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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Wam Solutions, Lda
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101207870, uma entidade com a denominação Wam Solutions, Lda.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do Artigo 90 de Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 34: Primeiro: Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe, de 40 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Alberto Leonardo Cuvelo e de Felismina Canju Manga, casada, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Malhampsene, Q. 1, Casa n.º 595, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104119212N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo em 28 de Julho de 2021;
- Texto do artigo, página 34: Segundo: Leandro Magno de Abreu Matchombe, de 40 anos de idade, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Januário Alberto Matchombe e de Gracinda Rosa Abreu Matchombe, residente na Província de Maputo, Cidade da Matola, Malhampsene, Q. 5, Casa 353, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102047043P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, em 30 de Junho de 2022.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO Denominação, sede, e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Wam Solutions, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na Rua de Anguane, n.º 292, r/c, Bairro Malhangalene.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) prestação de serviços no fornecimento de material diversos de escritório e consumíveis e publicitário;
- Número ou marcador, página 34: b) fornecimento de maquinaria e exportação de produtos e materiais diversos;
- Número ou marcador, página 34: c) consultoria na area informática.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Ndauja Felismina Alberto Leonardo Cuvelo Matchombe;
- Número ou marcador, página 34: b) uma quota no valor nominal de dez mil meticais, ou seja cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Gerência
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pelo sócio Leandro Magno de Abreu Matchombe.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá constituir mandatários ou procuradores, os quais poderão ser pessoas estranhas à sociedade com poderes para a prática de determinados actos.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
- Número ou marcador, página 34: a) com a assinatura de um dos gerentes;
- Número ou marcador, página 34: b) com a assinatura de dois dos seus procuradores ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Compete à gerência por via do gerente, abrir contas bancárias, pedir empréstimos, amortizar as contas bancárias da sociedade, negociar e assinar contratos, movimentar, a crédito ou a débito, e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Assembleia dos sócios
- Número ou marcador, página 34: Um) Quando a lei não exigir outras formalidades as reuniões da assembleia geral serão convocados por cartas registadas, com aviso de recepção, ou protocoladas, dirigidas aos sócios com quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária no mínimo uma vez por ano, durante o primeiro semestre e, extraordinariamente, sempre, que se tornar necessário.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios podem delegar entre si poderes nomeadamente para votar.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Todas as deliberações da assembleia geral são tomadas pela totalidade dos votos emitidos. Na contagem dos votos, não serão tidas em conta as abstenções.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independente desta, nos casos legais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arremação judicial de quotas e venda do activo social.
- Número ou marcador, página 34: Três) Havendo mais do que um preferente proceder-se-á á licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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