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Texto do artigo · p. 26 Nexus Hub, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063035, uma entidade com a denominação Nexus Hub, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Tónia Percida Salomão Matola solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504343342C, emitido a 30 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua 6, Casa n.º 604, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Ercília Filipe Chiluvane Nhacila solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502812912C, emitido a 12 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no Bairro 6, Q6, Casa n.º 28, Boane, nascida aos 24 de Maio de 1986.
Texto do artigo · p. 26 As partes acima identificadas acordam na constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Nexus Hub Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av/ /Rua 24 de Julho, Bairro Polana Cimento, n.º 370, Andar 3, Kampfumu, Maputo Cidade, na Cidade de Maputo, podendo alterá-la ou abrir delegações, escritórios ou representações dentro e fora do País.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, entrando em vigor na data do registo comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto principal: exploração e gestão de um centro de negócios:
Número ou marcador · p. 26 a) escritório virtual/domiciliação empresarial e assistência e secretariado virtual;
Número ou marcador · p. 26 b) promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 c) administração e gestão de imóveis em nome de terceiros;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de escritório, apoio administrativo, salas de reunião, coworking e domiciliação de empresas;
Número ou marcador · p. 26 e) prestação de serviços de gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 26 f) organização e gestão de eventos corporativos, formações e workshops;
Número ou marcador · p. 26 g) prestação de serviços de logística e apoio a mudanças, transporte interno e apoio operacional
Número ou marcador · p. 26 h) actividades conexas, complementares ou instrumentais ao desenvolvimento do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 i) serviços de consultoria (negócios, fiscal, TI, RH, marketing)
Número ou marcador · p. 26 j) serviços administrativos e secretariado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Obrigações do titular da licença simplificada)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 26 a) comunicar qualquer alteração de domicílio;
Número ou marcador · p. 26 b) dispor de equipamento adequado à actividade;
Número ou marcador · p. 26 c) assegurar condições de higiene e sanidade;
Número ou marcador · p. 26 d) cumprir normas de rotulagem e prazos de consumo quando aplicável;
Número ou marcador · p. 26 e) não utilizar publicidade enganosa;
Número ou marcador · p. 26 f) observar normas de contratação de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 26 g) cumprir normas de segurança e combate a incêndios;
Número ou marcador · p. 26 h) colaborar com instituições públicas competentes;
Número ou marcador · p. 26 i) cumprir obrigações fiscais e de segurança social;
Número ou marcador · p. 26 j) não comercializar produtos proibidos por lei;
Número ou marcador · p. 26 k) cumprir legislação específica aplicável à actividade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Tónia Percida Salomão Matola – 10.000,00 MT (50%);
Número ou marcador · p. 26 b) Ercília Filipe Chiluvane Nhacila
Texto do artigo · p. 26 – 10.000,00 MT (50%).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, cumprindo as normas legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A cessão total ou parcial de quotas carece de autorização da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) A oneração de quotas depende de autorização prévia dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Incomunicabilidade das quotas)
Texto do artigo · p. 26 As quotas não se comunicam com os cônjuges, independentemente do regime de bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por uma das socias Tónia Percida Salomão Matola e Ercília Filipe Chiluvane Nhacila com poderes para representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A remuneração da administradora será definida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se mediante assinatura dos administradores ou de procurador por eles designado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As contas devem ser elaboradas e apresentadas anualmente nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Resultados)
Texto do artigo · p. 26 Os lucros serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição das reservas legais e deliberações específicas dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A liquidação será conduzida por liquidatário nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial moçambicana.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Nexus Hub, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105063035, uma entidade com a denominação Nexus Hub, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Tónia Percida Salomão Matola solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504343342C, emitido a 30 de Dezembro de 2021 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro 25 de Junho A, Rua 6, Casa n.º 604, Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: Ercília Filipe Chiluvane Nhacila solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110502812912C, emitido a 12 de Abril de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo residente no Bairro 6, Q6, Casa n.º 28, Boane, nascida aos 24 de Maio de 1986.
