III SÉRIE — n.º 50

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 50/2026

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Número ou marcador · p. 8 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada de votos representativos do capital social, a Sociedade poderá adquirir quotas ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os direitos sociais das quotas próprias ficarão suspensos enquanto essas quotas pertencerem à Sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas quotas em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as quotas próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela Sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 8 Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão ou alienação de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os terceiros adquirentes das quotas passam a fazer parte do presente contrato de Sociedade e a assumir as obrigações iguais aos demais sócios, resultantes da transmissão das quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo do disposto acima, nenhum sócio poderá transmitir, no todo ou em parte, as suas quotas à terceiros que:
Número ou marcador · p. 8 a) detenham, directa ou indirectamente, participações em sociedades comerciais que prestem serviços e/ou actividades similares aos do objecto do presente contrato de Sociedade; e
Número ou marcador · p. 8 b) tenham negócios que possam causar impactos negativos ou contraditórios ao negócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A transmissão de quotas nos termos impedidos pelo n.º 2 acima é apenas possível mediante aprovação unânime dos demais sócios.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em caso de alienação de quotas por qualquer sócio à favor de terceiros, os demais terão direito de preferência na aquisição, proporcionalmente às suas participações, pelo mesmo preço e condições ofertadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Direito de Acompanhamento - “Tag Along”)
Texto do artigo · p. 8 Na hipótese de alienação do controlo da sociedade, o (s) sócio (s) minoritário (s) terão direito de vender as suas quotas nas mesmas condições ofertadas ao sócio (s) maioritário (s).
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Ónus ou encargos sobre as quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o sócio que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas quotas deverá notificar o presidente do conselho de administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
Número ou marcador · p. 8 Três) O presidente do conselho de administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da assembleia geral
Texto do artigo · p. 8 o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) O presidente da assembleia geral deverá convocar a assembleia geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as quotas de um sócio quando:
Número ou marcador · p. 8 a) o sócio tenha vendido as suas quotas em violação do disposto no artigo 8.º deste Contrato ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 9.º do presente contrato;
Número ou marcador · p. 8 b) as quotas tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
Número ou marcador · p. 8 c) o sócio tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
Número ou marcador · p. 8 d) o sócio tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral aprovada nos termos do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A contrapartida da amortização das quotas será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único. A sociedade poderá constituir outros órgão sociais, desde que aprovada por maioria qualificada de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 8 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da Sociedade e é composta por todos os sócios com direito de voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de aviso escrito enviado para os endereços constantes dos registos da sociedade, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) O presidente da mesa da assembleia geral, o conselho de administração, ou qualquer sócio ou grupo de sócios que possuam quotas correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os sócios deliberam, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio e neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 9 Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, quotas correspondentes a dois terços do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Sem rejuízo dos casos expressamente previstos no presente contrato de sociedade, a assembleia geral delibera por maioria qualificada de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 9 a) o seu consentimento em que a assembleia Geral delibere por escrito; e
Número ou marcador · p. 9 b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa e o sentido do seu voto.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou do presente contrato de Sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) alteração do presente contrato de sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da Sociedade;
Número ou marcador · p. 9 b) contratação de suprimentos, assumpção e/ou amortização de dívidas, empréstimos à terceiros, hipoteca e/ou venda ou alienação de património da Sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) realização de prestações acessórias ou prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 9 d) aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) nomeação, demissão e aprovação da remuneração do conselho de administração e director executivo e demais órgão sociais;
Número ou marcador · p. 9 f) recurso a empréstimo dos sócios e o respectivo reembolso;
Número ou marcador · p. 9 g) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 9 h) qualquer assunto que tenha efeitos na vida financeira da sociedade; e
Número ou marcador · p. 9 i) distribuição de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 9 Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral. O primeiro conselho de administração é composto pelos senhores João Paulo Silva Gouveia, José Pedro Costa e António Agnelo Fernandes Laice, sendo um deles eleito Presidente, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem, sejam destituídos ou sejam nomeados outros, por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada de votos representativos do capital social. A destituição de qualquer administrador é deliberada por uma maioria qualificada, porém, se a destituição se fundar em justa causa nos termos da lei, pode ser deliberada por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Poderes)
Texto do artigo · p. 9 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou este do presente contrato de sociedade atribuam em exclusivo à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. as reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos do presente contrato de sociedade ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os administradores deliberam, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do administrador e neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
Texto do artigo · p. 10 os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 10 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por este contrato de sociedade, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 10 a) presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 10 c) em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 10 d) assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração nomeará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 10 a) preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 10 c) contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 10 e) representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar quotas, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 10 f) preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 10 Três) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por maioria qualificada de votos representativos do capital social, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Defesa de interesse minoritários)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral delibera, por maioria qualificada de votos representativos do capital social, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 10 a) balanço e conta de exercício da sociedade; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 10 c) aplicação do resultado do exercício anual, distribuição de lucro, neste caso, a ser feita até três meses após a deliberação se outro prazo não resultar da lei, e tratamento a dar a prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 d) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, podendo os membros da administração e fiscalização serem destituídos, a qualquer momento, seja qual for a causa;
Número ou marcador · p. 10 e) a chamada e restituição de prestação suplementar, bem como a chamada e reembolso de prestação acessória;
Número ou marcador · p. 10 f) a remoção de direitos especiais, sem prejuízo da necessidade de obtenção por escrito do titular e a exclusão de sócio;
Número ou marcador · p. 10 g) aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 10 h) a fusão, cisão transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) a alteração ao contrato de Sociedade; e
Número ou marcador · p. 10 j) a alienação e oneração de bens da sociedade superior a cinquenta por cento do seu património.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Contas bancárias)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Apenas os fundos da sociedade serão depositados nas suas conta bancárias. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transparência financeira)
Texto do artigo · p. 11 Todos sócios terão acesso trimestral aos relatórios financeiros e relatórios de auditoria independentes, se aplicável, incluindo detalhes sobre empréstimos, garantias e obrigações assumidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Despesas, distribuição de dividendos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos sócios de acordo com as percentagens das quotas de cada sócio e em conformidade com o disposto no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade deverá garantie que uma parte do lucro líquido do exercício seja destinada ao pagamento de dividendos, garantindo, assim, um retorno mínimo aos investidores.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Lei vigente, alteração de leis e aprovação do Estado)
Número ou marcador · p. 11 Um) O presente contrato de Sociedade deverá ser interpretado e regido pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterado sempre que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caso as previsões das novas leis ou as alterações às leis vigentes no país, após a publicação do presente contrato de Sociedade, afectem adversamente os direitos e interesses da sociedade ou de qualquer sócio, a Sociedade ou tal sócio deverá imediatamente consultar aos restantes sócios, por forma a procurarem assistência da entidade do Estado responsável, e simultaneamente, esforçarem-se em levar a cabo os ajustes ou emendas necessárias para a manutenção dos seus direitos e interesses derivados do presente contrato de sociedade e das leis vigentes no país, a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade, por forma a obter um tratamento não menos favorável que os direitos que teriam caso as novas leis do país não fossem promulgadas ou caso as leis existentes não tivessem sido alteradas.
