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- Texto do artigo, página 17: Gondeni Third, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105066766 uma entidade com a denominação Gondeni Third, Lda que irá rege-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Third, Gestão de Participaçoes Sociais, sociedade de direito moçambicana, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, com o NUIT 400138176, com sede na Avenida Martires de Inhaminga, n.º 170, 12 andar, na Cidade de Maputo, representada neste acto por Elija Zicuimane Sitoe, na qualidade de director de projectos e conferidos poderes para tal conforme procuração, adiante designado Sócio; e
- Texto do artigo, página 17: Gondeni Energy PTY (LTD), uma sociedade limitada constituída na República da África do Sul nos termos da Lei das Sociedades n.º 71 de 2008, com o número de registro 2018/008193/07 e com sede social localizada em Riverside Office Park, 1303 Hauwel Avenue, Hennops House, Centurion, Gauteng, 1057 em Johanesburgo, devidamente representada neste acto por Fhumulani Baldwin Mathebula, na qualidade de director de Empresa, adiante designado Sócio.
- Texto do artigo, página 17: Coffa, sociedade de Direito Moçambicana, matriculada na Conservatoria de Entidades Legais com o NUEL 400842671 com sede na Rua Caldas Xavier n.º 125, Cidade da Matola, Provincia de Maputo, representado neste acto por David Colaço Ribeiro na qualidade de sócio administrador, adiante designado sócio.
- Texto do artigo, página 17: Constituem uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Gondeni Third Lda, e tem a sua sede na Avenida Martires de Inhaminga n.º 170, 12.º andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) mineração e processamento de minerais;
- Número ou marcador, página 17: b) comercialização e exportação de commodities minerais;
- Número ou marcador, página 17: c) desenvolvimento de infraestrutura, incluindo facilitação de financiamento;
- Número ou marcador, página 17: d) participação na cadeia de valor do petróleo e gás (investimento, operações, serviços, comercialização).
- Número ou marcador, página 17: Dois) A empresa poderá exercer outras atividades de natureza comercial ou industriais relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtenha a aprovação das autoridades competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a uma quota de 100%, divididos em: 30.000,00MT (trinta mil meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Gondeni Energy PTY (Lda) (representando 60% das acções), 15.000,00MT (quinze mil meticais) do valor nominal, pertencente ao socio Third Lda (representando 30% das acções) e, 5.000,00MT (cinco mil meticais) do valor nominal, pertencente ao sócio Coffa Lda (representando 10% das acções).
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Exclusão do sócio
- Número ou marcador, página 17: Um) Todo o sócio é excluído da sociedade quando ocorram as seguintes situações:
- Número ou marcador, página 17: a) violação grave dos seus deveres na sociedade;
- Número ou marcador, página 17: b) conduta desabonatória e que cause prejuízo a sociedade ou quando comprometa a relação com os clientes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A exclusão do sócio não prejudica o dever de o mesmo indemnizar a sociedade pelos prejuízos que causou resultante da conduta culposa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, que desde já é nomeada o senhor Elija Zicuimane Sitoe.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios, bem como o administrador, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os adminis-tradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 17: a) por acordo entre os sócios;
- Número ou marcador, página 17: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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