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Texto do artigo · p. 20 International Capital Corporation Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas quarenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício neste cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade da International Capital Corporation Moçambique, Limitada, com sede na Rua Beijo da Mulata n.º 188 Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de 235.000,00 MT (duzentos e trinta e cinco mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100257513 (doravante, a “Sociedade”) representada pela senhora Henriqueta da Conceição Daniel Hunguana, através da qual procedeu-se à cessão a favor da própria Sociedade da quota da sócia International Capital Corporation, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, no valor de 232.650,00 MT (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social, extinta em virtude do cancelamento do respectivo registo, devido à desistência dos sócios. A sócia Estela Gil Aberdi Gonzalez renunciou ao direito de preferência que lhe assistia na aquisição da referida quota, nos termos do n.º 3 do artigo 7 do contrato de sociedade e da consequente cedência a favor da International Capital Corporation Moçambique, Limitada altera-se o artigo quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ..............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social integralmente realizado em bens, dinheiro e outros valores é de duzentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota no valor de duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente a própria sociedade International Capital Corporation Moçambique, Limitada;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota de dois mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a um porcento do capital social pertencente à socia Estela Gil Aberdi Gonzalez.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, dezassete de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: International Capital Corporation Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de nove de Outubro de dois mil e vinte e cinco, lavrada de folhas quarenta e quatro e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa D, deste Cartório Notarial de Maputo, perante mim Judite Elias Mondlane Matchabe, licenciada em Direito, conservadora e notária superior em exercício neste cartório, foi celebrada uma escritura de cessão de quotas e alteração parcial do contrato de sociedade da International Capital Corporation Moçambique, Limitada, com sede na Rua Beijo da Mulata n.º 188 Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, com o capital social de 235.000,00 MT (duzentos e trinta e cinco mil meticais), matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100257513 (doravante, a “Sociedade”) representada pela senhora Henriqueta da Conceição Daniel Hunguana, através da qual procedeu-se à cessão a favor da própria Sociedade da quota da sócia International Capital Corporation, Limited, com sede nas Ilhas Virgens Britânicas, no valor de 232.650,00 MT (duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta meticais) correspondente a noventa e nove por cento do capital social, extinta em virtude do cancelamento do respectivo registo, devido à desistência dos sócios. A sócia Estela Gil Aberdi Gonzalez renunciou ao direito de preferência que lhe assistia na aquisição da referida quota, nos termos do n.º 3 do artigo 7 do contrato de sociedade e da consequente cedência a favor da International Capital Corporation Moçambique, Limitada altera-se o artigo quinto do contrato de sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Texto do artigo, página 20: ..............................................................
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 20: O capital social integralmente realizado em bens, dinheiro e outros valores é de duzentos e trinta e cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuído:
  7. Número ou marcador, página 20: a) uma quota no valor de duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta meticais, correspondente a noventa e nove porcento do capital social, pertencente a própria sociedade International Capital Corporation Moçambique, Limitada;
  8. Número ou marcador, página 20: b) uma quota de dois mil trezentos e cinquenta meticais, correspondente a um porcento do capital social pertencente à socia Estela Gil Aberdi Gonzalez.
  9. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, dezassete de Outubro de dois mil
  10. Texto do artigo, página 20: e vinte e cinco. — A Conservadora, Ilegível.
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