Número ou marcador · p. 11 Três) Sem prejuízo do acima mencionado, os sócios e/ou sociedade estarão automaticamente sujeitos às novas leis ou a qualquer emenda as leis existentes que lhes sejam mais favoráveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Resolução de litígios)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os sócios deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia ou diferendo resultantes ou em consequências deste contrato de sociedade, ou devido a validade do mesmo ( o “litígio”).
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sem prejuízo acima estipulado, qualquer sócio que identificar a existência de um litígio cuja resolução amigável não seja possível, deverá notificá-lo ao outro sócio (notificação) fazendo referência a este artigo e resumindo os problemas específicos que configuram o litígio. Caso o litígio não seja resolvida por meio de negociação num período de trinta (30) dias a contar da data da notificação do litígio, este deverá ser resolvido de acordo com as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Cidade de Maputo ( as “Regras”), e por um ou mais árbitros designados de acordo com as Regras mencionadas, incluindo aos referentes às custas do processo arbitral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Durante o processo de arbitragem, o presente contrato de sociedade manter-se-à em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer decisão da arbitragem ou tribunal deverá ser considerada final, vinculativa e será cumprida pelo sócio abrangido por tal decisão e pela sociedade nos seus precisos termos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Notificações)
Número ou marcador · p. 11 Um) As notificações à sociedade deverão ser de forma escrita e deverão ser entregues em mão ou enviadas através de serviços de correios devidamente registados, em casos de entrega doméstica ou, em casos de entregas internacionais, através de um serviço de correio/ /entrega internacionalmente reconhecido ou através de transmissão por telecópia para o seu endereço legal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O endereço legal de sociedade é o endereço indicado no Artigo 1.º do presente contrato de sociedade ou qualquer outro endereço que for fornecido pelo conselho de administração. No entanto, este último endereço deverá ser fornecido à todos os sócios e deverá ser registado, de acordo com a lei vigente no País.
Número ou marcador · p. 11 Três) Todas as notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues em mão, ou através de fax e tiverem a confirmação de recepção por escrito, ou na data em que o recibo de recepção seja enviado por um serviço de correios devidamente registado e internacionalmente reconhecido, a não ser que este dia seja um Domingo ou feriado público no país de recepção.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Nestes casos a notificação de recepção deverá ser enviada no dia seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Cada notificação, ou outro tipo de documento a ser entregue por ou à um sócio em conexão com o presente contrato de sociedade deverá se feito na língua portuguesa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Emenda)
Texto do artigo · p. 11 O presente contrato de sociedade poderá ser emendado ou modificado apenas por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada de votos representativos do capital social nos termos das leis em vigor no País.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Boa Chance, Lda
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067919 uma sociedade denominada Boa Chance, Lda., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 da Constituição da República de Moçambique pelos sócios:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Mohamad Ali Ibrahim, solteiro maior, de nacionalidade São - Tomense, natural de Baalbeck - Libano e residente no bairro central, Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 409, Distrito Kpfumo, portador do Passaport n.º PC092101, emitido a 27 de Abril de 2024, valido 26 de Abril de 2031, NUIT 190362426;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Hassan Ibrahim, solteiro maior, de nacionalidade São - Tomense, natural Nabi Chit – Líbano e residente no Bairro Central em Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 409, Passaporte n.º PC121847, emitido a 31 de Dezembro de 2025, válido 30 de Dezembro de 2032;
Texto do artigo · p. 11 Terceiro. Hussein Ibrahim, solteiro maior, de nacionalidade São-Tomense, Passaporte n.º PC085723, natural de Nabi Chit – Líbano e residente em Maputo, Bairro Central Distrito Municipal de Kpfumo, Avenida Julius Nyerere, Maputo.
Texto do artigo · p. 11 A sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Boa Chance, Lda., e têm a sua sede social no Bairro Central- Maputo, Rua Principal, n.º 31 R/C, 1º Andar, nesta Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) comércio de vistuarios, tecidos, calçados;
Número ou marcador · p. 12 b) importação de exportação vistuarios, tecidos, calçados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT).
Número ou marcador · p. 12 a) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50%, pertencente ao sócio Hussen Ibraimh;
Número ou marcador · p. 12 c) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% pertencente ao sócio Mohamad Ali Ibrahim; d) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT( cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25%, pertencente ao sócio Hassan Ibrahim.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A transmissão total ou parcial, de quotas está sujeita ao exercício de direito de preferência do sócio na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Mohamad Ali Ibrahim que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os actos de mero expediente, poderá ser assinado por qualquer pessoa devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067464, uma sociedade denominada CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Celso Ismael Correia, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999769M, emitido a 1 de Abril de 2022 e válido até 31 de Março de 2032, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do NUIT 101915549, nos termos do artigo 257, do Código Comercial, pelo presente outorga e subscreve o acto constitutivo de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1253 n.º 356, 5.º andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por simples deliberação do sócio único, alterar a sua sede dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria financeira e de gestão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 12 a) consultoria e assessoria em gestão empresarial, estratégica, financeira e operacional;
Número ou marcador · p. 12 b) consultoria económica e financeira, incluindo estudos de viabilidade económica e financeira, avaliação de empresas e activos, elaboração de planos de negócios, assessoria em fusões, aquisições, cisões, reestruturações societárias e operações de investimento;
Número ou marcador · p. 12 c) consultoria em reestruturação financeira e organizacional;
Número ou marcador · p. 12 d) prestação de serviços de consultoria em organização, planeamento e controlo de gestão;
Número ou marcador · p. 12 e) prestação de serviços de apoio à administração e direcção de empresas, designadamente serviços de gestão interna, representação em órgãos sociais, acompanhamento de participações, definição de políticas internas, planeamento financeiro e monitoria de resultados; f)consultoria em investimentos, incluindo a identificação, estruturação, acompanhamento e monitoria de projectos de investimento, nacionais ou estrangeiros, públicos ou privados, sem prejuízo das actividades sujeitas a autorização especial por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá realizar actividades complementares e acessórias necessárias à prossecução do seu objecto social, conforme for decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais) corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Celso Ismael Correia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabe lecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Celso Ismael Correia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um ou mais procuradores especialmente designados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela
Texto do artigo · p. 13 assinatura do sócio único Celso Ismael Correia.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício)
Texto do artigo · p. 13 O exercício social coincide com o ano civil, inicinado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Resultados e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Os resultados do exercício serão apurados por balanço e demonstrações financeiras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A distribuição de lucros será deliberada pelo sócio único, de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico, Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063877 uma sociedade denominada Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 13 Outorgante/Sócio Único:
Texto do artigo · p. 13 Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, moçambicano, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991220B,
