dezembro de 2022, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte cinco porcento Sataca Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Namialo, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030701243862P, emitido a 24 de Março de 2023, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
Texto do artigo · p. 28 O capital social garante a capacidade financeira mínima exigida para o licenciamento da 4.ª Classe.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a ser exercidos pelo senhor Edgar Paulo Augusto.
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: SAC Construções Engenharia Civil e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos da publicação, que no dia vinte quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob n.º 105067287 uma entidade de responsabilidade limitada denominada SAC Construções Engenharia Civil e Consultoria, Limitada, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação social e sede)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação SAC Construções, Engenharia Civil e Consultoria, Limitada, constituindo-se como sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a sede na Província de Nampula, Distrito de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade após o respectivo registo e licenciamento.
  9. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto principal, nos limites legais da 4.ª Classe, o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 27: a) execução de obras de construção civil de pequena e média dimensão, incluindo: edifícios habitacionais até os limites permitidos por lei, obras de reabilitação, manutenção e conservação;
  13. Número ou marcador, página 28: b) construção de infra-estruturas simples, nomeadamente: muros, valas, passeios, pavimentos simples, obras complementares não estruturais;
  14. Número ou marcador, página 28: c) prestação de serviços de consultoria técnica, acompanhamento e apoio à execução de obras, Fiscalização básica de obras compatíveis com a 4.ª Classe; Fornecimento e aplicação de materiais de construção;
  15. Número ou marcador, página 28: d) actividades conexas e legalmente permitidas dentro dos limites da 4.ª Classe, ficando expressamente vedada a execução de obras que legalmente exijam classes superiores.
  16. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido da seguinte forma: Edgar Paulo Augusto, solteiro maior natural
  19. Texto do artigo, página 28: de Angoche, Província de Nampula, portador do B.I n.º 010100043394M, emitido a 5 de Fevereiro de 2020, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento Ismael Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Mossuril, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030702058514F, emitido a 19 de Novembro de 2023, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco porcento José Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Namialo, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030100219393I, emitido a 19 de Dezembro de 2022, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte cinco porcento Sataca Augusto Sataca, solteiro, maior, natural de Namialo, Província de Nampula, portador do B.I n.º 030701243862P, emitido a 24 de Março de 2023, duzentos e cinquenta mil meticais correspondente a vinte e cinco por cento.
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social garante a capacidade financeira mínima exigida para o licenciamento da 4.ª Classe.
  21. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 28: Administração
  23. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a ser exercidos pelo senhor Edgar Paulo Augusto.
  24. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
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