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Texto do artigo · p. 34 Wam Solutions, Lda
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207870, uma entidade com a denominação Wam Solutions, Lda.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 de Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Leonardo Cuvelo e de Felismina Canju Manga, casada, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Malhampsene, Q. 1, Casa n.º 595, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104119212N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 28 de Julho de 2021;
Texto do artigo · p. 34 Segundo: Leandro Magno de Abreu Matchombe, de 40 anos de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Januário Alberto Matchombe e de Gracinda Rosa Abreu Matchombe, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Malhampsene, Q. 5, Casa 353, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 30 de Junho de 2022.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede, e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Wam Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua de Anguane, n.º 292, r/c, Bairro Malhangalene.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) prestação de serviços no fornecimento de material diversos de escritório e consumíveis e publicitário;
Número ou marcador · p. 34 b) fornecimento de maquinaria e exportação de produtos e materiais diversos;
Número ou marcador · p. 34 c) consultoria na area informática.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe;
Número ou marcador · p. 34 b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Gerência
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 34 a) com a assinatura de um dos gerentes;
Número ou marcador · p. 34 b) com a assinatura de dois dos seus procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia dos sócios
Número ou marcador · p. 34 Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos. Na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 34 Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Wam Solutions, Lda
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207870, uma entidade com a denominação Wam Solutions, Lda.
  3. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 de Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Leonardo Cuvelo e de Felismina Canju Manga, casada, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Malhampsene, Q. 1, Casa n.º 595, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104119212N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 28 de Julho de 2021;
  5. Texto do artigo, página 34: Segundo: Leandro Magno de Abreu Matchombe, de 40 anos de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Januário Alberto Matchombe e de Gracinda Rosa Abreu Matchombe, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Malhampsene, Q. 5, Casa 353, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 30 de Junho de 2022.
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede, e duração
  7. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Wam Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua de Anguane, n.º 292, r/c, Bairro Malhangalene.
  8. Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços no fornecimento de material diversos de escritório e consumíveis e publicitário;
  13. Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de maquinaria e exportação de produtos e materiais diversos;
  14. Número ou marcador, página 34: c) consultoria na area informática.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 34: Capital social
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe;
  19. Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 34: Gerência
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  25. Número ou marcador, página 34: a) com a assinatura de um dos gerentes;
  26. Número ou marcador, página 34: b) com a assinatura de dois dos seus procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
  27. Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 34: Assembleia dos sócios
  30. Número ou marcador, página 34: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário.
  32. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
  33. Número ou marcador, página 34: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos. Na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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