Texto do artigo · p. 13 titular do NUIT 300003974, residente em Avenida Vladimir Lenine 288, 11.º Dto, Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 O outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas, regida pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda, constituindo uma sociedade unipessoal por quotas, regida pela legislação comercial moçambicana e por este contrato/estatutos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 Sede na Província de Maputo; podem criarse representações/delegações/filiais no país ou no estrangeiro por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Duração e personalidade jurídica)
Texto do artigo · p. 13 Duração indeterminada; personalidade jurídica com o registo comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto: (i) importação, exportação, registo, distribuição e comercialização grossista e retalhista de medicamentos (sujeitos e não sujeitos a receita), produtos farmacêuticos, dispositivos/ /equipamentos médico-hospitalares, consumíveis e afins; (ii) logística farmacêutica, armazenagem, transporte e cadeia de frio; (iii) representação de fabricantes e marcas; (iv) participação em concursos públicos e privados e fornecimento a entidades públicas/privadas; (v) produção, fabrico, transformação, embalagem e reembalagem, bem como I&D de produtos farmacêuticos/fitoterápicos, observadas as licenças e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social, quota e sócio único)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social é de 20.000.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em 100% pelo sócio único Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza; a responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A quota do capital social é indivisível e a sua cessão/ónus depende de decisão escrita do sócio único, observadas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é administrada e representada pelo sócio único (gerente), com poderes gerais; pode nomear gerente(s) mediante acta, com ou sem delimitação de competências.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação e contas bancárias)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de gerente(s) nomeado(s), nos termos dos poderes outorgados por escrito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderes bancários apenas por acta/ /instrumento com reconhecimento presencial; não se admitem declarações simples; a ficha de assinaturas deve ser acompanhada da acta/ /instrumento reconhecido.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Exercício económico e contas)
Texto do artigo · p. 13 O exercício económico corresponde ao ano civil; as contas e a aplicação de resultados são aprovadas por deliberação do sócio único, reduzida a escrito e arquivada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Alterações do contrato/estatutos)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao sócio único; formalização por escrito e registo nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei; a liquidação far-se-á nos termos legais, por liquidatário nomeado pelo sócio único, com pagamento de credores e destino do remanescente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Regime supletivo)
Texto do artigo · p. 13 Aplica-se o regime legal das sociedades por quotas unipessoais e demais legislação comercial aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Changa Investimentos & Prestação de Servicos, SU, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105067103, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Changa Investimentos & Prestação de Servicos, SU, Limitada, constituída pelo o sócio Lúcio Felizardo Changa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portador de B.I n.º 080100840985F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Agosto de 2021, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 14 Celebra o seguinte contrato, com base nas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação Changa Investimentos & Prestação de Servicos, SU, Limitada. Com sede no Bairro de Natikiri, Posto Administrativo de Natikiri, Província e Cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso e a retalho de ferragem e material de construção; padaria, pastelaria e pizzaria; catering; confecção e venda de salgados e doces; comércio a grosso e retalho de bens perecíveis (carnes, mariscos, lacticínios, frutas, verduras) e bens não perecíveis (arroz, feijões, enlatados, farinhas, açúcar, macarrão, óleo e mais); comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e outros produtos não especificado; restauração, bebidas e alojamento; actividades de decoração e animação de eventos; farmácia; aluguer de transportes terrestre e de cargas; aluguer de sala de conferências e ou eventos; importação e comércio por grosso e a retalho de vestuários, carpetes, tapetes, cortinados, revestimentos para paredes e pavimentos, calçados, relógios, acessórios, cosméticos, de higiene e eletrodomésticos; prestador de serviços de limpeza; prestação de cuidados de saúde (consultório medico); importação e venda de material médico-cirúrgico, consumíveis e equipamentos hospitalares.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lúcio Felizardo Changa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pelo sócio único Lúcio Felizardo Changa, que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Colégio Horizonte Matola SU, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Régulo Xavier Matola, Bairro de Hanhane, Distrito da Matola, Província de Maputo, matriculada sob o NUEL 105015952, com o capital social de vinte mil meticais, foi deliberado pelo sócio único em acta de assembleia geral, lavrada no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a cessão integral da quota detida pelo sócio Muhammad Ibrahim Sidat, pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Adilah Abdul Magide.
Texto do artigo · p. 14 E em consequência da operação supra, foi deliberado a alteração do pacto social, designadamente nos seus artigos quarto e sétimo, que passam a ter a nova redacção nos exactos termos que se seguem:
Texto do artigo · p. 14 ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota representativa da totalidade do capital social, detida pela sócia Adilah Abdul Magide.
Número ou marcador · p. 14 Dois) (...). Três) (...). ..............................................................
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia Adilah Abdul Magide, que desde já fica designada administradora única e com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for necessário, os necessários poderes de representação. Três) (...).
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais não alterado, mantém-se
Texto do artigo · p. 14 em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058376 uma sociedade denominada Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Danila Ussene Isse Noor, de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Djuba, Casa n.º 29, Q 01, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005376M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominaçãoe sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro da Malanga, n.º 2151 R/C, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) actividade de serviço de refeições;
Número ou marcador · p. 14 b) fornecimento de refeições para eventos;
Número ou marcador · p. 14 c) serviços de cartring.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e unica quota, pertencente a sócia Danila Ussene Isse Noor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente a socia Danila Ussene Isse Noor, desde já nomeada directorageral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura da directora-geral.
Número ou marcador · p. 15 Tres) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Exercicio económico)
Texto do artigo · p. 15 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Despesas)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Earth Mineração, Lda
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105064702, uma sociedade denominada Earth Mineração, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 15 Laércio Augusto Delunardo Atanasio, Estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, portador do Passaporte n.º AB3355212, emitido Brasil;
Texto do artigo · p. 15 Julio Cesar dos Reis Vasconcelos, estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de Muriaé/MG portadora do Passaporte n.º GK223626, emitido em Brasil.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Natureza e denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Earth Mineração, Lda.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sede da sociedade será estabelecida na Avenida Marginal n.º 4115, Município de Maputo, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objeto da sociedade
Texto do artigo · p. 15 Constituem objeto social:
Número ou marcador · p. 15 a) engenharia e áreas afins;
Número ou marcador · p. 15 b) consultoria em engenharia geológica mineira;
Número ou marcador · p. 15 c) prospeção, pesquisa e extração mineira e mineração;
Número ou marcador · p. 15 d) comercialização, importação e exportação de minerais;
Número ou marcador · p. 15 e) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social será de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, (MT) dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) Laércio Augusto Delunardo Atanasio, com 50% (50.000,00 MT);
Número ou marcador · p. 15 b) Julio Cesar dos Reis Vasconcelos, com 50% (50.000,00MT).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Órgãos
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada de votos representativos do capital social, a Sociedade poderá adquirir quotas ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas que forem permitidas por lei.
