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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: MSR Holding, Lda
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Janeiro de dois mil e vinte e seis, foi matriculada, na CREL de Nampula, sob o n.º 105065572 uma sociedade por quotas de responsabilidades limitadas denominada: MSR Holding, Lda, constituída pelos o sócios Muhammad Sakib, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em
- Texto do artigo, página 24: Quelimane, Avenida 7 de Setembro, Bairro 1.º de Maio, nascido a 7 de Junho de 2003, portador do B.I n.º 040100525656A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane a18 de Fevereiro de 2021 e Rahila Banu, solteira, natural de Vila de Mossuril, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, Avenida 7 de Setembro Bairro Urbano, Bairro 1º de Maio, nascida a 11 de Novembro de 1966, portadora do B.I n.º 040106292246C, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 7 de Outubro de 2016, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação MSR Holding, Lda.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede em Nampula, Bairro de Muatala, esquina Matadouro, podendo por deliberação da assembleia-geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos distritos como em outras províncias, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos legais, a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto social o seguinte:
- Número ou marcador, página 24: a) comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas ou tabacos;
- Número ou marcador, página 24: b) comércio a retalho e a grosso de produtos químico;
- Número ou marcador, página 24: c) produção, fornecimento e empacotamento de chips, niknak e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: d) produção, fornecimento e empacotamento de refrigerantes com gás, sem gás, incluindo sumos, águas e seus derivados;
- Número ou marcador, página 24: e) produção e empacotamento de farinha de milho e farelo;
- Número ou marcador, página 24: f) produção de recipientes como garrafas e copos;
- Número ou marcador, página 24: g) agentes especializados do comercio por grosso de produtos N.E;
- Número ou marcador, página 24: h) promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma total de quotas distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 25: a)uma quota de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Sakib;
- Número ou marcador, página 25: b) uma quota de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Rahila Banu.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que os sócios deliberem sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão mesmos rateados pelos sócios na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Administração ou gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Muhammad Sakib, que desde é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, seja bancários, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes a terceiro por meio de procuração, deste que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura independente do sócio-administrador.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 2 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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