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Texto do artigo · p. 19 ID Branding & Comunicação – Sociedade Unipessoal, LDA
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105044279 uma sociedade denominada ID Branding & Comunicação Sociedade Unipessoal, Lda.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 19 Lizete Feleciano Mangueleze - solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102404454I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2021, residente na Cidade de Maputo, na Casa n.º 638, Quarteirão n.º 21, Bairro de 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubucuana, portadora no NUIT 101291960.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação ID Branding & Comunicação – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela
Texto do artigo · p. 19 legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Justino Chemane, n.º 231, R/C, Bairro da Sommerschield-2, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Publicidade, Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, N.E.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente à sócia única, Lizete Feleciano Mangueleze.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência)
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Lizete Feliciano Mangueleze, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 19 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: ID Branding & Comunicação – Sociedade Unipessoal, LDA
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105044279 uma sociedade denominada ID Branding & Comunicação Sociedade Unipessoal, Lda.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 19: Lizete Feleciano Mangueleze - solteira maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identificação n.º 110102404454I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Agosto de 2021, residente na Cidade de Maputo, na Casa n.º 638, Quarteirão n.º 21, Bairro de 25 de Junho, Distrito Municipal Kamubucuana, portadora no NUIT 101291960.
  5. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação, duração)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação ID Branding & Comunicação – Sociedade Unipessoal, Lda, doravante denominada Sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela
  9. Texto do artigo, página 19: legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Justino Chemane, n.º 231, R/C, Bairro da Sommerschield-2, Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Publicidade, Actividades de consultoria para os negócios e a gestão, estudos de mercado e sondagens de opinião, outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, N.E.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais) correspondente à sócia única, Lizete Feleciano Mangueleze.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 19: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia única, Lizete Feliciano Mangueleze, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administradora tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e dos herdeiros)
  25. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente
  26. Texto do artigo, página 19: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
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