  2. Número ou marcador, página 8: Dois) Os direitos sociais das quotas próprias ficarão suspensos enquanto essas quotas pertencerem à Sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas quotas em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as quotas próprias consideradas para efeitos de votação em assembleia geral ou de determinação do respectivo quórum. Os direitos inerentes às obrigações detidas pela Sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  4. Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, resultados ou conversão de passivo em capital, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada de votos representativos do capital social.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela assembleia geral, os sócios terão direito de preferência na subscrição de novas quotas em cada aumento de capital.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) O montante do aumento será distribuído entre os sócios que exerçam o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os sócios em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  10. Texto do artigo, página 8: (Transmissão ou alienação de quotas e direito de preferência)
  11. Número ou marcador, página 8: Um) Os terceiros adquirentes das quotas passam a fazer parte do presente contrato de Sociedade e a assumir as obrigações iguais aos demais sócios, resultantes da transmissão das quotas.
  12. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do disposto acima, nenhum sócio poderá transmitir, no todo ou em parte, as suas quotas à terceiros que:
  13. Número ou marcador, página 8: a) detenham, directa ou indirectamente, participações em sociedades comerciais que prestem serviços e/ou actividades similares aos do objecto do presente contrato de Sociedade; e
  14. Número ou marcador, página 8: b) tenham negócios que possam causar impactos negativos ou contraditórios ao negócio da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 8: Três) A transmissão de quotas nos termos impedidos pelo n.º 2 acima é apenas possível mediante aprovação unânime dos demais sócios.
  16. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso de alienação de quotas por qualquer sócio à favor de terceiros, os demais terão direito de preferência na aquisição, proporcionalmente às suas participações, pelo mesmo preço e condições ofertadas a terceiros.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 8: (Direito de Acompanhamento - “Tag Along”)
  19. Texto do artigo, página 8: Na hipótese de alienação do controlo da sociedade, o (s) sócio (s) minoritário (s) terão direito de vender as suas quotas nas mesmas condições ofertadas ao sócio (s) maioritário (s).
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 8: (Ónus ou encargos sobre as quotas)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Por forma a obter o consentimento da sociedade, o sócio que pretenda constituir ónus ou encargos sobre as suas quotas deverá notificar o presidente do conselho de administração, através de carta registada com aviso de recepção, indicando as condições em que pretende constituir o ónus ou encargo.
  24. Número ou marcador, página 8: Três) O presidente do conselho de administração, no prazo de 5 (cinco) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da assembleia geral
  25. Texto do artigo, página 8: o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
  26. Número ou marcador, página 8: Quatro) O presidente da assembleia geral deverá convocar a assembleia geral prevista no número anterior por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade poderá amortizar, total ou parcialmente, as quotas de um sócio quando:
  30. Número ou marcador, página 8: a) o sócio tenha vendido as suas quotas em violação do disposto no artigo 8.º deste Contrato ou criado ónus ou encargos sobre as mesmas em violação do disposto no artigo 9.º do presente contrato;
  31. Número ou marcador, página 8: b) as quotas tiverem sido judicialmente penhoradas ou objecto de qualquer acto judicial ou administrativo de efeito semelhante;
  32. Número ou marcador, página 8: c) o sócio tiver sido declarado insolvente, interdito ou incapaz de gerir os seus negócios;
  33. Número ou marcador, página 8: d) o sócio tiver incumprido alguma deliberação da assembleia geral aprovada nos termos do presente contrato de sociedade.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) A contrapartida da amortização das quotas será igual ao seu valor contabilístico, baseado no balanço mais recente aprovado pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 8: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único. A sociedade poderá constituir outros órgão sociais, desde que aprovada por maioria qualificada de votos representativos do capital social.
  39. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I
  40. Texto do artigo, página 8: Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Composição da assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da Sociedade e é composta por todos os sócios com direito de voto.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  45. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  47. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  48. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de aviso escrito enviado para os endereços constantes dos registos da sociedade, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião.
  49. Número ou marcador, página 9: Três) O presidente da mesa da assembleia geral, o conselho de administração, ou qualquer sócio ou grupo de sócios que possuam quotas correspondentes a mais de 10% (dez por cento) do capital social podem requerer a convocação de uma assembleia geral extraordinária. Da convocatória deverá constar a respectiva ordem de trabalhos.
  50. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da assembleia geral podem ter lugar sem que tenha havido convocação, desde que todos os sócios com direito de voto estejam presentes ou representados, tenham dado o seu consentimento para a realização da reunião e tenham acordado em deliberar sobre determinada matéria.
  51. Número ou marcador, página 9: Cinco) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os sócios deliberam, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do sócio e neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  52. Número ou marcador, página 9: Seis) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, quotas correspondentes a dois terços do capital social. Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer a uma reunião poderá fazer-se representar por outra pessoa, munida de carta endereçada ao presidente da assembleia geral, a identificar o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  53. Número ou marcador, página 9: Sete) Sem rejuízo dos casos expressamente previstos no presente contrato de sociedade, a assembleia geral delibera por maioria qualificada de votos representativos do capital social.
  54. Número ou marcador, página 9: Oito) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os sócios com direito de voto manifestarem por escrito:
  55. Número ou marcador, página 9: a) o seu consentimento em que a assembleia Geral delibere por escrito; e
  56. Número ou marcador, página 9: b) a sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa e o sentido do seu voto.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: (Poderes da assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou do presente contrato de Sociedade, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 9: a) alteração do presente contrato de sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da Sociedade;
  61. Número ou marcador, página 9: b) contratação de suprimentos, assumpção e/ou amortização de dívidas, empréstimos à terceiros, hipoteca e/ou venda ou alienação de património da Sociedade;
  62. Número ou marcador, página 9: c) realização de prestações acessórias ou prestações suplementares de capital;
  63. Número ou marcador, página 9: d) aumento ou redução do capital social da sociedade;
  64. Número ou marcador, página 9: e) nomeação, demissão e aprovação da remuneração do conselho de administração e director executivo e demais órgão sociais;
  65. Número ou marcador, página 9: f) recurso a empréstimo dos sócios e o respectivo reembolso;
  66. Número ou marcador, página 9: g) nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  67. Número ou marcador, página 9: h) qualquer assunto que tenha efeitos na vida financeira da sociedade; e
