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Texto do artigo · p. 17 Habitamais, SU, Lda
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, lavrada a folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esselina Novele Sebastiao Sitoe, licenciado em Direito, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
Texto do artigo · p. 18 responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a firma Habitamais, SU, Lda e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Matola, Bairro de Liberdade, rua de Malange, n.º 4, R/C, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objectivo de construção civil na área de empreitada de obras publicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estruturas, de betão armado ou pré-esforçados, estrutura metálica, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de agua e esgotos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda de exercer actividades de nas áreas de comercio geral com importação, exportação de todo tipo de material de construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, agua de esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados, bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
Número ou marcador · p. 18 Três) Consultoria, arquitetura e gestão de negócios na ara de imobiliária.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por uma única quota dis: pertencente ao sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Suplementos
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Cessação
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas é livre entre sócio, mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Cedência
Texto do artigo · p. 18 Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverão enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Herança
Texto do artigo · p. 18 Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Texto do artigo · p. 18 A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe o sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado, que desde já fica nomeado gerentes, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Caução
Texto do artigo · p. 18 É desde já nomeado o gerente o sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Autorização
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 18 a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
Número ou marcador · p. 18 b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
Número ou marcador · p. 18 c) acordo entre a sociedade e o sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de receção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Habitamais, SU, Lda
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e vinte seis, lavrada a folhas cinquenta e cinco a folhas cinquenta e seis do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.213-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Esselina Novele Sebastiao Sitoe, licenciado em Direito, notária do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de
  3. Texto do artigo, página 18: responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Habitamais, SU, Lda e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: Sede
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade Matola, Bairro de Liberdade, rua de Malange, n.º 4, R/C, podendo por deliberação social, deslocar livremente a sede da sociedade dentro da mesma província, bem como criar sucursal, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) a representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existente.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objectivo de construção civil na área de empreitada de obras publicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estruturas, de betão armado ou pré-esforçados, estrutura metálica, trabalho de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de agua e esgotos.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda de exercer actividades de nas áreas de comercio geral com importação, exportação de todo tipo de material de construção, ferramentas e utensílios, material elétricas e seus acessórios, de ferragens e seus acessórios, canalização, agua de esgotos e seus acessórios, tectos falsos, metálicos, madeira e de gesso e seus acessórios, tintas e isolamentos e seus acessórios, com seus derivados, bem como prestação de serviço conexos e acessória técnica.
  16. Número ou marcador, página 18: Três) Consultoria, arquitetura e gestão de negócios na ara de imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II De capital social, quotas, aumentos e redução do capital social
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social é de um milhão e quinhentos mil meticais, representado por uma única quota dis: pertencente ao sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado.
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Suplementos
  23. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá exigir prestações suplementares dos sócios, na proporção das quotas de cada um, até ao limite de trinta vezes o capital social.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Cessação
  26. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas é livre entre sócio, mas carece do consentimento de todos os sócios quando feita a estranhos à sociedade.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 18: Cedência
  29. Texto do artigo, página 18: Para efeitos do disposto nos artigos anteriores, os sócios que pretenda ceder a sua quota deverão enviar aos titulares do direito de preferência carta registada com aviso de recepção de onde constará o montante da venda, as condições da mesma e o prazo para o exercício do mesmo direito que não será inferior a quinze dias contados da data da recepção das cartas.
  30. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 18: Herança
  32. Texto do artigo, página 18: Falecendo um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros desse sócio que de entre eles nomearão um que a todos representará, entendendo-se na falta de nomeação no prazo de sessenta dias a contar do falecimento do sócio, que escolhido o sucessor de mais idade.
  33. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 18: Gerência
  36. Texto do artigo, página 18: A gerência e representação dos negócios da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, incumbe o sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado, que desde já fica nomeado gerentes, sendo a sua assinatura bastante para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  37. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 18: Caução
  39. Texto do artigo, página 18: É desde já nomeado o gerente o sócio Paulo Cessar Sacremento de Oliveitra Calado, com dispensa de caução e com sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 18: Autorização
  42. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá autorizar a quota de qualquer sócio no caso de se verificar algum dos seguintes factos:
  43. Número ou marcador, página 18: a) a condenação do sócio por crime contra o bom nome ou património da sociedade ou de qualquer outro sócio;
  44. Número ou marcador, página 18: b) vendo execução judicial da quota doação em cumprimento nacionalização, perda a favor do Estado ou de qualquer outra entidade da quota social;
  45. Número ou marcador, página 18: c) acordo entre a sociedade e o sócio.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) O valor a pagar como contrapartida da amortização será o montante acordado no caso de amortização por acordo entre sociedade e sócio e o valor nominal da quota nos restantes casos.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas a requerimento de qualquer sócio ou gerente por carta registada com aviso de receção, enviada para a morada de cada um dos sócios constante dos ficheiros sociais, com quinze dias de antecedência, devendo constar da convocatória o dia, hora e local da reunião e respectiva ordem de trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral que aprova as contas sociais pode deliberar que seja destinada a reservas livres uma verba excedente a metade do lucro distribuível.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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