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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Nexus Hub, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063035, uma entidade com a denominação Nexus Hub, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Tónia Percida Salomão Matola solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504343342C, emitido a 30 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua 6, Casa n.º 604, Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Ercília Filipe Chiluvane Nhacila solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502812912C, emitido a 12 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no Bairro 6, Q6, Casa n.º 28, Boane, nascida aos 24 de Maio de 1986.
- Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas acordam na constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nexus Hub Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av/ /Rua 24 de Julho, Bairro Polana Cimento, n.º 370, Andar 3, Kampfumu, Maputo Cidade, na Cidade de Maputo, podendo alterá-la ou abrir delegações, escritórios ou representações dentro e fora do País.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, entrando em vigor na data do registo comercial.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal: exploração e gestão de um centro de negócios:
- Número ou marcador, página 26: a) escritório virtual/domiciliação empresarial e assistência e secretariado virtual;
- Número ou marcador, página 26: b) promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: c) administração e gestão de imóveis em nome de terceiros;
- Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de escritório, apoio administrativo, salas de reunião, coworking e domiciliação de empresas;
- Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 26: f) organização e gestão de eventos corporativos, formações e workshops;
- Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de logística e apoio a mudanças, transporte interno e apoio operacional
- Número ou marcador, página 26: h) actividades conexas, complementares ou instrumentais ao desenvolvimento do objecto social.
- Número ou marcador, página 26: i) serviços de consultoria (negócios, fiscal, TI, RH, marketing)
- Número ou marcador, página 26: j) serviços administrativos e secretariado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Obrigações do titular da licença simplificada)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se a:
- Número ou marcador, página 26: a) comunicar qualquer alteração de domicílio;
- Número ou marcador, página 26: b) dispor de equipamento adequado à actividade;
- Número ou marcador, página 26: c) assegurar condições de higiene e sanidade;
- Número ou marcador, página 26: d) cumprir normas de rotulagem e prazos de consumo quando aplicável;
- Número ou marcador, página 26: e) não utilizar publicidade enganosa;
- Número ou marcador, página 26: f) observar normas de contratação de trabalhadores;
- Número ou marcador, página 26: g) cumprir normas de segurança e combate a incêndios;
- Número ou marcador, página 26: h) colaborar com instituições públicas competentes;
- Número ou marcador, página 26: i) cumprir obrigações fiscais e de segurança social;
- Número ou marcador, página 26: j) não comercializar produtos proibidos por lei;
- Número ou marcador, página 26: k) cumprir legislação específica aplicável à actividade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Tónia Percida Salomão Matola – 10.000,00 MT (50%);
- Número ou marcador, página 26: b) Ercília Filipe Chiluvane Nhacila
- Texto do artigo, página 26: – 10.000,00 MT (50%).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, cumprindo as normas legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas carece de autorização da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A oneração de quotas depende de autorização prévia dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Incomunicabilidade das quotas)
- Texto do artigo, página 26: As quotas não se comunicam com os cônjuges, independentemente do regime de bens.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por uma das socias Tónia Percida Salomão Matola e Ercília Filipe Chiluvane Nhacila com poderes para representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A remuneração da administradora será definida em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se mediante assinatura dos administradores ou de procurador por eles designado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Exercício social e contas)
- Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As contas devem ser elaboradas e apresentadas anualmente nos termos legais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Resultados)
- Texto do artigo, página 26: Os lucros serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição das reservas legais e deliberações específicas dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será conduzida por liquidatário nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Omissões)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial moçambicana.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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