  68. Número ou marcador, página 9: i) distribuição de dividendos.
  69. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II
  70. Texto do artigo, página 9: Do Conselho de Administração
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  73. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores eleitos pela assembleia geral. O primeiro conselho de administração é composto pelos senhores João Paulo Silva Gouveia, José Pedro Costa e António Agnelo Fernandes Laice, sendo um deles eleito Presidente, mediante deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada de votos representativos do capital social.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem, sejam destituídos ou sejam nomeados outros, por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria qualificada de votos representativos do capital social. A destituição de qualquer administrador é deliberada por uma maioria qualificada, porém, se a destituição se fundar em justa causa nos termos da lei, pode ser deliberada por maioria simples.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  76. Texto do artigo, página 9: (Poderes)
  77. Texto do artigo, página 9: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, com excepção daqueles poderes e competências que a lei ou este do presente contrato de sociedade atribuam em exclusivo à assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  80. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. as reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizar-se sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos do presente contrato de sociedade ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes quaisquer 3 (três) administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  83. Número ou marcador, página 9: Quatro) Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os administradores deliberam, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do administrador e neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  84. Número ou marcador, página 9: Cinco) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
  85. Número ou marcador, página 9: Seis) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes.
  86. Texto do artigo, página 10: os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  88. Texto do artigo, página 10: (Deveres do presidente do conselho de administração)
  89. Texto do artigo, página 10: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por este contrato de sociedade, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  90. Número ou marcador, página 10: a) presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  91. Número ou marcador, página 10: b) assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  92. Número ou marcador, página 10: c) em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  93. Número ou marcador, página 10: d) assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  94. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  95. Texto do artigo, página 10: (Director executivo)
  96. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração nomeará um director executivo responsável pela gestão corrente da sociedade, devendo a designação fixar os poderes que lhe são conferidos.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
  98. Número ou marcador, página 10: a) preparar, negociar e assinar acordos dentro dos limites fixados pelo conselho de administração;
  99. Número ou marcador, página 10: b) gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  100. Número ou marcador, página 10: c) contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos empregados, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  101. Número ou marcador, página 10: d) abrir e encerrar contas bancárias;
  102. Número ou marcador, página 10: e) representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar quotas, delas desistir, confessar ou transigir;
  103. Número ou marcador, página 10: f) preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração.
  104. Número ou marcador, página 10: Três) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pelo conselho de administração.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 10: (Forma de obrigar)
  107. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  108. Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, sendo um deles o presidente do conselho de administração;
  109. Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
  110. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores ficam dispensados de prestar caução.
  111. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  112. Número ou marcador, página 10: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  113. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  114. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  117. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 10: (Liquidação)
  120. Número ou marcador, página 10: Um) A liquidação será extra-judicial, conforme seja deliberado pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio, desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  122. Número ou marcador, página 10: Três) Se a Sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  123. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por maioria qualificada de votos representativos do capital social, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos sócios.
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 10: (Defesa de interesse minoritários)
  126. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral delibera, por maioria qualificada de votos representativos do capital social, sobre as seguintes matérias:
  127. Número ou marcador, página 10: a) balanço e conta de exercício da sociedade; b)o relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  128. Número ou marcador, página 10: c) aplicação do resultado do exercício anual, distribuição de lucro, neste caso, a ser feita até três meses após a deliberação se outro prazo não resultar da lei, e tratamento a dar a prejuízos;
  129. Número ou marcador, página 10: d) eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais, podendo os membros da administração e fiscalização serem destituídos, a qualquer momento, seja qual for a causa;
  130. Número ou marcador, página 10: e) a chamada e restituição de prestação suplementar, bem como a chamada e reembolso de prestação acessória;
  131. Número ou marcador, página 10: f) a remoção de direitos especiais, sem prejuízo da necessidade de obtenção por escrito do titular e a exclusão de sócio;
  132. Número ou marcador, página 10: g) aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  133. Número ou marcador, página 10: h) a fusão, cisão transformação e dissolução da sociedade;
  134. Número ou marcador, página 10: i) a alteração ao contrato de Sociedade; e
  135. Número ou marcador, página 10: j) a alienação e oneração de bens da sociedade superior a cinquenta por cento do seu património.
  136. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  137. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 10: (Contas bancárias)
  139. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) Apenas os fundos da sociedade serão depositados nas suas conta bancárias. A sociedade deve depositar nas suas contas bancárias todos os seus fundos, receitas brutas de operações, contribuições de capital, adiantamentos e recursos de empréstimos. Todas as despesas da sociedade, reembolsos de empréstimos e distribuição de dividendos aos sócios, devem ser pagos através das contas bancárias da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 11: Três) Nenhum pagamento poderá ser feito a partir das contas bancárias da sociedade, sem autorização e/ou assinatura de 1 (um) administrador ou de qualquer representante com poderes conferidos pelo conselho de administração.
  142. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  143. Texto do artigo, página 11: (Transparência financeira)
  144. Texto do artigo, página 11: Todos sócios terão acesso trimestral aos relatórios financeiros e relatórios de auditoria independentes, se aplicável, incluindo detalhes sobre empréstimos, garantias e obrigações assumidas pela sociedade.
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  146. Texto do artigo, página 11: (Despesas, distribuição de dividendos)
  147. Número ou marcador, página 11: Um) Os dividendos e prejuízos da sociedade serão partilhados pelos sócios de acordo com as percentagens das quotas de cada sócio e em conformidade com o disposto no Código Comercial.
  148. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade deverá garantie que uma parte do lucro líquido do exercício seja destinada ao pagamento de dividendos, garantindo, assim, um retorno mínimo aos investidores.
  149. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 11: (Lei vigente, alteração de leis e aprovação do Estado)
  151. Número ou marcador, página 11: Um) O presente contrato de Sociedade deverá ser interpretado e regido pelas leis vigentes em Moçambique, podendo ser alterado sempre que as leis vigentes sejam omissas em relação a qualquer assunto.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Caso as previsões das novas leis ou as alterações às leis vigentes no país, após a publicação do presente contrato de Sociedade, afectem adversamente os direitos e interesses da sociedade ou de qualquer sócio, a Sociedade ou tal sócio deverá imediatamente consultar aos restantes sócios, por forma a procurarem assistência da entidade do Estado responsável, e simultaneamente, esforçarem-se em levar a cabo os ajustes ou emendas necessárias para a manutenção dos seus direitos e interesses derivados do presente contrato de sociedade e das leis vigentes no país, a partir da data de publicação do presente contrato de sociedade, por forma a obter um tratamento não menos favorável que os direitos que teriam caso as novas leis do país não fossem promulgadas ou caso as leis existentes não tivessem sido alteradas.