  5. Texto do artigo, página 26: As partes acima identificadas acordam na constituição de uma sociedade por quotas, que se regerá pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Nexus Hub Limitada.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av/ /Rua 24 de Julho, Bairro Polana Cimento, n.º 370, Andar 3, Kampfumu, Maputo Cidade, na Cidade de Maputo, podendo alterá-la ou abrir delegações, escritórios ou representações dentro e fora do País.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, entrando em vigor na data do registo comercial.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto principal: exploração e gestão de um centro de negócios:
  16. Número ou marcador, página 26: a) escritório virtual/domiciliação empresarial e assistência e secretariado virtual;
  17. Número ou marcador, página 26: b) promoção imobiliária;
  18. Número ou marcador, página 26: c) administração e gestão de imóveis em nome de terceiros;
  19. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de escritório, apoio administrativo, salas de reunião, coworking e domiciliação de empresas;
  20. Número ou marcador, página 26: e) prestação de serviços de gestão de negócios;
  21. Número ou marcador, página 26: f) organização e gestão de eventos corporativos, formações e workshops;
  22. Número ou marcador, página 26: g) prestação de serviços de logística e apoio a mudanças, transporte interno e apoio operacional
  23. Número ou marcador, página 26: h) actividades conexas, complementares ou instrumentais ao desenvolvimento do objecto social.
  24. Número ou marcador, página 26: i) serviços de consultoria (negócios, fiscal, TI, RH, marketing)
  25. Número ou marcador, página 26: j) serviços administrativos e secretariado.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Obrigações do titular da licença simplificada)
  28. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se a:
  29. Número ou marcador, página 26: a) comunicar qualquer alteração de domicílio;
  30. Número ou marcador, página 26: b) dispor de equipamento adequado à actividade;
  31. Número ou marcador, página 26: c) assegurar condições de higiene e sanidade;
  32. Número ou marcador, página 26: d) cumprir normas de rotulagem e prazos de consumo quando aplicável;
  33. Número ou marcador, página 26: e) não utilizar publicidade enganosa;
  34. Número ou marcador, página 26: f) observar normas de contratação de trabalhadores;
  35. Número ou marcador, página 26: g) cumprir normas de segurança e combate a incêndios;
  36. Número ou marcador, página 26: h) colaborar com instituições públicas competentes;
  37. Número ou marcador, página 26: i) cumprir obrigações fiscais e de segurança social;
  38. Número ou marcador, página 26: j) não comercializar produtos proibidos por lei;
  39. Número ou marcador, página 26: k) cumprir legislação específica aplicável à actividade.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  43. Número ou marcador, página 26: a) Tónia Percida Salomão Matola – 10.000,00 MT (50%);
  44. Número ou marcador, página 26: b) Ercília Filipe Chiluvane Nhacila
  45. Texto do artigo, página 26: – 10.000,00 MT (50%).
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital)
  48. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, cumprindo as normas legais.
  49. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  51. Número ou marcador, página 26: Um) A cessão total ou parcial de quotas carece de autorização da sociedade e dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios têm direito de preferência na aquisição de quotas.
  53. Número ou marcador, página 26: Três) A oneração de quotas depende de autorização prévia dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 26: (Incomunicabilidade das quotas)
  56. Texto do artigo, página 26: As quotas não se comunicam com os cônjuges, independentemente do regime de bens.
  57. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por uma das socias Tónia Percida Salomão Matola e Ercília Filipe Chiluvane Nhacila com poderes para representar a sociedade judicial e extrajudicialmente.
  60. Número ou marcador, página 26: Dois) A remuneração da administradora será definida em assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 26: (Forma de obrigar a sociedade)
  63. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se mediante assinatura dos administradores ou de procurador por eles designado.
  64. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 26: (Exercício social e contas)
  66. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social decorre de 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
  67. Número ou marcador, página 26: Dois) As contas devem ser elaboradas e apresentadas anualmente nos termos legais.
  68. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 26: (Resultados)
  70. Texto do artigo, página 26: Os lucros serão distribuídos proporcionalmente às quotas, após constituição das reservas legais e deliberações específicas dos sócios.
  71. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  73. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade poderá ser dissolvida nos termos da lei ou por deliberação dos sócios.
  74. Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação será conduzida por liquidatário nomeado pela assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  77. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial moçambicana.
  78. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
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