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- Texto do artigo, página 17: Habitamais, SU, Lda
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, lavrada a folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esselina Novele Sebastiao Sitoe, licenciado em Direito, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 18: responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Habitamais, SU, Lda e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Matola, Bairro de Liberdade, rua de Malange, n.º 4, R/C, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo de construção civil na área de empreitada de obras publicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estruturas, de betão armado ou pré-esforçados, estrutura metálica, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de agua e esgotos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda de exercer actividades de nas áreas de comercio geral com importação, exportação de todo tipo de material de construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, agua de esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados, bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
- Número ou marcador, página 18: Três) Consultoria, arquitetura e gestão de negócios na ara de imobiliária.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por uma única quota dis: pertencente ao sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Suplementos
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Cessação
- Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre sócio, mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Cedência
- Texto do artigo, página 18: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverão enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Herança
- Texto do artigo, página 18: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Gerência
- Texto do artigo, página 18: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe o sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado, que desde já fica nomeado gerentes, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: Caução
- Texto do artigo, página 18: É desde já nomeado o gerente o sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Autorização
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 18: a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
- Número ou marcador, página 18: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
- Número ou marcador, página 18: c) acordo entre a sociedade e o sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de receção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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