  153. Número ou marcador, página 11: Três) Sem prejuízo do acima mencionado, os sócios e/ou sociedade estarão automaticamente sujeitos às novas leis ou a qualquer emenda as leis existentes que lhes sejam mais favoráveis.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  155. Texto do artigo, página 11: (Resolução de litígios)
  156. Número ou marcador, página 11: Um) Os sócios deverão envidar todos os esforços possíveis para resolver de forma amigável através de negociação qualquer questão, disputa, controvérsia ou diferendo resultantes ou em consequências deste contrato de sociedade, ou devido a validade do mesmo ( o “litígio”).
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) Sem prejuízo acima estipulado, qualquer sócio que identificar a existência de um litígio cuja resolução amigável não seja possível, deverá notificá-lo ao outro sócio (notificação) fazendo referência a este artigo e resumindo os problemas específicos que configuram o litígio. Caso o litígio não seja resolvida por meio de negociação num período de trinta (30) dias a contar da data da notificação do litígio, este deverá ser resolvido de acordo com as regras do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação da Cidade de Maputo ( as “Regras”), e por um ou mais árbitros designados de acordo com as Regras mencionadas, incluindo aos referentes às custas do processo arbitral.
  158. Número ou marcador, página 11: Três) Durante o processo de arbitragem, o presente contrato de sociedade manter-se-à em vigor.
  159. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer decisão da arbitragem ou tribunal deverá ser considerada final, vinculativa e será cumprida pelo sócio abrangido por tal decisão e pela sociedade nos seus precisos termos.
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 11: (Notificações)
  162. Número ou marcador, página 11: Um) As notificações à sociedade deverão ser de forma escrita e deverão ser entregues em mão ou enviadas através de serviços de correios devidamente registados, em casos de entrega doméstica ou, em casos de entregas internacionais, através de um serviço de correio/ /entrega internacionalmente reconhecido ou através de transmissão por telecópia para o seu endereço legal.
  163. Número ou marcador, página 11: Dois) O endereço legal de sociedade é o endereço indicado no Artigo 1.º do presente contrato de sociedade ou qualquer outro endereço que for fornecido pelo conselho de administração. No entanto, este último endereço deverá ser fornecido à todos os sócios e deverá ser registado, de acordo com a lei vigente no País.
  164. Número ou marcador, página 11: Três) Todas as notificações serão consideradas recebidas na data em que forem entregues em mão, ou através de fax e tiverem a confirmação de recepção por escrito, ou na data em que o recibo de recepção seja enviado por um serviço de correios devidamente registado e internacionalmente reconhecido, a não ser que este dia seja um Domingo ou feriado público no país de recepção.
  165. Número ou marcador, página 11: Quatro) Nestes casos a notificação de recepção deverá ser enviada no dia seguinte.
  166. Número ou marcador, página 11: Cinco) Cada notificação, ou outro tipo de documento a ser entregue por ou à um sócio em conexão com o presente contrato de sociedade deverá se feito na língua portuguesa.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 11: (Emenda)
  169. Texto do artigo, página 11: O presente contrato de sociedade poderá ser emendado ou modificado apenas por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria qualificada de votos representativos do capital social nos termos das leis em vigor no País.
  170. Texto do artigo, página 11: Maputo, 27 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 11: Boa Chance, Lda
  172. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105067919 uma sociedade denominada Boa Chance, Lda., e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  173. Texto do artigo, página 11: Pelo presente instrumento particular é celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 74 da Constituição da República de Moçambique pelos sócios:
  174. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Mohamad Ali Ibrahim, solteiro maior, de nacionalidade São - Tomense, natural de Baalbeck - Libano e residente no bairro central, Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 409, Distrito Kpfumo, portador do Passaport n.º PC092101, emitido a 27 de Abril de 2024, valido 26 de Abril de 2031, NUIT 190362426;
  175. Texto do artigo, página 11: Segundo. Hassan Ibrahim, solteiro maior, de nacionalidade São - Tomense, natural Nabi Chit – Líbano e residente no Bairro Central em Maputo, Distrito Kampfumo, Avenida Julius Nyerere, Casa n.º 409, Passaporte n.º PC121847, emitido a 31 de Dezembro de 2025, válido 30 de Dezembro de 2032;
  176. Texto do artigo, página 11: Terceiro. Hussein Ibrahim, solteiro maior, de nacionalidade São-Tomense, Passaporte n.º PC085723, natural de Nabi Chit – Líbano e residente em Maputo, Bairro Central Distrito Municipal de Kpfumo, Avenida Julius Nyerere, Maputo.
  177. Texto do artigo, página 11: A sociedade vai se reger pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  180. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Boa Chance, Lda., e têm a sua sede social no Bairro Central- Maputo, Rua Principal, n.º 31 R/C, 1º Andar, nesta Cidade de Maputo.
  181. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou sucursais no território nacional ou no estrangeiro.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 12: Duração
  184. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  187. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  188. Número ou marcador, página 12: a) comércio de vistuarios, tecidos, calçados;
  189. Número ou marcador, página 12: b) importação de exportação vistuarios, tecidos, calçados.
  190. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  191. Texto do artigo, página 12: Capital social
  192. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de setecentos e cinquenta mil meticais (750.000,00MT).
  193. Número ou marcador, página 12: a) uma quota no valor nominal de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), equivalente a 50%, pertencente ao sócio Hussen Ibraimh;
  194. Número ou marcador, página 12: c) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% pertencente ao sócio Mohamad Ali Ibrahim; d) uma quota no valor nominal de 187.500,00MT( cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 25%, pertencente ao sócio Hassan Ibrahim.
  195. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 12: (Transmissão de quotas)
  197. Texto do artigo, página 12: A transmissão total ou parcial, de quotas está sujeita ao exercício de direito de preferência do sócio na proporção das suas respectivas participações sociais.
