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Texto do artigo · p. 29 Secureeye Systems, SA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, da sociedade Secureeye Systems, SA matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105043179, com capital social de quinhentos mil meticais, os acionistas deliberaram alteração da administração e que, ficou deliberado que administração, gerência e obrigatoriedade das assinaturas fica a cargo do senhor Makio Didi Mabote, onde o senhor Nelson Carlos Tivane, sai da administração.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência das alterações efetuadas é alterada a redação do artigo sétimo do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 29 .......................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Makio Didi Mabote que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) pela assinatura do senhor Makio Didi Mabote;
Número ou marcador · p. 29 b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Secureeye Systems, SA
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte e sete de Fevereiro de dois mil e vinte seis, da sociedade Secureeye Systems, SA matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105043179, com capital social de quinhentos mil meticais, os acionistas deliberaram alteração da administração e que, ficou deliberado que administração, gerência e obrigatoriedade das assinaturas fica a cargo do senhor Makio Didi Mabote, onde o senhor Nelson Carlos Tivane, sai da administração.
  3. Texto do artigo, página 29: Em consequência das alterações efetuadas é alterada a redação do artigo sétimo do contrato social, que passam a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 29: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  7. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo senhor Makio Didi Mabote que desde já fica nomeado como administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  8. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se:
  9. Número ou marcador, página 29: a) pela assinatura do senhor Makio Didi Mabote;
  10. Número ou marcador, página 29: b) pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  11. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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