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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Cooperativa Wandana wa Anamalima, requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica e o respectivo estatuto de constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos e que nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida da associação, são eleitos por um período de 5 anos, renováveis uma única vez, e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto do n.º 1, Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoas colectivas da Cooperativa Wandana wa Anamalima.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mocuba, 12 de Agosto de 2024. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Panare.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Cooperativa Wandana wa Anamalima, requereu ao Governo do Distrito de Mocuba o seu reconhecimento como pessoa jurídica e o respectivo estatuto de constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos e que nada obsta ao seu reconhecimento.
  5. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida da associação, são eleitos por um período de 5 anos, renováveis uma única vez, e são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto do n.º 1, Artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoas colectivas da Cooperativa Wandana wa Anamalima.
  7. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mocuba, 12 de Agosto de 2024. O Administrador do Distrito, Joaquim Fernando Panare.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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