  198. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  199. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  200. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo senhor Mohamad Ali Ibrahim que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  201. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode nomear mandatários a sociedade, conferindo para o efeito os respectivos poderes de representação.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  203. Texto do artigo, página 12: (Formas de obrigar a sociedade)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura da administrador.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) Os actos de mero expediente, poderá ser assinado por qualquer pessoa devidamente autorizado.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  208. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, delegando os seus poderes por meio de carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  210. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  211. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial Moçambicano e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  212. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  213. Texto do artigo, página 12: CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  214. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2026, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105067464, uma sociedade denominada CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada, por Celso Ismael Correia, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999769M, emitido a 1 de Abril de 2022 e válido até 31 de Março de 2032, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo, titular do NUIT 101915549, nos termos do artigo 257, do Código Comercial, pelo presente outorga e subscreve o acto constitutivo de uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes disposições:
  215. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  217. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação CC Centrus – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua 1253 n.º 356, 5.º andar, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo por simples deliberação do sócio único, alterar a sua sede dentro do território nacional.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  224. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria financeira e de gestão, nomeadamente:
  225. Número ou marcador, página 12: a) consultoria e assessoria em gestão empresarial, estratégica, financeira e operacional;
  226. Número ou marcador, página 12: b) consultoria económica e financeira, incluindo estudos de viabilidade económica e financeira, avaliação de empresas e activos, elaboração de planos de negócios, assessoria em fusões, aquisições, cisões, reestruturações societárias e operações de investimento;
  227. Número ou marcador, página 12: c) consultoria em reestruturação financeira e organizacional;
  228. Número ou marcador, página 12: d) prestação de serviços de consultoria em organização, planeamento e controlo de gestão;
  229. Número ou marcador, página 12: e) prestação de serviços de apoio à administração e direcção de empresas, designadamente serviços de gestão interna, representação em órgãos sociais, acompanhamento de participações, definição de políticas internas, planeamento financeiro e monitoria de resultados; f)consultoria em investimentos, incluindo a identificação, estruturação, acompanhamento e monitoria de projectos de investimento, nacionais ou estrangeiros, públicos ou privados, sem prejuízo das actividades sujeitas a autorização especial por lei.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá realizar actividades complementares e acessórias necessárias à prossecução do seu objecto social, conforme for decidido pelo sócio único.
  231. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  234. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 6.500.000,00MT (seis milhões e quinhentos mil meticais) corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Celso Ismael Correia.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  237. Texto do artigo, página 12: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabe lecidas por lei.
  238. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  239. Texto do artigo, página 13: (Administração e vinculação da sociedade)
  240. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Celso Ismael Correia.
  241. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um ou mais procuradores especialmente designados nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  242. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela
  243. Texto do artigo, página 13: assinatura do sócio único Celso Ismael Correia.
  244. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  245. Texto do artigo, página 13: (Exercício)
  246. Texto do artigo, página 13: O exercício social coincide com o ano civil, inicinado a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  247. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  248. Texto do artigo, página 13: (Resultados e distribuição de lucros)
  249. Número ou marcador, página 13: Um) Os resultados do exercício serão apurados por balanço e demonstrações financeiras.
  250. Número ou marcador, página 13: Dois) A distribuição de lucros será deliberada pelo sócio único, de acordo com a lei em vigor.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  256. Texto do artigo, página 13: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 13: Maputo, 3 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 13: Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico, Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda
  259. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105063877 uma sociedade denominada Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda, e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  260. Texto do artigo, página 13: Outorgante/Sócio Único:
  261. Texto do artigo, página 13: Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza, moçambicano, divorciado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991220B,
  262. Texto do artigo, página 13: titular do NUIT 300003974, residente em Avenida Vladimir Lenine 288, 11.º Dto, Central, Kampfumo, Cidade de Maputo, República de Moçambique.
  263. Texto do artigo, página 13: O outorgante constitui uma sociedade unipessoal por quotas, regida pelas cláusulas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  265. Texto do artigo, página 13: (Denominação e natureza jurídica)
  266. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Centro Nacional de Fornecimento Farmacêutico – Sociedade Unipessoal, Limitada, SU, Lda, constituindo uma sociedade unipessoal por quotas, regida pela legislação comercial moçambicana e por este contrato/estatutos.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  269. Texto do artigo, página 13: Sede na Província de Maputo; podem criarse representações/delegações/filiais no país ou no estrangeiro por deliberação do sócio único.
  270. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  271. Texto do artigo, página 13: (Duração e personalidade jurídica)
  272. Texto do artigo, página 13: Duração indeterminada; personalidade jurídica com o registo comercial.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  275. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto: (i) importação, exportação, registo, distribuição e comercialização grossista e retalhista de medicamentos (sujeitos e não sujeitos a receita), produtos farmacêuticos, dispositivos/ /equipamentos médico-hospitalares, consumíveis e afins; (ii) logística farmacêutica, armazenagem, transporte e cadeia de frio; (iii) representação de fabricantes e marcas; (iv) participação em concursos públicos e privados e fornecimento a entidades públicas/privadas; (v) produção, fabrico, transformação, embalagem e reembalagem, bem como I&D de produtos farmacêuticos/fitoterápicos, observadas as licenças e a legislação aplicável.
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  277. Texto do artigo, página 13: (Capital social, quota e sócio único)
  278. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 20.000.000,00MT, integralmente subscrito e realizado em 100% pelo sócio único Daúde Idrisse Gabriel Nhaca Guebuza; a responsabilidade do sócio único é limitada ao montante do capital social.
  279. Número ou marcador, página 13: Dois) A quota do capital social é indivisível e a sua cessão/ónus depende de decisão escrita do sócio único, observadas as formalidades legais.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  282. Texto do artigo, página 13: A sociedade é administrada e representada pelo sócio único (gerente), com poderes gerais; pode nomear gerente(s) mediante acta, com ou sem delimitação de competências.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 13: (Representação e contas bancárias)
  285. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou de gerente(s) nomeado(s), nos termos dos poderes outorgados por escrito.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderes bancários apenas por acta/ /instrumento com reconhecimento presencial; não se admitem declarações simples; a ficha de assinaturas deve ser acompanhada da acta/ /instrumento reconhecido.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  288. Texto do artigo, página 13: (Exercício económico e contas)
  289. Texto do artigo, página 13: O exercício económico corresponde ao ano civil; as contas e a aplicação de resultados são aprovadas por deliberação do sócio único, reduzida a escrito e arquivada.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  291. Texto do artigo, página 13: (Alterações do contrato/estatutos)
  292. Texto do artigo, página 13: Compete ao sócio único; formalização por escrito e registo nos termos da lei.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  294. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  295. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei; a liquidação far-se-á nos termos legais, por liquidatário nomeado pelo sócio único, com pagamento de credores e destino do remanescente ao sócio único.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 13: (Regime supletivo)
  298. Texto do artigo, página 13: Aplica-se o regime legal das sociedades por quotas unipessoais e demais legislação comercial aplicável.
  299. Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Março de 2026. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 13: Changa Investimentos & Prestação de Servicos, SU, Limitada
  301. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Fevereiro de dois mil vinte e seis, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 105067103, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Changa Investimentos & Prestação de Servicos, SU, Limitada, constituída pelo o sócio Lúcio Felizardo Changa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, Província de Inhambane, portador de B.I n.º 080100840985F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, a 25 de Agosto de 2021, residente no Bairro de Natikiri, Cidade de Nampula.
  302. Texto do artigo, página 14: Celebra o seguinte contrato, com base nas cláusulas abaixo descritas:
  303. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  305. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Changa Investimentos & Prestação de Servicos, SU, Limitada. Com sede no Bairro de Natikiri, Posto Administrativo de Natikiri, Província e Cidade de Nampula.
  306. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  307. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  309. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto: comércio por grosso e a retalho de ferragem e material de construção; padaria, pastelaria e pizzaria; catering; confecção e venda de salgados e doces; comércio a grosso e retalho de bens perecíveis (carnes, mariscos, lacticínios, frutas, verduras) e bens não perecíveis (arroz, feijões, enlatados, farinhas, açúcar, macarrão, óleo e mais); comércio por grosso e a retalho de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e outros produtos não especificado; restauração, bebidas e alojamento; actividades de decoração e animação de eventos; farmácia; aluguer de transportes terrestre e de cargas; aluguer de sala de conferências e ou eventos; importação e comércio por grosso e a retalho de vestuários, carpetes, tapetes, cortinados, revestimentos para paredes e pavimentos, calçados, relógios, acessórios, cosméticos, de higiene e eletrodomésticos; prestador de serviços de limpeza; prestação de cuidados de saúde (consultório medico); importação e venda de material médico-cirúrgico, consumíveis e equipamentos hospitalares.
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  312. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Lúcio Felizardo Changa.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  315. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva será exercida pelo sócio único Lúcio Felizardo Changa, que desde já é nomeado administrador.
  316. Texto do artigo, página 14: Nampula, 20 de Fevereiro de 2026. O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 14: Colégio Horizonte Matola SU, Lda
  318. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que na sociedade em epígrafe, com sede social sita na Rua Régulo Xavier Matola, Bairro de Hanhane, Distrito da Matola, Província de Maputo, matriculada sob o NUEL 105015952, com o capital social de vinte mil meticais, foi deliberado pelo sócio único em acta de assembleia geral, lavrada no dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, a cessão integral da quota detida pelo sócio Muhammad Ibrahim Sidat, pelo mesmo preço do seu valor nominal e com os correspectivos direitos e obrigações à favor de Adilah Abdul Magide.
  319. Texto do artigo, página 14: E em consequência da operação supra, foi deliberado a alteração do pacto social, designadamente nos seus artigos quarto e sétimo, que passam a ter a nova redacção nos exactos termos que se seguem:
  320. Texto do artigo, página 14: ..............................................................
  321. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  323. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota representativa da totalidade do capital social, detida pela sócia Adilah Abdul Magide.
  324. Número ou marcador, página 14: Dois) (...). Três) (...). ..............................................................
  325. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 14: (Administração, gestão e representação da sociedade)
  327. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida pela sócia Adilah Abdul Magide, que desde já fica designada administradora única e com dispensa de caução.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes quando for necessário, os necessários poderes de representação. Três) (...).
  329. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais não alterado, mantém-se
  330. Texto do artigo, página 14: em vigor nos seus precisos termos. Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2026. — O Técnico,
  331. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 14: Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda
  333. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 105058376 uma sociedade denominada Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  334. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
  335. Texto do artigo, página 14: Danila Ussene Isse Noor, de nacionalidade moçambicana, divorciada, natural de Maputo, residente na Província de Maputo, Bairro Djuba, Casa n.º 29, Q 01, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100005376M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Denominaçãoe sede)
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Danny Food – Sociedade Unipessoal, Lda, tem a sua sede na Avenida do Trabalho, Bairro da Malanga, n.º 2151 R/C, Distrito de Kampfumo, Cidade de Maputo.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: (Objecto da sociedade)
  342. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 14: a) actividade de serviço de refeições;
  344. Número ou marcador, página 14: b) fornecimento de refeições para eventos;
  345. Número ou marcador, página 14: c) serviços de cartring.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  349. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  352. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e unica quota, pertencente a sócia Danila Ussene Isse Noor.
  353. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 15: (Gerência)
  355. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem somente a socia Danila Ussene Isse Noor, desde já nomeada directorageral.
  356. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é necessario uma e única assinatura da directora-geral.
  357. Número ou marcador, página 15: Tres) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Exercicio económico)
  360. Texto do artigo, página 15: O exercício social coincide com o ano civil.
  361. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  362. Texto do artigo, página 15: (Despesas)
  363. Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, o socio autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face às despesas de constituição.
  364. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  366. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  367. Texto do artigo, página 15: Maputo, 5 de Março de 2026. — O Conservador, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 15: Earth Mineração, Lda
  369. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2026, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL105064702, uma sociedade denominada Earth Mineração, Lda e rege pelos seguintes artigos em anexo.
  370. Texto do artigo, página 15: Laércio Augusto Delunardo Atanasio, Estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, portador do Passaporte n.º AB3355212, emitido Brasil;
  371. Texto do artigo, página 15: Julio Cesar dos Reis Vasconcelos, estrangeiro de nacionalidade brasileira, maior de idade, natural de Muriaé/MG portadora do Passaporte n.º GK223626, emitido em Brasil.
  372. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato constitutivo de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 15: Natureza e denominação
  375. Texto do artigo, página 15: A sociedade assim constituída é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e denomina-se Earth Mineração, Lda.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 15: Duração
  378. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se para efeitos jurídicos, desde a sua escritura notarial constitutiva.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: Sede
  381. Número ou marcador, página 15: Um) A sede da sociedade será estabelecida na Avenida Marginal n.º 4115, Município de Maputo, Província de Maputo, e só podendo ser alterada por decisão da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) Poderão ser estabelecidas sucursais ou representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando razões ponderosas, economicamente benéficas à sociedade o determinem.
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 15: Objeto da sociedade
  385. Texto do artigo, página 15: Constituem objeto social:
  386. Número ou marcador, página 15: a) engenharia e áreas afins;
  387. Número ou marcador, página 15: b) consultoria em engenharia geológica mineira;
  388. Número ou marcador, página 15: c) prospeção, pesquisa e extração mineira e mineração;
  389. Número ou marcador, página 15: d) comercialização, importação e exportação de minerais;
  390. Número ou marcador, página 15: e) realização de actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizadas.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 15: Capital social
  393. Texto do artigo, página 15: O capital social será de 100.000,00 MT (cem mil meticais), totalmente integralizado em moeda corrente do País, (MT) dividido em 2 (duas) quotas entre os sócios da seguinte forma:
  394. Número ou marcador, página 15: a) Laércio Augusto Delunardo Atanasio, com 50% (50.000,00 MT);
  395. Número ou marcador, página 15: b) Julio Cesar dos Reis Vasconcelos, com 50% (50.000,00MT).
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  397. Texto do artigo, página 15: Cessão de quotas
  398. Texto do artigo, página 15: A cessão de quotas a estranhos só pode ocorrer consentindo os sócios não cedentes, os quais gozam de preferência na cessão.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  400. Texto do artigo, página 15: Órgãos
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